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    <title>Notícias com Drº Bruno Infante Fonseca</title>
    <link>https://www.fronteirasdodireito.com</link>
    <description>Mantenha-se informado sobre as últimas decisões dos tribunais e os principais temas do Direito com o nosso blog jurídico.</description>
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    <item>
      <title>Faculdade é Condenada a Indenizar Aluna por Atraso no Curso Causado por Falta de Estágio Conveniado, Decide TJ/MG</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/faculdade-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-atraso-no-curso-causado-por-falta-de-estagio-conveniado-decide-tj-mg</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            condenou uma instituição de ensino superior a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           indenizar uma estudante de Enfermagem em R$ 5 mil por danos morais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , após reconhecer sua responsabilidade pelo
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           atraso na conclusão do curso
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , decorrente da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           ausência de oferta de estágios conveniados
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segundo os autos, a aluna
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não conseguiu concluir o curso até o final de 2022
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , pois a faculdade
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não celebrou convênios necessários
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            para viabilizar os estágios obrigatórios. Somente em 2023 foi disponibilizada uma alternativa em município distante
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           42 km de Juiz de Fora/MG
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , com
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           quantidade de vagas insuficiente
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            para atender toda a demanda estudantil.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A faculdade, em sua defesa, sustentou que a oferta dos estágios dependeria de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           fatores externos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não houve má-fé ou intenção de prejudicar
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            a discente. Alegou ainda que o contrato previa a possibilidade de realização das atividades práticas fora da sede da instituição e atribuiu ao município a responsabilidade pela oferta de estágios na rede básica de saúde.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Responsabilidade da instituição de ensino
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           primeira instância
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , a instituição foi condenada a ofertar os estágios obrigatórios dos dois últimos períodos do curso, sob pena de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           multa diária de R$ 1 mil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , limitada a R$ 20 mil, além de indenizar a estudante em
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           R$ 7 mil por danos morais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . A faculdade recorreu, pleiteando a exclusão ou redução das penalidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O recurso foi parcialmente provido. O relator,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           desembargador Marcelo Pereira da Silva
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , manteve a condenação, mas
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            . Em seu voto, destacou que a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           oferta de estágios obrigatórios é responsabilidade da instituição
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que deve garantir, por meio de convênios, as condições necessárias para o cumprimento das exigências curriculares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Tratando-se de obrigação acadêmica imposta, tem-se como responsabilidade da instituição de ensino a oferta dos estágios, bem como, caso necessário, o estabelecimento de convênios, garantindo, em coordenação com as entidades conveniadas, a disponibilidade das vagas necessárias”, afirmou o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O magistrado ainda ressaltou que a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           autonomia universitária não é ilimitada
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e deve ser exercida com observância aos princípios da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           proporcionalidade, razoabilidade e efetividade do direito à educação
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , previsto na Constituição Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Decisão colegiada e reflexo para o setor educacional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão foi
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           unânime
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , acompanhada pelo
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           juiz convocado Adilon Cláver de Resende
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e pela
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           desembargadora Shirley Fenzi Bertão
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            . O colegiado reforçou que instituições privadas de ensino têm o dever de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           planejar e assegurar a formação completa dos alunos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , incluindo a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           etapa prática dos cursos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A sentença tem reflexos importantes para o setor educacional, ao reafirmar que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           o inadimplemento de obrigações acadêmicas essenciais configura falha na prestação do serviço educacional
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e pode ensejar indenizações por danos morais, especialmente quando compromete a formação e o futuro profissional do estudante.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 5020723-65.2023.8.13.0145
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 30 May 2025 22:27:37 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Advogada é Condenada por Má-Fé ao Propor Ação Sem Procuração Atualizada em Caso de Relação de Consumo</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/advogada-e-condenada-por-ma-fe-ao-propor-acao-sem-procuracao-atualizada-em-caso-de-relacao-de-consumo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A juíza
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fernanda Soares Fialdini
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           2ª Vara Cível de São Paulo/SP
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , extinguiu uma ação revisional de contrato bancário e aplicou
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           multa por litigância de má-fé
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            à advogada da autora, diante da constatação de vícios processuais graves e padrão reiterado de atuação em ações semelhantes contra instituições financeiras.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O processo envolvia uma consumidora que pedia a revisão de contrato de empréstimo firmado com um banco, alegando abusividade na cobrança de juros, utilização da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Tabela Price
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e ausência de previsão expressa de capitalização de juros. Ela também solicitava a devolução de valores supostamente pagos indevidamente.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Contudo, ao analisar os autos, a magistrada observou que a advogada não apresentou
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           procuração com firma reconhecida
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , tampouco
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           comprovante de endereço atualizado
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            da autora — documentos obrigatórios para o ajuizamento da ação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Além disso, a juíza constatou a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           repetição massiva de demandas semelhantes
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , todas propostas pela mesma advogada com petições padronizadas, o que gerou suspeita de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           litigância predatória
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , conforme sustentado também pela instituição financeira em sua defesa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A ausência de documentos essenciais e o ajuizamento em série de ações padronizadas contra bancos demonstram a intenção de sobrecarregar o Judiciário e obter vantagens indevidas, em descompasso com os deveres de boa-fé e lealdade processual”, apontou a magistrada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Extinção do processo e penalização da advogada
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Diante das irregularidades, o processo foi
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           extinto sem resolução de mérito
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da ausência de pressupostos processuais indispensáveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A juíza também
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           revogou a gratuidade da Justiça
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            anteriormente concedida, mas
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           poupou a autora de sanções
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , entendendo que ela não poderia ser responsabilizada diretamente por eventuais condutas impróprias de sua representante legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Já a advogada foi
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           condenada ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            no valor correspondente a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           dois salários-mínimos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , com base no artigo 81 do CPC e em conformidade com os enunciados da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sinal de alerta para a advocacia e o combate à judicialização abusiva
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão reforça a postura do Judiciário paulista no enfrentamento à
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           judicialização artificial e predatória
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , especialmente em ações de revisão contratual bancária propostas em série, sem individualização fática ou documental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Casos como este reiteram que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           a atuação profissional do advogado exige responsabilidade técnica e respeito aos princípios processuais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , sob pena de sanções pessoais e possíveis repercussões disciplinares junto à OAB.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A condenação evidencia que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           instrumentalizar o processo judicial de forma abusiva compromete a função jurisdicional e gera impactos negativos à prestação da tutela jurisdicional efetiva
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , especialmente em tempos de crescente litigiosidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 1009369-86.2024.8.26.0704
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 30 May 2025 22:00:22 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/advogada-e-condenada-por-ma-fe-ao-propor-acao-sem-procuracao-atualizada-em-caso-de-relacao-de-consumo</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Define que Caducidade Não Alcança Decreto Expropriatório Voltado à Criação de Unidade de Conservação</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-define-que-caducidade-nao-alcanca-decreto-expropriatorio-voltado-a-criacao-de-unidade-de-conservacao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento no campo do direito ambiental e administrativo ao decidir que o decreto que declara o interesse público na desapropriação de imóveis destinados à criação de unidades de conservação
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não está sujeito ao instituto da caducidade
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Com isso, o tribunal reforça que o simples decurso do tempo não retira a eficácia de atos voltados à proteção ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no qual se discutia a validade do decreto que declarou, em 1992, a intenção de desapropriar imóveis para compor a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Reserva Extrativista Mata Grande
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , no Maranhão. As instâncias ordinárias haviam reconhecido a caducidade da declaração por suposta inércia do poder público em concretizar a desapropriação no prazo de dois anos, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O relator do caso, ministro
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Afrânio Vilela
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , afastou a aplicação do prazo decadencial previsto em normas gerais de desapropriação, ao reconhecer a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           especificidade da legislação ambiental
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            — especialmente da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Lei nº 9.985/2000
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Não pode o mero decurso de prazo, estipulado por normas gerais alusivas a situações administrativas diversas, impor o retrocesso ambiental pelo afastamento do interesse expropriatório ambiental difuso”, afirmou o ministro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Criação da unidade de conservação tem efeitos imediatos e permanentes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segundo o relator,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           a criação da unidade de conservação é ato jurídico que, por si só, implica imediata afetação da área e submissão aos regimes protetivos ambientais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , independentemente de posterior declaração expropriatória. Desse modo, a efetiva desapropriação e indenização dos proprietários atingidos é etapa administrativa que não condiciona a existência da unidade nem está limitada por prazos decadenciais próprios da desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Criada a unidade, há automática declaração de interesse estatal ambiental nos imóveis da área afetada”, pontuou Afrânio Vilela.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Regra da caducidade não se aplica a unidades de conservação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Turma reconheceu que a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           legislação ambiental é especial
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           prevalece sobre normas administrativas gerais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , como o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e a Lei nº 4.132/1962, que tratam da caducidade em desapropriações comuns. Segundo o relator, essas normas não se compatibilizam com a lógica e os objetivos da proteção ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O colegiado destacou que a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           desafetação ou redução da área de uma unidade de conservação somente pode ocorrer por meio de lei formal
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , conforme determina o artigo 22 da Lei do SNUC. Assim, enquanto não houver revogação legal da unidade, permanece em vigor o interesse público expropriatório.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Consequência prática: maior segurança jurídica para áreas protegidas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão do STJ traz efeitos significativos para a consolidação das unidades de conservação no país. Ao afastar a caducidade, a Corte
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           garante maior segurança jurídica à proteção ambiental e evita que a ausência de efetiva desapropriação no curto prazo comprometa a integridade de áreas protegidas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A jurisprudência firmada representa um freio ao chamado retrocesso ambiental, reforçando o papel do Poder Judiciário na preservação dos bens difusos e na concretização dos princípios constitucionais da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           função socioambiental da propriedade
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           efetividade das políticas públicas ambientais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Com o provimento do recurso do ICMBio, o STJ assegura que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           a declaração de interesse ambiental na criação de reservas extrativistas e outras unidades de conservação tem caráter permanente
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , vinculando o Estado à sua concretização e manutenção enquanto durar a unidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;amp;termo=REsp%202172289" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            REsp 2172289
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Divulgação / Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 30 May 2025 21:42:48 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-define-que-caducidade-nao-alcanca-decreto-expropriatorio-voltado-a-criacao-de-unidade-de-conservacao</guid>
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      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-30+%C3%A0%28s%29+17.38.23_309c7fb3.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-30+%C3%A0%28s%29+17.38.23_309c7fb3.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF Reforça Foro por Prerrogativa Mesmo Após Aposentadoria e Muda Rumo de Ação Penal</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-reforca-foro-por-prerrogativa-mesmo-apos-aposentadoria-e-muda-rumo-de-acao-penal</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em recente decisão proferida pela Juíza de Direito Bárbara Marinho Nogueira, da Comarca de Manaus, uma queixa-crime por injúria foi remetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            O caso envolve o promotor de justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, e a advogada criminalista Catharina Estrella Ballut.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação penal, de natureza privada, versa sobre suposto crime de injúria (art. 140 do Código Penal), com agravante por ter sido cometido no exercício da função pública (art. 141, III, CP). O ponto central da controvérsia estava na definição do juízo competente para processar a ação: se deveria continuar na primeira instância ou ser redistribuída ao TJAM, em razão da prerrogativa de função do querelado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As partes apresentaram requerimentos divergentes. A defesa de Walber Nascimento, capitaneada pelo advogado Dr Bruno Infante Foseca, pleiteou o envio dos autos ao Pleno do Tribunal estadual, enquanto a parte autora, Catharina Ballut, representado pela banca de advogado do Dr Toron, requereu a redistribuição à 2.ª Vara Criminal de Manaus. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favorável à remessa do processo ao TJAM, alinhando-se ao novo posicionamento do STF.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O impasse foi resolvido com base no recente julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, ocorrido em 11 de março de 2025, quando o Plenário do Supremo reafirmou, por maioria, que a prerrogativa de foro se mantém para agentes públicos que cometem crimes no exercício do cargo e em razão dele, ainda que estejam aposentados no momento do julgamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na fundamentação de sua decisão, a magistrada destacou que "resta induvidosa a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas para conhecer da ação sob exame", enfatizando que os fatos atribuídos ao querelado remontam ao período em que exercia suas funções no Ministério Público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, a juíza acolheu o pedido da defesa, ratificado pela promoção ministerial, e declinou da competência do juízo de primeira instância, determinando a remessa dos autos ao Pleno do TJAM, conforme prevê o artigo 69, inciso VII, do Código de Processo Penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão representa uma aplicação direta do novo entendimento consolidado pela Corte Suprema e sinaliza os primeiros desdobramentos práticos do precedente, que deverá impactar uma série de processos envolvendo autoridades públicas aposentadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a decisão, o caso será analisado diretamente pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas, respeitando o foro especial conferido ao querelado no contexto dos fatos investigados. O novo paradigma do STF reforça a conexão entre o cargo exercido e a natureza da infração penal, mesmo após o encerramento do vínculo funcional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Entenda o caso
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Walber responde a um processo disciplinar por, supostamente, ofender a advogada Catharina Estrella em sessão do Tribunal do Júri em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal. “Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP interveio no caso e abriu uma reclamação disciplinar. Entretanto, em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo em razão do promotor ter sido aposentado por tempo de contribuição em ato assinado em setembro daquele ano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso. Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo n.: 0625931-62.2023.8.04.0001
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: TJAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 30 May 2025 21:22:43 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Inscrição Fraudulenta na OAB Tira Direito de Advogada à Jornada Especial</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/inscricao-fraudulenta-na-oab-tira-direito-de-advogada-a-jornada-especial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TST nega jornada especial a trabalhadora que obteve registro na OAB por meio de fraude
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a nulidade de uma decisão que havia reconhecido o pagamento de horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O colegiado considerou que a profissional obteve sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mediante fraude, circunstância que inviabiliza o reconhecimento do exercício regular da advocacia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relatora do processo, a ministra Morgana Richa destacou que a jornada reduzida de quatro horas diárias, garantida a advogados contratados sem dedicação exclusiva, não pode ser estendida a quem exerce ilegalmente a profissão. “A ilegalidade se perpetua a cada dia de exercício irregular da profissão”, afirmou a ministra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Condenação criminal e ação rescisória
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada da Construtora Tenda S/A, que pleiteava o pagamento de horas extras sob o argumento de que, na ausência de contrato de dedicação exclusiva, teria direito à jornada reduzida prevista no Estatuto da OAB. A tese foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que deferiu o pedido com base na documentação apresentada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa ajuizou ação rescisória no TST, apresentando prova de que a trabalhadora havia sido condenada criminalmente por fraude e falsidade documental na obtenção de seu registro junto à OAB. Segundo os autos, ela confessou ter apresentado documentação falsa para obter a inscrição profissional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A construtora argumentou que, desde o momento de sua contratação, a empregada já tinha conhecimento da investigação criminal e, ainda assim, promoveu a ação trabalhista visando vantagens indevidas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Exercício ilegal da advocacia impede reconhecimento de benefícios
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o pedido, a SDI-2 acolheu o argumento da empresa e declarou a nulidade da decisão trabalhista anterior. Para a ministra Morgana Richa, o reconhecimento da jornada especial nesses moldes equivaleria a legitimar o exercício irregular da advocacia e permitir que a autora do ilícito obtivesse benefício decorrente da própria conduta criminosa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve”, concluiu a relatora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reforça a incompatibilidade entre o exercício irregular de profissões regulamentadas e a concessão de direitos ou prerrogativas condicionados à regularidade da habilitação legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;amp;numeroInt=473241&amp;amp;anoInt=2022" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           ROT-10640-07.2021.5.18.0000
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-29+%C3%A0%28s%29+18.47.37_0f2d9dc6.jpg" length="16915" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 29 May 2025 23:21:55 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/inscricao-fraudulenta-na-oab-tira-direito-de-advogada-a-jornada-especial</guid>
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      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-29+%C3%A0%28s%29+18.47.37_0f2d9dc6.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-29+%C3%A0%28s%29+18.47.37_0f2d9dc6.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Tempo de Acesso a Plataforma Digital Garante Hora Extra a Professora, Decide Tribunal Superior do Trabalho</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tempo-de-acesso-a-plataforma-digital-garante-hora-extra-a-professora-decide-tribunal-superior-do-trabalho</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TST Reconhece Direito de Professora a Horas Extras por Atividades em Plataforma Digital de Ensino
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, em Bauru (SP), ao recebimento de horas extras relativas a atividades desempenhadas em ambiente virtual.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por maioria, o colegiado entendeu que a implantação do ensino informatizado aumentou a carga horária e as atribuições da docente, extrapolando o conteúdo da hora-aula contratada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A professora, que lecionava nos cursos de fisioterapia e enfermagem desde 1996, relatou que, a partir de 2008, com a adoção de um novo modelo pedagógico informatizado, passou a desenvolver diversas tarefas fora do horário regular de aula. Entre elas, destacam-se a preparação de conteúdo, a adequação técnica do material às exigências da plataforma, o lançamento de frequência e atividades avaliativas, além da interação com os alunos para sanar dúvidas — inclusive durante fins de semana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Instituto, em sua defesa, sustentou que houve apenas a modernização das ferramentas didáticas, sem alteração na natureza do trabalho dos professores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Bauru indeferiu o pedido da professora. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no entanto, reformou a sentença, reconhecendo o caráter extraordinário das atividades na plataforma digital, por entender que não estavam abrangidas pela previsão de atividade extraclasse nas normas coletivas então vigentes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Posteriormente, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso do instituto, revertendo a condenação. Diante disso, a docente interpôs embargos à SDI-1, que acolheu o recurso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O relator, ministro
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Hugo Scheuermann
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , destacou que a atuação da professora não se limitou à transposição do ensino presencial para o ambiente virtual. Segundo ele, houve acréscimo real de obrigações, com exigências técnicas específicas para a inserção do conteúdo e ampliação das interações com alunos fora do expediente normal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Scheuermann ainda ressaltou que essas atividades não podem ser confundidas com a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           atividade extraclasse remunerada pela hora-aula
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , conforme o artigo 320 da CLT, nem com a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           “hora-atividade” prevista em norma coletiva
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Para o ministro, tratou-se de tempo adicional efetivamente trabalhado, devendo ser remunerado como hora extraordinária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão da SDI-1 teve votos vencidos dos ministros
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e da ministra
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Dora Maria da Costa
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o julgamento, o TST reafirma a necessidade de adequada remuneração pelo tempo adicional exigido dos docentes no contexto do ensino digital, especialmente quando há acréscimo de carga horária e complexidade nas tarefas desempenhadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/decisaoForm.do?numInt=216970&amp;amp;anoInt=2021&amp;amp;codOrgaoJudic=53&amp;amp;anoPauta=2025&amp;amp;numPauta=6&amp;amp;tipSessao=O" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            E-RR-10866-19.2018.5.15.0091
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-28+%C3%A0%28s%29+18.21.37_8e719237.jpg" length="82259" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 28 May 2025 22:26:08 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/tempo-de-acesso-a-plataforma-digital-garante-hora-extra-a-professora-decide-tribunal-superior-do-trabalho</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-28+%C3%A0%28s%29+18.21.37_8e719237.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>4ª Turma do TST: Petição Enviada com Dois Minutos de Atraso É Considerada Intempestiva e Recurso Não É Conhecido</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/4-turma-do-tst-peticao-enviada-com-dois-minutos-de-atraso-e-considerada-intempestiva-e-recurso-nao-e-conhecido</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Petição foi Enviada Após o Prazo Legal Sem Comprovação de Falha no Sistema
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por apenas dois minutos de atraso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso de revista interposto por um mecânico de manutenção que buscava reverter decisão desfavorável em processo trabalhista. A petição eletrônica foi registrada no sistema às 0h02min39s do dia 5 de julho de 2024, ultrapassando o limite do prazo legal, que expirava às 23h59min59s do dia anterior.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso envolvia um pedido de indenização por acidente de trabalho ajuizado contra a empresa GR Serviços e Alimentação Ltda., de Confins (MG). A sentença de primeiro grau havia sido favorável ao trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão, afastando a responsabilidade da empresa. O mecânico, então, recorreu ao TST por meio de recurso de revista, que acabou não sendo admitido pela Presidência do TRT por perda de prazo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na tentativa de destrancar o recurso, o advogado do trabalhador alegou ter enfrentado problemas técnicos no momento da assinatura da petição, devido a um conflito de assinadores no equipamento utilizado. Pediu, com base nos princípios da razoabilidade e da boa-fé, que o pequeno atraso fosse desconsiderado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Contudo, a ministra relatora Maria Cristina Peduzzi afirmou que, de acordo com a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Lei nº 11.419/2006
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , que trata da informatização do processo judicial, e com a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Instrução Normativa nº 30/2007 do TST
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , o prazo se encerra exatamente às 23h59min59s do último dia. A norma determina que deve prevalecer o horário de recebimento da petição nos sistemas da Justiça do Trabalho, não sendo considerados os registros de horário do equipamento do remetente ou do provedor de internet.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a relatora, não havendo prova de instabilidade ou indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, não há margem para relativizar o prazo. “Ainda que por poucos minutos, o recurso interposto após o horário-limite deve ser considerado intempestivo”, concluiu a ministra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reafirma o rigor do Judiciário no cumprimento dos prazos processuais, especialmente no ambiente eletrônico, e serve de alerta à advocacia sobre a importância de precauções técnicas no envio de peças processuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: AIRR-1633-34.2014.5.03.0006
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-28+%C3%A0%28s%29+18.02.22_d4a336df.jpg" length="79255" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 28 May 2025 22:08:31 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/4-turma-do-tst-peticao-enviada-com-dois-minutos-de-atraso-e-considerada-intempestiva-e-recurso-nao-e-conhecido</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-28+%C3%A0%28s%29+18.02.22_d4a336df.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-28+%C3%A0%28s%29+18.02.22_d4a336df.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): Atividade Profissional de Risco Não Garante Porte de Arma</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/1-turma-do-tribunal-regional-federal-da-1-regiao-trf1-atividade-profissional-de-risco-nao-garante-porte-de-arma</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atividade Profissional de Risco Não Justifica Porte de Arma sem Comprovação Específica da Ameaça, Segundo TRF1
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a negativa de concessão de porte de arma de fogo a um advogado que alegava exercer atividade profissional de risco. A decisão confirma sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido com base na ausência de comprovação da efetiva necessidade e no caráter discricionário do ato administrativo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O advogado, que também é proprietário rural, sustentou que vem sendo alvo de ameaças em razão de litígios fundiários e conflitos envolvendo a administração de bens familiares. Com base nesses fatos, requereu o reconhecimento judicial da efetiva necessidade e o deferimento do porte.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, o relator do caso, juiz federal Wilton Sobrinho da Silva — convocado em substituição ao desembargador federal Pablo Zuniga Dourado —, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, "os autos revelam que não foi demonstrada a excepcionalidade da necessidade, tampouco que a sua integridade física esteja ameaçada em razão de circunstâncias específicas e individualizadas que caracterizem risco diferenciado".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator destacou ainda que a concessão do porte de arma exige o cumprimento de requisitos legais objetivos, como idoneidade, capacidade técnica, aptidão psicológica e demonstração de efetiva necessidade. Ele frisou que alegações genéricas de risco, sem comprovação concreta, não são suficientes para afastar a regra proibitiva prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o juiz ressaltou que a intervenção judicial nesses casos deve se limitar à verificação da legalidade do ato administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública no exercício de sua discricionariedade. Conceder diretamente o porte pela via judicial, segundo o relator, configuraria violação ao princípio da separação dos poderes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a decisão, o TRF1 reafirma o entendimento de que o simples exercício de atividade considerada de risco, por si só, não autoriza a concessão de porte de arma sem a devida comprovação de ameaça concreta e individualizada à integridade física do requerente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 1000446-63.2024.4.01.3400
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: shutterstock
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 28 May 2025 21:44:45 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Câmaras Reunidas decidem que análise sobre acúmulo de cargos deve ocorrer após posse do servidor</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/camaras-reunidas-decidem-que-analise-sobre-acumulo-de-cargos-deve-ocorrer-apos-posse-do-servidor</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformaram sentença de primeiro grau e garantiram a um servidor público o direito de tomar posse no cargo de professor, para o qual foi aprovado em concurso público, afastando a negativa de posse fundamentada em alegação de acumulação ilegal de cargos. A decisão foi unânime no julgamento do processo n.º 0600331-66.2023.8.04.6200, sob relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso envolve servidor que, já ocupando cargo de assistente técnico, foi aprovado na terceira colocação para professor de Geografia na Zona Urbana do Município de Novo Aripuanã/AM, em concurso regido pelo Edital n.º 001/2022, que previa oito vagas. Apesar de aprovado dentro do número de vagas, teve sua posse negada pela Comissão Organizadora do certame, que condicionou a nomeação à prévia exoneração do cargo que ocupava ou à desistência da nova nomeação, sob alegação de acúmulo indevido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Decisão do Tribunal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em 1.º grau, o pedido foi negado com base na inexistência de direito líquido e certo à posse, diante da possível acumulação irregular de cargos públicos. No entanto, ao julgar o recurso, o TJAM entendeu que essa análise deve ocorrer
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           somente após a posse do candidato
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , em procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a relatora, a desembargadora Luiza Cristina Marques, “a acumulação indevida de cargos públicos é matéria fática relacionada ao exercício das funções, devendo ser apurada no curso do vínculo funcional, não sendo razoável impedir a posse com base em presunções”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A magistrada ressaltou ainda que, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, caso se verifique a impossibilidade de acumulação após a posse, o servidor deve ser notificado para
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           optar por um dos cargos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , sem prejuízo à sua nomeação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Garantia constitucional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reafirma o entendimento de que o direito à posse, quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, é subjetivo e amparado por jurisprudência pacífica. A recusa à posse antes mesmo de instaurado o vínculo jurídico-administrativo viola o direito constitucional ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade estrita no âmbito da administração pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com essa posição, o Tribunal assegura a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da presunção de boa-fé e da eficiência na gestão de concursos públicos, resguardando os direitos dos candidatos aprovados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Chico Batata / Arq. 07/06/2023
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-27+%C3%A0%28s%29+17.23.29_7d673e3c.jpg" length="62631" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 27 May 2025 21:31:07 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/camaras-reunidas-decidem-que-analise-sobre-acumulo-de-cargos-deve-ocorrer-apos-posse-do-servidor</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Consumidor tem direito a ressarcimento integral por defeito, mesmo antes de expirar prazo de 30 dias para conserto</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/consumidor-tem-direito-a-ressarcimento-integral-por-defeito-mesmo-antes-de-expirar-prazo-de-30-dias-para-conserto</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 30 dias previsto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reparo de produtos com defeito não exclui a obrigação do fornecedor de ressarcir integralmente os danos materiais sofridos pelo consumidor, inclusive durante esse período.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o colegiado, esse prazo não funciona como uma espécie de franquia isentando o fornecedor de responsabilidade, mas sim como limite temporal para que o fornecedor solucione o problema antes de o consumidor poder optar entre as alternativas previstas no CDC: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A controvérsia teve origem em uma ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por um consumidor contra uma montadora de veículos e uma concessionária. O autor da ação adquiriu um automóvel com garantia de cinco anos, mas menos de um ano após a compra, o veículo apresentou defeitos mecânicos e permaneceu 54 dias inutilizado nas dependências da concessionária, em razão da indisponibilidade de peças para reposição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito à indenização por danos morais e também por danos materiais, mas limitou este último apenas ao período que excedeu os 30 dias inicialmente concedidos para o reparo, com base no § 1º do artigo 18 do CDC.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Decisão do STJ
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao julgar o recurso do consumidor, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que essa interpretação viola o princípio da reparação integral, previsto no artigo 6º, inciso VI, do CDC. Para o magistrado, o fornecedor não pode ser isentado de indenizar prejuízos causados ao consumidor, mesmo dentro do prazo de 30 dias, quando comprovado o vício do produto e os danos decorrentes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "O prazo legal não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma", destacou o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro ainda alertou para o risco de se transferir a responsabilidade pelo defeito do produto ao consumidor, invertendo a lógica protetiva do CDC. “A parte mais fraca da relação não pode assumir o ônus decorrente da falha do fornecedor”, afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Responsabilidade limitada, mas eficaz
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antonio Carlos Ferreira esclareceu que o entendimento não impõe uma obrigação generalizada aos fornecedores de oferecer produtos substitutos durante o período de reparo em garantia. O que se reconhece é o direito do consumidor à reparação integral dos danos materiais comprovadamente sofridos, inclusive dentro do prazo de 30 dias, caso fique demonstrado que o defeito gerou prejuízo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com essa decisão, o STJ reforça a leitura sistemática do CDC em favor da proteção do consumidor e consolida o entendimento de que a reparação dos danos decorrentes de vícios de produto não está limitada por prazos formais quando se trata da responsabilidade civil do fornecedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STF Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Getty Images
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-27+%C3%A0%28s%29+16.54.19_abf458a4.jpg" length="48782" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 27 May 2025 21:03:30 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TST afasta justa causa de trabalhador por briga fora do ambiente de trabalho e garante verbas rescisórias</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tst-afasta-justa-causa-de-trabalhador-por-briga-fora-do-ambiente-de-trabalho-e-garante-verbas-rescisorias</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TST mantém reversão de justa causa de ajudante envolvido em briga fora do trabalho
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reverteu a demissão por justa causa aplicada a um ajudante de motorista envolvido em uma briga ocorrida em um restaurante de posto de combustíveis. Para o colegiado, o episódio não teve relação com o exercício das funções do trabalhador nem ocorreu durante a jornada laboral, motivo pelo qual não se justifica a penalidade extrema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entenda o  caso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fato ocorreu em Votorantim/SP, quando o ajudante e um colega pernoitavam em um restaurante localizado em um posto de combustíveis. Segundo o trabalhador, ambos foram agredidos verbal e fisicamente por um homem que se irritou com comentários sobre religião. O ajudante admitiu que reagiu fisicamente, alegando legítima defesa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A empregadora, uma indústria de alimentos, defendeu a justa causa com o argumento de que a conduta do empregado gerou prejuízos à empresa, pois seus veículos passaram a ser impedidos de parar no local em razão do risco de retaliações. Alegou ainda que o trabalhador vestia uniforme no momento da briga e que os postos de combustíveis fazem parte do ambiente laboral, pois servem de ponto de apoio para os motoristas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entendimento judicial
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP reconheceu a justa causa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, concluindo que o conflito foi motivado por desavença pessoal, sem qualquer vínculo com as atividades profissionais do empregado. O TRT também ressaltou que o fato se deu fora do horário de trabalho e longe das dependências da empresa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No julgamento do recurso de revista interposto pela empresa, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que a análise pretendida pela indústria demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com base nesse impedimento processual, o recurso não foi conhecido, mantendo-se assim a decisão do TRT-15.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Consequência
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a manutenção da decisão, o trabalhador fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e guias para habilitação no seguro-desemprego.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 10705-42.2021.5.15.0143
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-27+%C3%A0%28s%29+16.09.47_a118a339.jpg" length="22057" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 27 May 2025 20:15:58 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/tst-afasta-justa-causa-de-trabalhador-por-briga-fora-do-ambiente-de-trabalho-e-garante-verbas-rescisorias</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TJ/SP reconhece proteção de bem de família e nega penhora de imóvel ocupado por neta e filho do devedor</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tj-sp-reconhece-protecao-de-bem-de-familia-e-nega-penhora-de-imovel-ocupado-por-neta-e-filho-do-devedor</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Mesmo sem moradia do devedor, TJ/SP protege imóvel como bem de família e afasta penhora
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial, ao considerá-lo bem de família nos termos da Lei 8.009/90. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso de um credor que pretendia manter a penhora do bem, mesmo após comprovado que o imóvel era utilizado como moradia pelo filho e pela neta do devedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o relator, desembargador Ernani Desco Filho, a legislação não exige que o proprietário resida no imóvel, bastando que a entidade familiar esteja lá estabelecida. “O artigo 1º da Lei 8.009/90 é expresso ao mencionar que o imóvel é impenhorável se for próprio do casal ou da entidade familiar. Não se exige que o proprietário resida no imóvel, mas que sua entidade familiar esteja lá estabelecida, o que é o caso”, afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entenda o caso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A controvérsia teve origem em uma execução proposta por uma instituição financeira contra uma empresa e um de seus sócios, com base em duas cédulas de crédito bancário (CCBs), nos valores de R$ 2,5 milhões e R$ 744 mil. Ambas as dívidas foram firmadas com cláusula de solidariedade do sócio, que passou a responder também com seu patrimônio pessoal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No curso da execução, foi determinada a penhora de um dos imóveis localizados em nome do sócio. Inicialmente, ele alegou que o bem estava gravado com alienação fiduciária, mas, após comprovar a quitação da dívida, a penhora foi convertida do direito aquisitivo para o próprio imóvel.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na sequência, o executado apresentou nova impugnação, desta vez com o argumento de que se tratava de bem de família. O juízo de primeiro grau acolheu a alegação e levantou a penhora. Inconformado, o credor interpôs agravo de instrumento, sustentando que o imóvel não seria protegido por lei, uma vez que o devedor não residia ali, além de alegar cerceamento de defesa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Proteção do bem de família
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o recurso, o TJ/SP entendeu que o imóvel é de fato protegido pela Lei 8.009/90, por servir de residência ao filho e à neta do devedor, caracterizando, assim, entidade familiar beneficiada pela norma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator também afastou a alegação de cerceamento de defesa e ressaltou que a existência de outros imóveis em nome do devedor, ou eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa, não afastam a proteção legal conferida ao bem de família, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com esse entendimento, o tribunal concluiu que a condição de bem de família restou incontroversa e, por isso, a penhora não poderia subsistir.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Processo: 2074662-27.2025.8.26.0000
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Imagem: sefa ozel/iStock
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte: Migalhas
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/Imagem+do+WhatsApp+de+2025-05-27+%C3%A0%28s%29+15.34.26_6d747a3a.jpg" length="78661" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 27 May 2025 19:42:49 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Federal Suspende Leilão de Imóvel Após Caixa Consolidar Propriedade Mesmo com Dívida Quitada</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-federal-suspende-leilao-de-imovel-apos-caixa-consolidar-propriedade-mesmo-com-divida-quitada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 1ª Vara Federal de Coxim/MS concedeu liminar suspendendo o leilão extrajudicial de um imóvel que teve a propriedade consolidada indevidamente em nome da Caixa Econômica Federal, mesmo após o pagamento das parcelas em atraso pelos mutuários. A decisão foi proferida pela juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, que reconheceu violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo os autos, os autores da ação foram notificados da inadimplência e, no dia 9 de agosto de 2024, quitaram as parcelas vencidas por meio de boleto emitido pela própria Caixa. No entanto, em 14 de agosto, a instituição encaminhou ofício ao cartório de registro de imóveis informando, de forma contraditória, que a purga da mora não havia sido realizada. Com base nessa comunicação, o cartório promoveu a averbação da consolidação da propriedade em favor da Caixa e incluiu o bem em edital de leilão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, identificando a probabilidade do direito e o risco de prejuízo irreversível. Ela também destacou que, uma vez consolidada a propriedade e realizado o leilão, a reversão da alienação a terceiros de boa-fé poderia se tornar extremamente difícil ou até inviável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A conduta da Caixa afronta o princípio da boa-fé objetiva, ao contradizer seus próprios registros e induzir à consolidação indevida da propriedade”, registrou a juíza na decisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A liminar suspende todos os efeitos do leilão e mantém os autores na posse do imóvel, sob pena de multa e outras sanções legais em caso de descumprimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 5003425-93.2025.4.03.6000
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Getty Images
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-10+at+23.19.03.jpeg" length="66572" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sun, 11 May 2025 16:44:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-federal-suspende-leilao-de-imovel-apos-caixa-consolidar-propriedade-mesmo-com-divida-quitada</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Distrito Federal é Condenado por Maus-Tratos a Criança Autista em Sala de Aula</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/distrito-federal-e-condenado-por-maus-tratos-a-crianca-autista-em-sala-de-aula</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TJ/DF Mantém Condenação do Distrito Federal por Maus-Tratos a Aluno Autista em Escola Pública
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 52 mil, em razão de maus-tratos praticados contra um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não verbal, em escola pública da região administrativa do Guará.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com os autos, a criança, matriculada em turma especial, passou a apresentar sintomas de sofrimento psíquico após mudança na equipe docente. Entre os comportamentos relatados pelos familiares estavam crises de pânico, automutilação e recusa em frequentar a escola. Diante da regressão repentina, a família decidiu inserir um gravador na mochila do aluno e, por meio das gravações, flagrou gritos, humilhações, ameaças e linguagem agressiva por parte das professoras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As evidências reunidas incluíram boletim de ocorrência, relatórios médicos e laudo psiquiátrico oficial, que confirmou o nexo entre o sofrimento psíquico da criança e a conduta das educadoras. Segundo o processo, a direção da escola foi devidamente informada, mas não adotou providências eficazes — ao contrário, sugeriu a transferência do aluno para outra unidade, mais distante, sem apuração dos fatos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na sentença de 1ª instância, o juiz reconheceu a falha do Estado no dever de guarda e fiscalização, condenando o DF ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao aluno, R$ 10 mil a cada uma das responsáveis legais (mãe e avó), além de R$ 2 mil por danos materiais, relativos a despesas com atendimento médico não oferecido pela rede pública.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Distrito Federal recorreu ao TJ/DF, sustentando ausência de nexo causal e pedindo a exclusão dos danos materiais e a redução dos valores indenizatórios. No entanto, o relator do caso, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, negou provimento ao recurso e destacou a responsabilidade objetiva do Estado, especialmente diante da omissão específica na proteção de pessoa vulnerável sob sua guarda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “O Distrito Federal não incentivou ou ordenou os maus-tratos, mas deve ser responsabilizado por não adotar medidas adequadas para prevenir ou cessar tais práticas. A omissão se manifestou na ausência de fiscalização, na deficiência de capacitação dos profissionais e na falta de resposta efetiva às denúncias”, afirmou o magistrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Turma concluiu que os valores fixados respeitam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e os impactos sobre a criança e sua família. A condenação foi mantida na íntegra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 0700289-26.2024.8.07.0018
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Pixabay
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sun, 11 May 2025 16:44:43 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TST: Empresa Deve Indenizar Empregado Mesmo com Entrega de EPI Danificado</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tst-empresa-deve-indenizar-empregado-mesmo-com-entrega-de-epi-danificado</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TST Restabelece Condenação de Usina por Acidente com EPI Danificado e Reforça Dever de Fiscalização do Empregador
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu, por unanimidade, a condenação de uma usina localizada em Pontal/SP ao pagamento de pensão mensal vitalícia, além de indenizações por danos morais e materiais, a um cortador de cana-de-açúcar vítima de acidente de trabalho. O colegiado reconheceu falha na fiscalização do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), reforçando que a obrigação do empregador vai além do simples fornecimento dos itens de segurança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O trabalhador sofreu lesão durante o corte manual da cana, quando teve o pé atingido por um facão, o que resultou em perda parcial e permanente de cerca de 5% da flexão do pé esquerdo. Embora a empresa tenha alegado que forneceu todos os EPIs necessários, inclusive com estrutura de segurança adequada, o empregado afirmou que havia demora na reposição de equipamentos danificados e ausência de primeiros socorros no momento do acidente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empregadora e fixou pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, atribuindo culpa exclusiva ao trabalhador, sob o argumento de que ele teria continuado a exercer a função com EPI defeituoso, mesmo sendo experiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao julgar o recurso de revista, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que a legislação trabalhista impõe ao empregador o dever de não apenas fornecer os EPIs, mas também fiscalizar seu uso e garantir sua efetividade, conforme o artigo 157, inciso I, da CLT, e a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho. Para o magistrado, o simples fornecimento dos equipamentos não exime a empresa de responsabilidade civil, especialmente diante da falha na reposição e fiscalização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “É indevido transferir ao empregado o ônus integral pela prevenção de acidentes, sobretudo quando há elementos que indicam negligência do empregador quanto à manutenção e controle do uso dos equipamentos de proteção”, afirmou o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dessa forma, o TST concluiu que houve violação da legislação trabalhista pelo TRT ao afastar a responsabilidade da empresa. A decisão restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, garantindo ao trabalhador a reparação pelos danos sofridos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 10440-07.2015.5.15.0125
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sun, 11 May 2025 16:44:31 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Desembargador Suspende Penhora Realizada Sem Intimação por Ameaça a Verbas Alimentares e ao Princípio do Contraditório</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/desembargador-suspende-penhora-realizada-sem-intimacao-por-ameaca-a-verbas-alimentares-e-ao-principio-do-contraditorio</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, integrante da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ordem de penhora determinada sem a prévia intimação do devedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A parte devedora alegou a nulidade do ato, afirmando que a medida foi determinada sem que lhe fosse oportunizada a manifestação, o que configuraria violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, sustentou que a penhora comprometeria o recebimento de verbas de natureza alimentar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar os argumentos, o magistrado reconheceu a relevância das alegações e entendeu que a ausência de intimação prévia do devedor compromete a validade do ato, tornando-o nulo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com base nisso, deferiu o pedido de efeito suspensivo e determinou a reforma da decisão proferida em primeiro grau.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o desembargador, a observância do devido processo legal é condição essencial à validade dos atos judiciais, sobretudo quando envolvem possíveis prejuízos a direitos fundamentais, como a subsistência do devedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Divulgação / Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sun, 11 May 2025 16:44:23 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ anula laudo pericial homologado sem prévia intimação das partes e aponta cerceamento de defesa</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-anula-laudo-pericial-homologado-sem-previa-intimacao-das-partes-e-aponta-cerceamento-de-defesa</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ anula homologação de laudo pericial feita sem intimação das partes e reafirma primado do contraditório
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a homologação de um laudo pericial produzida em sede de ação de produção antecipada de provas, por entender que a medida violou o contraditório ao não assegurar às partes a oportunidade de se manifestarem previamente sobre o documento técnico.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.023.745, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O cerne da controvérsia girou em torno da homologação de um laudo pericial antes do esgotamento do prazo legal para impugnação. A parte recorrente alegou cerceamento de defesa, sustentando que a ausência de intimação comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da utilização do laudo como fundamento em sentença proferida posteriormente na ação principal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o Tribunal de Justiça estadual tenha afastado a alegação de nulidade sob o argumento de inexistência de prejuízo processual, o STJ reformou esse entendimento, enfatizando que as garantias processuais fundamentais não podem ser relativizadas, mesmo em procedimentos de natureza preparatória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra relatora destacou que, embora a ação de produção antecipada de provas não envolva apreciação do mérito, é imprescindível que obedeça às normas que regem o devido processo legal. Em especial, o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil assegura às partes o prazo comum de 15 dias para manifestação sobre o laudo pericial, com a possibilidade de apresentação de parecer técnico, solicitação de esclarecimentos ou requerimento de complementação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Mesmo em procedimentos de cunho probatório, o contraditório deve ser observado, sobretudo quando os elementos colhidos têm potencial de influenciar decisões em demandas futuras”, afirmou a relatora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STJ reconheceu que a homologação antecipada — posteriormente utilizada como base de fundamentação em sentença de mérito — reforça a importância de se garantir o direito das partes de se pronunciarem sobre o conteúdo da prova técnica, sob pena de nulidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com isso, o colegiado anulou a homologação do laudo pericial e determinou a reabertura do prazo para manifestação das partes, em conformidade com o rito estabelecido no CPC. A medida reafirma o compromisso do STJ com a efetividade do contraditório e o respeito às garantias processuais, inclusive em fases preliminares do processo judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Processo: REsp 2.023.745
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Imagem: Divulgação / Internet
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 08 May 2025 16:41:12 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-anula-laudo-pericial-homologado-sem-previa-intimacao-das-partes-e-aponta-cerceamento-de-defesa</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ define que ausência de confissão no inquérito não impede proposta de ANPP</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-define-que-ausencia-de-confissao-no-inquerito-nao-impede-proposta-de-anpp</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ firma entendimento: ausência de confissão no inquérito não impede proposta de ANPP
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a falta de confissão do investigado durante o inquérito policial não inviabiliza a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão uniformiza a interpretação do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), reforçando o caráter negocial do instituto e garantindo maior efetividade à política de justiça consensual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foram fixadas duas teses jurídicas:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A confissão na fase inquisitorial não é requisito legal para o oferecimento do ANPP, sendo indevida sua exigência como condição para a proposta;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A confissão pode ocorrer no momento da assinatura do acordo, após o investigado — assistido por defesa técnica — ter ciência do conteúdo da proposta apresentada pelo Ministério Público.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, as duas turmas criminais do STJ já vinham adotando esse entendimento, que agora se consolida em sede de recurso repetitivo. Para o magistrado, exigir confissão prévia como condição para negociação afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não autoincriminação, especialmente diante da ausência de previsão legal expressa nesse sentido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Toledo lembrou que o STJ já estabeleceu que o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, cabendo ao Ministério Público sua proposição de forma discricionária, conforme as circunstâncias do caso. No entanto, tal discricionariedade não permite a imposição de requisitos não previstos em lei, como a confissão antecipada e isolada no curso do inquérito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o relator citou o artigo 8.2, "g", da Convenção Americana de Direitos Humanos, que assegura a qualquer pessoa o direito de não se autoincriminar nem ser obrigada a se declarar culpada. Assim, reforçou que a confissão deve ser uma escolha consciente do investigado, realizada com plena compreensão dos efeitos da opção pela via negocial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STJ se alinha à jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que tem reafirmado a natureza facultativa da confissão e a importância da atuação técnica da defesa em todas as fases do processo penal. Para a Corte, condicionar o acesso ao ANPP à confissão prévia — sem o conhecimento da proposta — é desarrazoado e fere garantias fundamentais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a fixação dessas teses, o STJ contribui para a pacificação da jurisprudência e reforça a lógica colaborativa do ANPP, conferindo maior segurança jurídica à sua aplicação por juízes, membros do Ministério Público e advogados em todo o país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           A
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;amp;documento_sequencial=301294531&amp;amp;registro_numero=202402883032&amp;amp;peticao_numero=&amp;amp;publicacao_data=20250325&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            córdão no REsp 2.161.548
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Imagem: Reprodução / Internet
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-08+at+13.21.40.jpeg" length="171249" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 08 May 2025 16:27:46 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Parte e Advogado São Condenados a R$ 35 Mil por Litigância de Má-Fé em Ação sobre Consignado</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/parte-e-advogado-sao-condenados-a-r-35-mil-por-litigancia-de-ma-fe-em-acao-sobre-consignado</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz Oscar Lattuca, da 1ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, condenou uma cliente e seu advogado ao pagamento de R$ 35 mil por litigância de má-fé, ao tentarem anular judicialmente um contrato legítimo de cartão de crédito consignado. A decisão aponta distorção proposital dos fatos e tentativa de utilizar o Judiciário para obter vantagem indevida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ação, a autora alegou ter contratado, em 2016, um empréstimo consignado e, ao notar a continuidade dos descontos, teria descoberto que se tratava de cartão de crédito consignado. Requereu a suspensão dos descontos em folha e a condenação do banco ao pagamento de danos morais e materiais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O banco, em sua defesa, apresentou o contrato assinado, comprovantes de transferências e demonstrou que a cliente tinha plena ciência da modalidade contratada, inclusive tendo utilizado o cartão para compras e saques. A instituição ainda ressaltou que o advogado da autora já ajuizou milhares de ações semelhantes, o que, segundo o juiz, sugere uma estratégia de judicialização em massa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na sentença, o magistrado foi enfático ao afirmar que a contratação ocorreu de forma regular e que a autora estava ciente do produto financeiro. “A contratante firmou o cartão de crédito objeto da lide conforme consta no contrato e sempre soube que estava realizando a contratação mediante cartão de crédito com autorização para desconto em folha de pagamento”, destacou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante a audiência, a própria autora admitiu que não leu o contrato antes de assiná-lo, embora tenha firmado termo de consentimento. Para o juiz, não há qualquer indício de vício de informação ou de consentimento, e a parte não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante do contexto, o magistrado julgou improcedente a ação e condenou a autora por litigância de má-fé, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa, além de indenização de R$ 10 mil ao banco. O advogado da parte também foi condenado por má-fé processual, devendo pagar R$ 25 mil à instituição financeira. A decisão destaca que ele ajuizou mais de 8 mil ações semelhantes no Estado do Rio de Janeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além das sanções pecuniárias, o juiz determinou a expedição de ofícios à OAB/RJ, OAB/AM, ao Ministério Público e aos Núcleos de Monitoramento, para que tomem ciência da conduta processual adotada, reforçando a gravidade da tentativa de instrumentalizar o Judiciário de forma indevida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 0823630-05.2023.8.19.0208
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 07 May 2025 18:02:27 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TST Reafirma que Recurso Eletrônico Protocolado até 24h do Prazo Final é Válido</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tst-reafirma-que-recurso-eletronico-protocolado-ate-24h-do-prazo-final-e-valido</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TST Afasta Vínculo de Médico com Hospital e Reafirma Validade de Recurso Eletrônico até 24h do Prazo Final
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um médico ortopedista e um hospital localizado na Bahia. A Corte validou a prestação de serviços por meio de empresa interposta e reafirmou que recursos interpostos eletronicamente até as 24h do último dia do prazo são tempestivos, conforme a Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico no âmbito do Judiciário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso, o médico alegava ter atuado entre 2006 e 2010 como coordenador de atendimento em ortopedia, sob condições que, segundo ele, caracterizariam vínculo de emprego — como pessoalidade e subordinação. Embora contratado formalmente como pessoa jurídica, sustentou que a realidade da prestação dos serviços configuraria relação empregatícia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A defesa do hospital, por sua vez, argumentou que o profissional atuava com autonomia, por meio de empresa própria, sem exclusividade, e que prestava serviços a outras instituições médicas. Afirmou ainda que os rendimentos do médico provinham de sua clínica particular, sem repasses diretos da unidade hospitalar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que considerou ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego. O médico recorreu ao TST, alegando negativa de prestação jurisdicional e questionando a tempestividade do recurso interposto pela empresa, que foi protocolado às 20h14 do último dia do prazo legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação, destacando que a Lei nº 11.419/2006 e a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST asseguram a validade dos atos processuais eletrônicos realizados até as 24h do dia final do prazo. O ministro também afirmou que a Súmula nº 4 do TRT-5, que previa encerramento do prazo às 20h, é anterior à legislação federal e, portanto, inaplicável aos processos eletrônicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o relator, mesmo antes da implantação do sistema PJe, o TRT-5 já aceitava peticionamento eletrônico por meio do sistema e-Samp, igualmente submetido à regulamentação da Lei nº 11.419/2006. No caso concreto, o recurso foi protocolado dentro do prazo legal e deve ser considerado tempestivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto à discussão sobre o vínculo empregatício, a 7ª Turma seguiu o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas decisões proferidas na ADPF 324 e no Tema 725 da repercussão geral. O colegiado concluiu que a contratação por meio de pessoa jurídica, desde que sem subordinação e exclusividade, não configura relação de emprego e não caracteriza fraude.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Não se identificou, no presente caso, os elementos caracterizadores do vínculo empregatício na prestação de serviços firmada pelo autor por intermédio de empresa interposta”, destacou o ministro Agra Belmonte em seu voto. Dessa forma, o TST negou provimento ao agravo de instrumento do médico e manteve a decisão que julgou improcedente a reclamação trabalhista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 1371-84.2011.5.05.0022
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: TST Oficial
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-07+at+14.45.52.jpeg" length="165260" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 07 May 2025 17:51:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/tst-reafirma-que-recurso-eletronico-protocolado-ate-24h-do-prazo-final-e-valido</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>AGU e INSS avançam em plano para ressarcir aposentados e punir entidades por descontos indevidos</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/agu-e-inss-avancam-em-plano-para-ressarcir-aposentados-e-punir-entidades-por-descontos-indevidos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AGU e INSS avançam no combate a fraudes com medidas de responsabilização e plano de ressarcimento a vítimas de descontos indevidos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou, nesta sexta-feira (2/5), mais uma reunião do Grupo Especial de Combate às Fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), intensificando os esforços para responsabilização de entidades envolvidas em irregularidades. O encontro foi conduzido pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, e contou com a participação do novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e do presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante a reunião, foi anunciado que o INSS instaurará Procedimentos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra pessoas jurídicas, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). As medidas alcançarão entidades sob investigação por suposto pagamento de propina a agentes públicos, bem como aquelas identificadas como instituições de fachada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Paralelamente, o ministro Jorge Messias determinou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a abertura de Procedimentos de Instrução Prévia (PIP), com o objetivo de subsidiar o ajuizamento de ações de improbidade administrativa. Os procedimentos visam apurar a conduta de agentes públicos e representantes das entidades envolvidas na chamada "Operação Sem Desconto", com vistas à responsabilização integral dos envolvidos, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No âmbito da reparação às vítimas, o INSS, com apoio da AGU e da Dataprev, avançou na formulação de um Plano de Ressarcimento Excepcional voltado aos aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos em seus benefícios. A proposta encontra-se em fase final de elaboração e deverá ser submetida, já na próxima semana, à Casa Civil da Presidência da República, para posterior encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As medidas integram uma estratégia articulada entre órgãos do Estado para fortalecer a integridade institucional, assegurar a devida reparação aos segurados prejudicados e responsabilizar juridicamente os envolvidos nas fraudes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto:Wesley Mcallister/Ascom/AGU
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 06 May 2025 23:17:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Reconhece Etarismo e Condena Empresa a Indenizar Candidato de 45 Anos por Discriminação em Seleção</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-reconhece-etarismo-e-condena-empresa-a-indenizar-candidato-de-45-anos-por-discriminacao-em-selecao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Empresa é Condenada por Etarismo Após Excluir Candidato de 45 Anos com Mensagem Discriminatória
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária em processo seletivo. A decisão, unânime, reconheceu a prática de etarismo e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um candidato de 45 anos, que foi excluído de uma vaga com base exclusivamente em sua idade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            De acordo com os autos, o trabalhador havia se inscrito para a função de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis e recebeu, da empresa responsável pela seleção, um e-mail com o teor:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           "Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk"
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . A mensagem, que viralizou nas redes sociais após ser publicada pelo próprio candidato, motivou a ação judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A empresa alegou que a mensagem não teve caráter discriminatório e seria apenas um cancelamento informal da entrevista previamente agendada. O relator do caso, entretanto, rejeitou essa justificativa ao destacar que o conteúdo do e-mail não fazia referência à entrevista e apresentava tom debochado, o que evidenciaria a conduta ilícita e ofensiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em sua defesa, a empresa também pediu indenização por danos morais, sob alegação de prejuízo à sua imagem diante da repercussão negativa do caso. A pretensão foi afastada pelo colegiado, que considerou inadmissível reconhecer como vítima quem deu causa à própria exposição. Segundo o acórdão,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           "ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura"
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , sob pena de inibir o exercício da crítica e favorecer comportamentos antiéticos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator ressaltou que a atitude da empresa afrontou direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a honra e a dignidade da pessoa humana (artigo 5º, inciso X), além de violar a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias em processos seletivos ou durante a vigência do contrato de trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados", concluiu o magistrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o autor tenha recorrido para ampliar o valor da indenização, o TJ/SC entendeu que a quantia fixada era compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso e a capacidade econômica das partes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Divulgação/Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Miagalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 5019485-80.2023.8.24.0023
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-06+at+17.43.43.jpeg" length="56594" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 06 May 2025 23:04:55 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF Vai Decidir Sobre Legalidade de Contrato Civil com Trabalhador Autônomo e Competência em Casos de Suspeita de Fraude</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-vai-decidir-sobre-legalidade-de-contrato-civil-com-trabalhador-autonomo-e-competencia-em-casos-de-suspeita-de-fraude</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           STF Vai Julgar Licitude de Contrato Civil com Trabalhadores Autônomos e Competência para Analisar Supostas Fraudes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade da contratação civil de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.389.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da validade desse tipo de vínculo, o STF deverá decidir a quem cabe julgar ações que questionam a existência de fraude nesses contratos: se à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum. Também será analisada a quem incumbe o ônus da prova — se ao trabalhador, que alega fraude, ou à empresa contratante, que afirma a licitude da contratação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Caso concreto envolve corretor de seguros
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso que originou o recurso é uma reclamação trabalhista proposta por um corretor de seguros contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., com a qual manteve vínculo de 2015 a 2020. O trabalhador pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, mas seu pedido foi rejeitado em primeiro grau sob o argumento de que a relação se deu por meio de um contrato de franquia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença e reconheceu a relação empregatícia. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da empresa, reafirmando a validade do contrato de franquia e afastando o vínculo empregatício. A decisão do TST baseou-se em precedentes do próprio STF, como o Tema 725 da Repercussão Geral e a ADPF 324, que consolidaram o entendimento da Corte sobre a licitude da terceirização e da contratação entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No recurso ao STF, o trabalhador alega que seu caso se distingue dos precedentes, pois estariam presentes os requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Repercussão social e econômica
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu o reconhecimento da repercussão geral, destacando que a controvérsia tem "relevância jurídica, social e econômica" e vai além do caso concreto. O julgamento poderá uniformizar o entendimento sobre a validade de contratos civis de prestação de serviços e os critérios para aferição de fraude, com impacto direto em diversas relações de trabalho não regidas pela CLT.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro também observou que ainda não há consenso no próprio STF sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que questionam a fraude nesses contratos. Em alguns precedentes, a Corte tem atribuído à Justiça comum essa competência, o que torna necessária uma decisão definitiva do Plenário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Impacto em múltiplas categorias
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A discussão não se limita ao contrato de franquia, mas abrange diversas formas de contratação civil, como as firmadas com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, trabalhadores da tecnologia da informação (TI), motoboys e entregadores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O julgamento, portanto, tem potencial para impactar profundamente o modelo de contratação de mão de obra no país e definir limites entre o vínculo empregatício tradicional e as novas formas de prestação de serviços autônomos ou empresariais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STF Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: STF
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 06 May 2025 20:30:40 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-vai-decidir-sobre-legalidade-de-contrato-civil-com-trabalhador-autonomo-e-competencia-em-casos-de-suspeita-de-fraude</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Decide que Administradora de Consórcio Não É Obrigada a Registrar Cessão de Direitos de Cota Cancelada</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-decide-que-administradora-de-consorcio-nao-e-obrigada-a-registrar-cessao-de-direitos-de-cota-cancelada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Isenta Administradora de Consórcio de Registrar Cessão de Direitos sobre Cota Cancelada
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a administradora de consórcio não está legalmente obrigada a registrar, em seus assentamentos, a cessão de direitos creditórios relativos a uma cota de consórcio cancelada, mesmo que haja solicitação expressa do cessionário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso envolveu uma empresa que adquiriu, por instrumento particular, os direitos de crédito de uma cota cancelada e, posteriormente, ajuizou ação para compelir a administradora a reconhecer a cessão em seu sistema interno. A autora sustentava que, com a formalização da cessão, a administradora deveria se abster de realizar qualquer pagamento ao antigo consorciado (cedente), sob pena de arcar com eventual pagamento em duplicidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em primeira instância, o pedido foi negado com base no artigo 13 da Lei 11.795/2008, que regula o Sistema de Consórcios. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, determinando que a administradora efetuasse o registro da cessão nos seus sistemas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao julgar o recurso especial interposto pela administradora, o STJ restabeleceu a sentença original. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, embora a cessão de crédito seja válida mediante simples notificação ao devedor (art. 290 do Código Civil), essa eficácia não implica em obrigação para a administradora realizar qualquer anotação nos seus cadastros internos a pedido do cessionário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro observou que o ponto central da controvérsia não era a validade da cessão, mas sim a imposição de um dever de registro do negócio jurídico por parte da administradora, o que não encontra respaldo na legislação vigente, tampouco na regulamentação do Banco Central do Brasil – conforme disposto na Resolução BCB 285/2023.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A administradora de consórcios não mantém qualquer vínculo obrigacional com o cessionário e, portanto, não se pode impor a ela obrigações que decorrem exclusivamente da relação contratual entre o consorciado e o terceiro adquirente", afirmou o relator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reafirma a segurança jurídica das relações no âmbito dos consórcios, ao delimitar os deveres das administradoras perante terceiros estranhos à relação contratual original.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Divulgação/Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Acórdão no REsp 2.183.131
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 06 May 2025 20:18:36 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Negativa de Plano Gera Condenação por Danos Morais e Obrigação de Custeio de Tratamento a Criança com TEA</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/negativa-de-plano-gera-condenacao-por-danos-morais-e-obrigacao-de-custeio-de-tratamento-a-crianca-com-tea</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Justiça Determina que Plano de Saúde Custeie Tratamento Multidisciplinar de Criança com TEA e Pague R$ 5 mil por Danos Morais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Recife, 5 de maio de 2025
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – O juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª Vara Cível de Recife/PE, condenou um plano de saúde a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A operadora também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, diante da negativa indevida de cobertura.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação foi movida pela mãe da criança, que alegou que, apesar de laudos médicos indicarem necessidade de acompanhamento intensivo por equipe multiprofissional — incluindo métodos como ABA, musicoterapia, equoterapia e apoio de acompanhante terapêutico — a seguradora recusou o fornecimento adequado do tratamento. Segundo a representante legal, os profissionais indicados pela rede credenciada não possuíam qualificação técnica adequada, e a própria operadora orientou a busca por atendimento no SUS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em sua defesa, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura, que a beneficiária já estaria sendo atendida por profissionais capacitados da rede e que a escolha por prestadores não conveniados não configuraria falha na prestação do serviço. Também sustentou que terapias como musicoterapia e equoterapia não seriam obrigatórias por não constarem no rol de procedimentos médicos e que o acompanhante terapêutico seria responsabilidade da instituição de ensino.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz, no entanto, afastou os argumentos da empresa e reconheceu a abusividade da conduta. Para ele, a cláusula contratual que exclui a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito é "visceralmente iníqua, abusiva e nula", por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Considerar legal e admissível a intenção da parte ré de escusar-se do custeio do tratamento multidisciplinar seria negar amparo e garantia ao bem jurídico maior tutelado pelo nosso ordenamento jurídico, qual seja, a vida", afirmou o magistrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão também se fundamentou na
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Lei nº 12.764/2012
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como em precedentes do TJPE e do STJ. O juiz reconheceu a obrigatoriedade de custeio integral, inclusive do acompanhante terapêutico, tanto em ambiente escolar quanto domiciliar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da condenação ao custeio de todas as terapias nos moldes prescritos pelos profissionais que acompanham a paciente, a operadora deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais, diante da negativa que comprometeu a saúde da criança em momento sensível de seu desenvolvimento. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 0111967-76.2024.8.17.2001
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Divulgação/Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-05+at+12.26.23.jpeg" length="65451" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 05 May 2025 15:31:43 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ confirma responsabilidade do vendedor por débitos do imóvel após a posse do comprador</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-confirma-responsabilidade-do-vendedor-por-debitos-do-imovel-apos-a-posse-do-comprador</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           STJ Confirma Responsabilidade Concorrente de Vendedor e Comprador por Dívidas Condominiais Após Imissão na Posse
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Brasília, 05 de maio de 2025
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vendedor de um imóvel pode ser responsabilizado solidariamente com o comprador por dívidas condominiais relativas ao período posterior à imissão deste na posse, caso o contrato de compra e venda não tenha sido registrado em cartório. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 1.910.280.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O entendimento reforça a aplicação das teses do
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Tema Repetitivo 886
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , mas com interpretação alinhada à natureza
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           propter rem
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            das obrigações condominiais — ou seja, aquelas que acompanham o imóvel, independentemente de quem seja seu possuidor ou proprietário.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso analisado, um condomínio ajuizou ação de cobrança contra um casal referente a quotas condominiais vencidas entre novembro de 1987 e abril de 1996. O imóvel, de propriedade de uma companhia de habitação popular, havia sido prometido ao casal por meio de contrato particular firmado em 1985. Após a condenação dos compradores, frustradas as tentativas de execução, o condomínio requereu a penhora do imóvel. A companhia, então, opôs embargos de terceiros, alegando não ser responsável pela dívida, mas teve seu pedido negado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ao recorrer ao STJ, a empresa sustentou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, pleiteando o reconhecimento da responsabilidade exclusiva dos compradores. A relatora, ministra
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Isabel Gallotti
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , no entanto, afastou essa tese.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segundo a magistrada, embora o Tema 886 preveja a exclusão da responsabilidade do vendedor quando o condomínio tem ciência da posse do comprador, esse entendimento não deve ser aplicado de forma automática. Gallotti defendeu uma interpretação
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           cautelosa e sistemática
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , em consonância com a teoria da dualidade do vínculo obrigacional e com o caráter
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           propter rem
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            da dívida condominial.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "A obrigação nasce com a titularidade do direito real, não sendo passível de extinção por ato de vontade das partes contratantes", afirmou a ministra, destacando que o condomínio não pode ser vinculado a acordos privados firmados entre vendedor e comprador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na avaliação da relatora, a promessa de compra e venda não registrada não produz efeitos contra terceiros, como o condomínio, tampouco afasta a responsabilidade do titular do domínio, que, mesmo sem ter usufruído diretamente do imóvel, permanece vinculado à obrigação pelo fato de ser o proprietário formal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que, em casos semelhantes, a responsabilidade pelo pagamento das quotas condominiais pode ser
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           concorrentemente atribuída ao promitente vendedor e ao promissário comprador
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , resguardando o crédito condominial e a eficácia do vínculo entre a dívida e o imóvel.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;amp;documento_sequencial=308427846&amp;amp;registro_numero=202003254484&amp;amp;peticao_numero=&amp;amp;publicacao_data=20250424&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            REsp 1.910.280
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Noticias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Divulgação
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 05 May 2025 15:01:54 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-confirma-responsabilidade-do-vendedor-por-debitos-do-imovel-apos-a-posse-do-comprador</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-05+at+11.54.58.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Suspende Descontos em Benefício do INSS por Empréstimo Consignado com Indícios de Fraude</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-suspende-descontos-em-beneficio-do-inss-por-emprestimo-consignado-com-indicios-de-fraude</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Justiça Suspende Descontos em Benefício do INSS por Suposto Cartão Consignado Não Autorizado
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz de Direito Luis Carlos Martins, da 2ª Vara de Monte Mor/SP, concedeu liminar determinando que o INSS suspenda imediatamente os descontos mensais realizados no benefício previdenciário de um aposentado, decorrentes de suposto contrato de cartão de crédito consignado não autorizado. A decisão foi proferida após a identificação de indícios de fraude na contratação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com a ação, o beneficiário afirmou ter celebrado, em 2024, um contrato na modalidade de empréstimo consignado. No entanto, logo passou a observar descontos mensais de R$ 213,73 referentes a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), produto que ele alega não ter contratado. Os descontos, segundo o autor, são feitos de forma contínua e sem previsão de término, afetando significativamente sua renda mensal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a possibilidade de vício na manifestação de vontade. “Há indícios de que a suposta contratação possa ter sido efetuada por meio de fraude”, destacou o juiz. Ele também ponderou que, sendo o autor beneficiário do INSS, os descontos recorrentes comprometem a sua subsistência e dificultam o custeio de suas despesas básicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante do contexto, a decisão determinou a imediata cessação dos descontos pelo INSS, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada ao total de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. A medida visa garantir a proteção da renda do aposentado e resguardar seus direitos frente a práticas abusivas ou fraudulentas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O beneficiário é representado pelo escritório Guedes &amp;amp; Ramos Advogados Associados. O processo tramita sob segredo de Justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-02+at+14.24.53.jpeg" length="75069" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 02 May 2025 17:28:26 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-suspende-descontos-em-beneficio-do-inss-por-emprestimo-consignado-com-indicios-de-fraude</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-02+at+14.24.53.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF: Alexandre de Moraes Concede Prisão Domiciliar a Fernando Collor com Base em Laudos Médicos e Dignidade da Pessoa Humana</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-alexandre-de-moraes-concede-prisao-domiciliar-a-fernando-collor-com-base-em-laudos-medicos-e-dignidade-da-pessoa-humana</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STF Concede Prisão Domiciliar Humanitária a Fernando Collor por Razões de Saúde
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 1º de maio, prisão domiciliar ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, de 75 anos, por razões humanitárias. A decisão acolhe pedido da defesa e conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu a gravidade do quadro clínico do condenado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Collor está atualmente preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, cumprindo pena decorrente de condenação no âmbito da Operação Lava Jato. Seus advogados apresentaram dois laudos médicos que apontam a existência de comorbidades severas, como doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono em grau avançado e transtorno afetivo bipolar. Segundo a defesa, essas condições tornam inadequada sua permanência em unidade prisional convencional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao acolher o pedido, Moraes ressaltou que a execução da pena deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. “A compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, afirmou o ministro na decisão. Ele ainda destacou que Collor está em tratamento da Doença de Parkinson há cerca de seis anos e que apresenta sintomas progressivos, com histórico recente de quedas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou os argumentos da defesa em manifestação enviada ao Supremo na véspera da decisão. Para Gonet, a medida é excepcional, mas proporcional diante da idade do ex-parlamentar e da gravidade de seu estado de saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a decisão, a prisão domiciliar deverá ser cumprida integralmente em endereço a ser indicado pela defesa no momento da efetivação da medida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Processo: AP 1.025
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Divulgação
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-02+at+14.05.29.jpeg" length="53184" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 02 May 2025 17:13:51 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-05-02+at+14.05.29.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça nega absolvição sumária e mantém processo aberto no caso da morte de personal trainer</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-nega-absolvicao-sumaria-e-mantem-processo-aberto-no-caso-da-morte-de-personal-trainer</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O magistrado Áldrin Henrique de Castro Rodrigues também negou o pedido da defesa da acusada para que o processo tramitasse em segredo de justiça.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, indeferiu, na segunda-feira (28/04), o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ela responde à Ação Penal nº 0683986-06.2023.8.04.0001, que apura as circunstâncias do acidente de trânsito que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva, ocorrido em 31 de agosto de 2023, na zona Centro-Sul de Manaus.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na decisão, o magistrado entendeu que as teses defensivas apresentadas não demonstraram a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade ou tipicidade que justificassem a absolvição sumária. “Carecem as alegações defensivas de maior dilação probatória, própria da instrução criminal”, afirmou o juiz ao fundamentar a negativa, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, foi determinada a manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas, com fundamento no artigo 319 do CPP, e fixado prazo de cinco dias para que a ré entregue seu passaporte à Secretaria da 10.ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A medida foi tomada após dificuldades para localizar a acusada e após informação da Polícia Federal de que ela deixou o país em 20 de maio de 2024, com destino a Paris, sem previsão de retorno.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda na decisão, o juiz rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de justiça e também indeferiu a solicitação de impugnação do laudo pericial constante dos autos, negando novo exame pericial e reconstituição dos fatos. O magistrado destacou que a perícia realizada nas imagens de câmeras de segurança visou garantir a integridade e autenticidade dos registros, assegurando a cadeia de custódia e a validade das provas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério Público ofereceu denúncia com base no inquérito policial, imputando a Rosa Iberê a prática de homicídio culposo, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, por suposta imprudência, negligência ou imperícia ao volante.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, o juiz determinou o prosseguimento do processo com a fase de instrução e julgamento, cuja audiência ainda será designada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: depositphotos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 30 Apr 2025 18:42:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-nega-absolvicao-sumaria-e-mantem-processo-aberto-no-caso-da-morte-de-personal-trainer</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TJAM reconhece litisconsórcio ativo necessário em ação de rescisão contratual e condiciona devolução de valores à anuência de todos os compradores</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tjam-reconhece-litisconsorcio-ativo-necessario-em-acao-de-rescisao-contratual-e-condiciona-devolucao-de-valores-a-anuencia-de-todos-os-compradores</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TJAM reconhece litisconsórcio ativo necessário em ação de rescisão contratual de imóvel e determina retorno do processo à primeira instância
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento parcial a recurso interposto por uma empresa do ramo imobiliário e reconheceu a necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores, movida por um dos promitentes compradores de imóvel. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta segunda-feira (28/04), no julgamento do Recurso nº 0503342-68.2023.8.04.0001, sob relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O colegiado entendeu que, como o contrato de promessa de compra e venda foi assinado por três compradores, todos devem figurar no polo ativo da demanda para que a eventual sentença tenha eficácia plena. “O contrato particular de compromisso de compra e venda foi celebrado por três promitentes compradores, de modo que, pela própria natureza da ação, no pedido de rescisão contratual, é indispensável a participação de todos aqueles que celebraram o negócio”, destacou a relatora em seu voto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a desembargadora Mirza Telma, não há no contrato cláusula que estabeleça obrigações individualizadas entre os compradores, o que evidencia que a aquisição foi feita de forma conjunta, sendo indivisível a relação jurídica entre os promitentes. Assim, eventual decisão proferida sem a inclusão dos demais compromissários compradores seria ineficaz em relação a eles.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A magistrada também ressaltou que a formação do litisconsórcio ativo necessário não impede o autor de ingressar com a ação, mas exige que os demais compradores estejam presentes no processo, considerando a co-titularidade dos direitos discutidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a decisão, o processo deverá retornar ao juízo de origem, para que a parte autora seja intimada a regularizar o polo ativo da demanda, incluindo os demais compradores, conforme determina o artigo 115 do Código de Processo Civil. A partir disso, o processo seguirá com a tramitação regular, resguardando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: TJAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 30 Apr 2025 18:26:03 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Câmaras Reunidas do TJAM julgam ação rescisória sobre exclusão de paternidade socioafetiva não requerida em reconhecimento voluntário de paternidade biológica</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/camaras-reunidas-do-tjam-julgam-acao-rescisoria-sobre-exclusao-de-paternidade-socioafetiva-nao-requerida-em-reconhecimento-voluntario-de-paternidade-biologica</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Colegiado observou que não houve pedido para excluir nome do registro de criança, o que configura cerceamento de defesa.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TJAM reconhece multiparentalidade e mantém paternidade socioafetiva em registro civil de criança
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram, na sessão realizada em 23 de abril, ação rescisória que buscava desconstituir sentença proferida em ação de reconhecimento voluntário de paternidade biológica. A decisão anterior determinava a retificação do registro civil de uma criança, excluindo o nome do pai socioafetivo, embora não houvesse pedido expresso nesse sentido pelos envolvidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do processo, desembargador Cezar Luiz Bandiera, destacou que a exclusão da paternidade socioafetiva sem requerimento na ação originária violou o artigo 492 do Código de Processo Civil, configurando cerceamento de defesa. Segundo o magistrado, o autor da ação apenas solicitou o reconhecimento da paternidade biológica e a inclusão de seu nome no registro civil da criança, sem pedir a exclusão do pai já registrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “No ordenamento jurídico brasileiro, a multiparentalidade é reconhecida como instrumento de proteção aos direitos fundamentais da criança, permitindo o reconhecimento simultâneo da filiação biológica e socioafetiva”, afirmou o desembargador. Ele também citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060 (Tema 622 da repercussão geral), que estabelece que a paternidade socioafetiva, mesmo registrada, não impede o reconhecimento da paternidade biológica, podendo ambas coexistir com efeitos jurídicos próprios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto ao pedido de alimentos incluído na ação rescisória, o colegiado entendeu que esse não poderia ser analisado na referida via processual, pois não foi objeto da ação originária que se pretende anular.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por unanimidade, as Câmaras Reunidas julgaram parcialmente procedente a ação rescisória, reconhecendo o direito à multiparentalidade e determinando a manutenção simultânea dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil da criança. Com isso, o nome da criança será regularizado, passando a constar o sobrenome da mãe, do pai socioafetivo e do pai biológico, assegurando-lhe pleno exercício de seus direitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-30+at+14.57.26.jpeg" length="67506" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 30 Apr 2025 18:00:18 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TRT-15 Confirma Justa Causa de Gerente por Ameaça e Assédio Sexual a Funcionária</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/trt-15-confirma-justa-causa-de-gerente-por-ameaca-e-assedio-sexual-a-funcionaria</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TRT-15 Mantém Justa Causa de Gerente por Ameaça e Assédio Sexual a Subordinadas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um gerente acusado de ameaças e assédio sexual contra uma diretora e outras subordinadas. Além da demissão, o trabalhador também foi condenado na Justiça Comum a cinco anos e um mês de detenção em regime semiaberto, embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na esfera trabalhista, o gerente negou as acusações e sustentou que os depoimentos seriam "inconsistentes". Afirmou, ainda, que estaria sendo alvo de um “esquema” e que haveria possibilidade de anulação do processo criminal. Na Justiça Comum, também questionou a imparcialidade da magistrada responsável pelo caso e a credibilidade das testemunhas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, o relator do processo trabalhista, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, considerou que as provas testemunhais foram suficientes para confirmar as condutas inapropriadas atribuídas ao ex-gerente. Uma das funcionárias relatou ter sido alvo de elogios desrespeitosos e convites insistentes para sair, além de ter sido abraçada por trás pelo acusado. Por conta do medo, ela e colegas chegaram a combinar um código para evitar ficar sozinhas com ele.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o magistrado, os relatos demonstram uma conduta que objetificou as vítimas e violou sua intimidade, configurando assédio sexual. Ele também destacou a importância de analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mesmo sem a ratificação formal da Convenção 190 pelo Brasil, o relator afirmou que os princípios nela contidos devem ser observados como fonte de direito internacional. Segundo o juiz, comportamentos aparentemente isolados, como “cantadas”, toques não consentidos e piadas sexistas, quando somados, criam um ambiente hostil e intimidativo, especialmente para mulheres.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da gravidade dos atos praticados, o colegiado concluiu pela validade da justa causa aplicada pela empresa. O processo tramita em segredo de Justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 30 Apr 2025 00:11:29 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/trt-15-confirma-justa-causa-de-gerente-por-ameaca-e-assedio-sexual-a-funcionaria</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-29+at+21.07.58.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Juíza Chama Atuação de Advogado de 'Teatral' em Júri e OAB/RS Aciona Corregedoria</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/juiza-chama-atuacao-de-advogado-de-teatral-em-juri-e-oab-rs-aciona-corregedoria</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           OAB/RS Representa Contra Juíza que Criticou Atuação de Advogado Durante Júri em Montenegro
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), solicitando providências em relação à conduta da juíza Débora de Souza Vissoni, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro, durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada na madrugada do último sábado, 26.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O episódio ocorreu durante a defesa oral no julgamento do réu Alexsandro Alves Gunsch, condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, ocorrido em janeiro de 2024. Ao apresentar uma tese e apontar suposta nulidade processual, o advogado da defesa foi interrompido pela magistrada, que reagiu à manifestação diante do conselho de sentença.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A juíza classificou a fala do advogado como "teatral" e "de má-fé", acrescentando ainda: “Eu entendo que o seu ganha-pão, a advocacia particular, é fazer isso”. A seccional da OAB/RS considerou que tais declarações extrapolaram os limites da atuação judicial, comprometendo o exercício profissional da advocacia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a instituição analisou registros em vídeo da sessão, ouviu os profissionais envolvidos e decidiu representar contra a juíza. “A fala da magistrada afronta a dignidade da advocacia, que ali exercia seu papel no pleno direito de defesa”, afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A subseção da OAB em Montenegro também se manifestou oficialmente. O presidente local, Vinicius Kirsten, afirmou que, embora os advogados não tenham feito uma denúncia direta, a subseção estadual atua em conjunto com a seccional para assegurar o respeito à advocacia: “A manifestação da magistrada ofendeu toda a advocacia gaúcha”, declarou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso agora será analisado pela Corregedoria-Geral do TJ/RS, que poderá apurar eventual desvio de conduta funcional da magistrada durante o exercício da jurisdição em plenário do júri.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 29 Apr 2025 23:49:47 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF: Moraes Pede Vista e Suspende Julgamento sobre Prevaricação de Juízes e Membros do MP</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-moraes-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-prevaricacao-de-juizes-e-membros-do-mp</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Alexandre de Moraes Suspende Julgamento sobre Responsabilização Criminal de Juízes e Membros do MP
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e questiona a possibilidade de responsabilização de magistrados e integrantes do Ministério Público pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) em razão de atos praticados no exercício regular de suas funções interpretativas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No plenário virtual, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no qual revisou sua posição inicial — que havia concedido liminar para suspender a aplicação do dispositivo penal a atos interpretativos. Toffoli concluiu que a limitação não deveria prosperar, ressaltando a necessidade de preservar os princípios republicano e democrático consagrados na Constituição Federal. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Conamp sustentou que a aplicação do artigo 319 a manifestações jurídicas divergentes poderia ensejar o chamado “crime de hermenêutica”, criminalizando interpretações legítimas da lei. A entidade defendeu que a autonomia e a independência funcional asseguradas pela Constituição aos membros do Judiciário (art. 99) e do MP (art. 127) impedem tal responsabilização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Toffoli reconheceu que a independência funcional é um pilar constitucional, mas destacou que ela não exime os agentes públicos de accountability. Segundo ele, a responsabilização criminal por prevaricação só deve ocorrer em hipóteses excepcionais, quando houver dolo específico, com intenção clara de violar o dever funcional para atender a interesses pessoais. O ministro afirmou ainda que o artigo 319 do Código Penal foi recepcionado pela Constituição de 1988 e permanece compatível com o Estado Democrático de Direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator indeferiu, contudo, o pedido da Conamp para que o STF fixasse interpretação do Código de Processo Penal no sentido de impedir a adoção de medidas investigativas sem manifestação prévia do MP, considerando tratar-se de questão complexa que exige maior debate.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento foi temporariamente interrompido e aguarda nova deliberação do Plenário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: ADPF 881
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/429354/stf-moraes-suspende-analise-de-prevaricacao-por-juizes-e-mp
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte: MIgalhas
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foto: Foto: Belenos / Shutterstock.com
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-29+at+20.19.19.jpeg" length="60849" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 29 Apr 2025 23:22:32 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TRF-3 substitui prisão por medidas alternativas a empresário que sonegou INSS</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/trf-3-substitui-prisao-por-medidas-alternativas-a-empresario-que-sonegou-inss</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reduzir a pena imposta a um empresário condenado por crimes contra a ordem tributária, substituindo a reclusão por medidas alternativas. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de multa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a denúncia, entre 2012 e 2014, o empresário, na condição de sócio-administrador de uma empresa, teria omitido e reduzido o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas. Para isso, utilizou uma segunda empresa, optante pelo Simples Nacional, para simular terceirização de mão de obra e reduzir os encargos tributários.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As investigações apontaram confusão societária, uso do mesmo nome fantasia, identidade de endereço e vínculo familiar entre os administradores das empresas, evidenciando o esquema fraudulento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao julgar o recurso da defesa, o relator do caso, desembargador Federal Maurício Kato, reconheceu excesso na fixação da pena-base e na aplicação da continuidade delitiva. Diante disso, a pena foi reduzida para três anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As sanções impostas incluem a prestação de serviços comunitários e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos. A multa também foi reduzida para 15 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reflete o entendimento do TRF-3 sobre a necessidade de proporcionalidade na aplicação das penas, especialmente quando presentes circunstâncias que permitem a adoção de medidas alternativas à prisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 5004078-47.2019.4.03.6181
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-25+at+18.44.09.jpeg" length="62342" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 25 Apr 2025 21:52:15 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Comprovação de dano é imprescindível em ação por abandono afetivo, decide TJMG</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/comprovacao-de-dano-e-imprescindivel-em-acao-por-abandono-afetivo-decide-tjmg</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           TJMG nega indenização por abandono afetivo e difamação a filho que não comprovou trauma
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização por abandono afetivo e difamação movido por um filho contra seu pai biológico. Para o colegiado, não houve comprovação de dano moral, uma vez que os traumas alegados não foram demonstrados de forma objetiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com os autos, o autor afirmou que, embora residissem na mesma cidade, o pai sempre se esquivou de assumir a paternidade, deixando de registrá-lo e de prestar suporte afetivo e financeiro. Alegou ainda ter sofrido humilhações públicas e difamações proferidas pelo genitor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em defesa, o pai sustentou que o reconhecimento da paternidade só foi buscado judicialmente em 2022, quando o filho já possuía quase 36 anos, e que não houve, até então, qualquer tentativa de aproximação ou convivência familiar por parte do autor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação foi julgada improcedente em primeira instância, entendimento mantido pelo TJMG. A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que não havia certeza jurídica da paternidade antes de 2022, o que inviabiliza a imputação de qualquer conduta ilícita ao pai durante a infância e juventude do filho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “No período da infância, juventude e maioridade, havia dúvida sobre a paternidade, o que impede a responsabilização do réu por abandono”, afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A magistrada também ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há dever jurídico de afeto, e que o abandono afetivo só gera obrigação de indenizar quando acompanhado de provas concretas de dano moral — o que não se verificou no caso. A relatora alertou ainda para o risco de “mercantilização dos sentimentos”, quando se pleiteia compensação financeira sem comprovação efetiva de sofrimento psíquico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sobre a alegação de difamação, o TJMG entendeu que a prova testemunhal apontou apenas uma discussão entre pai e filho, sem demonstração de ofensa à honra ou qualquer condenação criminal relacionada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da ausência de prova de ato ilícito e de nexo de causalidade, a câmara manteve a sentença que afastou o dever de indenizar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 1.0000.23.167292-4/002
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-25+at+18.30.01.jpeg" length="109912" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 25 Apr 2025 21:33:37 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lei Joca: Senado Define Novas Normas para Viagens Aéreas com Pets</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/lei-joca-senado-define-novas-normas-para-viagens-aereas-com-pets</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Senado aprova Lei Joca e estabelece novas regras para transporte aéreo de cães e gatos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 13/2022, conhecido como
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Lei Joca
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que estabelece diretrizes para o transporte seguro de cães e gatos em voos domésticos. Como o texto foi modificado pelos senadores, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inspirado em casos de maus-tratos e mortes de animais durante viagens aéreas — como o do cão Joca, que faleceu em 2024 após ser enviado ao destino errado e transportado de forma inadequada — o projeto visa aumentar a segurança e o cuidado no transporte de pets, evitando novas tragédias. "A companhia será responsabilizada por qualquer dano a esse animal", afirmou a relatora, senadora Margareth Buzetti (MT).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com o texto aprovado, as companhias aéreas deverão oferecer opções adequadas para o transporte de animais de estimação, além de contar com equipes devidamente treinadas para lidar com esse tipo de serviço. As empresas também terão de fornecer informações claras, atualizadas e completas aos tutores sobre as condições e procedimentos de transporte.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A regulamentação das novas normas caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o serviço deverá seguir padrões de segurança operacional. O direito dos cães-guia de viajarem com seus tutores segue garantido, conforme a Lei 11.126/2005.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto originalmente previa que aeroportos com mais de 600 mil passageiros por ano tivessem um médico-veterinário responsável pelo acompanhamento do embarque e desembarque de animais. No entanto, esse ponto foi retirado do texto pela relatora, que considerou a exigência excessiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas no Senado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Agência Senado.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Reprodução/GOLLOG Animais
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-24+at+13.46.10.jpeg" length="55868" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 24 Apr 2025 16:51:01 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Fraude no INSS: Advogados e Delegado Aposentado São Alvos de Investigação da PF</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/fraude-no-inss-advogados-e-delegado-aposentado-sao-alvos-de-investigacao-da-pf</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           PF deflagra operação contra fraude em benefícios do INSS destinados a venezuelanos em Roraima
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24), a Operação Cessatio, com o objetivo de desarticular grupos criminosos suspeitos de fraudar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), voltado a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. A investigação aponta que o esquema envolvia especialmente imigrantes venezuelanos residentes em Roraima.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão nos municípios de Boa Vista e Pacaraima. As ordens judiciais atingiram oito investigados, incluindo sete escritórios de advocacia. Entre os alvos, está também um delegado aposentado da Polícia Civil, apontado como peça-chave na liberação de centenas de benefícios fraudulentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A investigação teve início a partir de provas obtidas no desdobramento da Operação Ataktos, deflagrada em 2024, além de denúncias relacionadas a beneficiários que sequer residiriam no Brasil. De acordo com a PF, os suspeitos integravam núcleos independentes, mas com atuação coordenada para burlar os critérios legais do benefício assistencial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos métodos identificados consistia na cooptação de idosos ainda em território venezuelano. Esses idosos recebiam documentos falsificados e eram registrados de forma irregular junto a órgãos públicos brasileiros. Após a obtenção do benefício, muitos deles retornavam ao país de origem, mantendo o recebimento ilegal dos valores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Justiça Federal determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 16 milhões em bens e valores dos envolvidos, além da suspensão das atividades econômicas de alguns investigados e outras medidas cautelares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esta é a sexta operação da Polícia Federal em Roraima com foco em fraudes no BPC. Os investigados poderão responder por estelionato qualificado, associação criminosa e outros crimes que venham a ser identificados no curso da investigação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas Quentes
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Reprodução/Internet
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-24+at+13.29.19.jpeg" length="46777" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 24 Apr 2025 16:34:05 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Amazonas Marca Presença no Fórum Internacional IAMazonia em Roma para Debater Sustentabilidade e Justiça Socioambiental</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/amazonas-marca-presenca-no-forum-internacional-iamazonia-em-roma-para-debater-sustentabilidade-e-justica-socioambiental</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Cordeiro Filho, representa o governador Wilson Lima (União Brasil) no Fórum Internacional IAMazonia, que acontece em Roma, na Itália. O evento, iniciado nesta terça-feira (22), Dia Internacional da Mãe Terra, tem como objetivo promover soluções voltadas à justiça socioambiental, regeneração ecológica e mitigação das mudanças climáticas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com uma abordagem global para questões locais, o fórum reúne representantes de governos, setor privado, povos tradicionais, organizações da sociedade civil e especialistas ambientais para discutir caminhos sustentáveis que aliem desenvolvimento e preservação. A escolha do dia 22 de abril pela Organização das Nações Unidas (ONU) reforça a importância de conscientizar sobre a interdependência entre a humanidade e os ecossistemas naturais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em suas redes sociais, Flávio Antony destacou a relevância da participação amazonense no evento e mencionou sua contribuição na programação oficial:
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           “Terei a oportunidade de palestrar sobre parcerias público-privadas e instrumentos jurídicos voltados ao desenvolvimento sustentável do Amazonas, uma missão que levo com muita responsabilidade e orgulho”
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A presença do Amazonas no IAMazonia é estratégica, uma vez que o estado abriga uma das maiores extensões de floresta tropical do mundo, desempenhando papel essencial na conservação ambiental global. Além disso, o Amazonas enfrenta desafios concretos relacionados à crise climática, como o desmatamento, as queimadas e a alteração do regime hidrológico dos rios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eventos extremos, como a histórica seca de 2023 — que levou o Rio Negro, no porto de Manaus, ao menor nível desde 1902 —, ilustram a urgência de soluções sustentáveis. O pesquisador Jochen Shöngart, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), destaca que nas duas primeiras décadas deste século já foram registradas nove grandes cheias na região, número equivalente ao de todo o século XX. Essa variação hidrológica impacta diretamente populações ribeirinhas e ecossistemas sensíveis, como as florestas alagadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O fórum IAMazonia propõe um modelo econômico baseado na “floresta em pé”, com valorização de práticas inovadoras e sustentáveis. A troca de experiências internacionais reforça o compromisso global com um futuro mais equilibrado entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: ALEAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/53575859613_cd15bf496f_h.jpg" length="225444" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 23 Apr 2025 20:16:47 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Recursos Repetitivos: STJ Estabelece Tese Sobre Descontos em Folha de Militares das Forças Armadas</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/recursos-repetitivos-stj-estabelece-tese-sobre-descontos-em-folha-de-militares-das-forcas-armadas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Fixa Tese sobre Limite de Consignações em Folha para Militares das Forças Armadas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.286 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou importante entendimento sobre os limites aplicáveis aos descontos em folha de pagamento de militares das Forças Armadas, quando realizados antes de 4 de agosto de 2022 – data de entrada em vigor da Medida Provisória 1.132/2022, posteriormente convertida na Lei 14.509/2022.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A tese firmada estabelece que, para as consignações autorizadas antes da vigência da nova legislação,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           não se aplica um limite específico para os descontos em favor de terceiros
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            . Deve-se observar apenas a regra constante do artigo 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001, segundo a qual
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           o militar não pode receber quantia inferior a 30% de sua remuneração ou proventos após os descontos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a definição da tese, os processos judiciais – individuais ou coletivos – que estavam suspensos aguardando a resolução da controvérsia poderão voltar a tramitar normalmente.,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que os militares das Forças Armadas estão sujeitos a regime jurídico próprio, não sendo aplicáveis a eles as regras de remuneração previstas para servidores civis federais ou beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ministra explicou que a legislação específica dos militares prevê que apenas 70% da remuneração pode ser comprometida com descontos, sejam eles obrigatórios ou autorizados, desde que respeitado o limite mínimo de 30% para recebimento líquido. Não há, portanto, uma margem fixada individualmente para cada tipo de consignação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STJ consolida o entendimento sobre a matéria e promove maior segurança jurídica nas relações entre os militares e as instituições consignatárias, especialmente no que se refere aos contratos celebrados antes das alterações legislativas de 2022.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Foto: Rubens Nemitz Jr via Getty Images
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 23 Apr 2025 19:20:49 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Anula Condenação por Tráfico ao Considerar Ilícita Confissão Informal</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-anula-condenacao-por-trafico-ao-considerar-ilicita-confissao-informal</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Absolve Acusado de Tráfico ao Reconhecer Ilicitude de Confissão Informal e Provas Derivadas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, ao reconhecer a ilicitude de sua confissão informal e de todas as provas dela derivadas. A decisão também beneficiou a corré no processo, que, segundo a acusação, era responsável pela guarda dos entorpecentes encontrados em sua residência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais, que nada encontraram em seu poder. Ainda assim, ele teria indicado espontaneamente o local onde as drogas estavam armazenadas, levando os agentes até a casa de sua namorada, onde os entorpecentes foram apreendidos. A condenação em primeira instância baseou-se, entre outros elementos, em uma suposta confissão gravada em vídeo pelos próprios policiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No STJ, a defesa sustentou que a confissão foi obtida mediante tortura e que o ingresso dos policiais na residência da corré ocorreu de forma ilegal. Afirmou ainda que não havia qualquer justificativa prévia para a abordagem do acusado, o que tornaria todas as provas obtidas posteriormente inadmissíveis.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a fragilidade da versão policial, que retratava o acusado confessando informalmente o crime "como se estivesse entre amigos", apesar de não haver qualquer indício prévio contra ele. Para o ministro, o vídeo apresentado pelos policiais – gravado em ambiente escuro, com o acusado sentado no chão e mãos escondidas – levanta sérias dúvidas quanto à voluntariedade da confissão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Schietti ressaltou ainda que, embora não haja registro explícito de violência ou ameaça no vídeo, o laudo pericial apontou lesão na mão do acusado, e desde a audiência de custódia ele afirmava ter sido vítima de agressões. O ministro também chamou atenção para o fato de os policiais não terem gravado a abordagem inicial nem o ingresso no domicílio, o que, segundo ele, compromete a credibilidade da atuação estatal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o relator, cabe ao Estado comprovar que a ação policial respeitou os limites da legalidade, e não ao acusado provar que foi violentado. Concluiu, portanto, que as provas obtidas a partir da confissão informal e do ingresso não autorizado na residência da corré são ilícitas, sendo inadmissíveis no processo penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com base nesses fundamentos, a Sexta Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus e absolveu os dois acusados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Divulgação
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 23 Apr 2025 19:04:33 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Define Marco Inicial dos Juros e da Correção na Multa por Improbidade</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-define-marco-inicial-dos-juros-e-da-correcao-na-multa-por-improbidade</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Define Marco Inicial de Juros e Correção Monetária em Multa por Improbidade Administrativa
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.128 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, na aplicação da multa civil prevista na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo. A decisão baseia-se nas Súmulas 43 e 54 do próprio STJ, consolidando entendimento jurisprudencial sobre a matéria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O julgamento resolveu a controvérsia existente quanto ao marco inicial para o cálculo desses encargos, afastando as teses que defendiam o trânsito em julgado da condenação ou outro momento processual como referência. A partir da definição da tese, os tribunais do país passam a ter orientação uniforme para julgar casos semelhantes, e os recursos especiais e agravos que estavam suspensos em instâncias inferiores e no próprio STJ podem voltar a tramitar normalmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relator do caso, o ministro Afrânio Vilela destacou que a multa civil tem como parâmetro o proveito econômico obtido, o dano ao erário ou a remuneração do agente público, todos fatores vinculados ao momento da prática do ato ímprobo. Segundo o ministro, se a correção monetária fosse calculada a partir do trânsito em julgado ou da imposição da sanção, o valor da multa deixaria de refletir fielmente o enriquecimento ilícito ou o prejuízo causado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator ainda lembrou que as sanções da Lei de Improbidade inserem-se no campo da responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Com base no artigo 398 do Código Civil, enfatizou que o devedor deve ser considerado em mora desde a prática do ato. Assim, conforme a Súmula 54/STJ, os juros moratórios devem fluir desde o evento danoso, reforçando o caráter reparatório e punitivo da multa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão uniformiza a jurisprudência sobre o tema e fortalece os mecanismos de responsabilização por atos de improbidade administrativa no Brasil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Gustavo Lima/STJ
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 22 Apr 2025 18:48:54 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Suspende Cobrança em Cartão de Crédito de Consumidora Vítima de Golpe Após Pedido no iFood</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-suspende-cobranca-em-cartao-de-credito-de-consumidora-vitima-de-golpe-apos-pedido-no-ifood</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Consumidora Vítima de Golpe Após Pedido no iFood Consegue Suspensão de Cobranças Indevidas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma consumidora que caiu em golpe ao realizar pedido por meio da plataforma iFood obteve, na Justiça, a suspensão de cobranças indevidas no cartão de crédito. A decisão liminar é do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que também determinou que seu nome não seja inscrito em cadastros de inadimplentes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com os autos, após realizar o pedido pelo aplicativo, a cliente recebeu uma ligação de um suposto atendente, que, de posse de seus dados pessoais, informou haver uma duplicidade no pedido. O golpista afirmou que a entrega correta seria refeita por um novo entregador, com pagamento no momento da entrega.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No ato da suposta nova entrega, o motoboy alegou defeito na máquina de cartão e, após diversas tentativas frustradas de cobrança, levou os produtos embora. Mais tarde, a consumidora foi surpreendida com notificações de duas transações realizadas em seu cartão de crédito, nos valores de R$ 9.900 e R$ 2.100.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação. Ele destacou que a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplência poderia gerar restrições indevidas ao crédito, constrangimentos no comércio e dificuldades para obtenção de financiamentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante disso, determinou a suspensão imediata das cobranças relacionadas às transações contestadas e a abstenção de qualquer inscrição da autora em órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final da ação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: 4º JEC de Goiânia/GO
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Migalhas Quentes
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Imagem: Freepik
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 22 Apr 2025 16:49:28 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Gratificação de 40% Não É Obrigatória para Cargos de Confiança, Reafirma TRT-4</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/gratificacao-de-40-nao-e-obrigatoria-para-cargos-de-confianca-reafirma-trt-4</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso concreto, o trabalhador, vinculado ao município de Pelotas/RS, ajuizou ação trabalhista requerendo a gratificação com base no argumento de que exercia cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por unanimidade, que não é devido o pagamento da gratificação de 40% prevista no parágrafo único do artigo 62 da CLT a um agente municipal de combate a endemias que alegava exercer função de chefia. A decisão reafirma o entendimento de que a norma legal apenas estabelece exceções ao regime de controle de jornada, sem prever o direito automático à gratificação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso concreto, o trabalhador, vinculado ao município de Pelotas/RS, ajuizou ação trabalhista requerendo a gratificação com base no argumento de que exercia cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT. Contudo, a juíza Ana Carolina Schild Crespo, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, indeferiu o pedido após concluir, com base em depoimentos e provas testemunhais, que a chefia do setor era exercida por outro servidor. Segundo a magistrada, o agente realizava atividades de natureza técnica, sem autonomia decisória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sentença destacou ainda que o dispositivo legal invocado não assegura o pagamento da gratificação, servindo apenas como parâmetro para caracterizar determinadas funções que não estão sujeitas ao controle de jornada, afastando, nesses casos, o direito ao recebimento de horas extras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em grau recursal, o relator do caso, desembargador André Reverbel Fernandes, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Ele frisou que o artigo 62 da CLT não impõe ao empregador a obrigação de pagar a gratificação de 40%, e que a jurisprudência consolidada tanto no TRT-4 quanto no TST reconhece que o simples exercício de atribuições técnicas, ainda que com alguma distinção hierárquica, não configura, por si só, cargo de confiança para fins remuneratórios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, o acórdão reforça a tese de que o direito à gratificação não é automático e depende da efetiva demonstração de autonomia, poder de mando e responsabilidade gerencial, o que não se verificou no caso analisado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 22 Apr 2025 16:49:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/gratificacao-de-40-nao-e-obrigatoria-para-cargos-de-confianca-reafirma-trt-4</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Ação Idêntica Leva à Condenação de Parte e Advogado por Tentativa de Fraude Processual</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/acao-identica-leva-a-condenacao-de-parte-e-advogado-por-tentativa-de-fraude-processual</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Parte e Advogado São Condenados por Litigância de Má-Fé em Ação Idêntica à Já Julgada
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz de Direito Luís Henrique Moreira Rêgo, da Vara Única de José de Freitas/PI, aplicou multa por litigância de má-fé a um autor e seu advogado ao constatar o ajuizamento de uma ação idêntica à que já havia sido sentenciada e se encontrava em grau de recurso. O processo envolvia o mesmo contrato bancário discutido anteriormente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ação foi movida por um beneficiário do INSS que buscava a nulidade de um contrato de empréstimo consignado, além da repetição de indébito e indenização por danos morais. Em contestação, o banco alegou que o contrato em questão era, na verdade, um refinanciamento, sem liberação de novos valores, e que a nova instituição apenas assumiu os descontos do benefício após quitar o débito anterior.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante a análise do caso, o magistrado identificou que o número do contrato era idêntico ao de outra ação já apreciada e sentenciada pelo mesmo juízo. Diante da clara repetição, reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz ressaltou que a conduta da parte autora configura litigância de má-fé, por representar uma tentativa deliberada de burlar o Judiciário. “A conduta do demandante atenta diretamente contra a administração da Justiça, movendo e ocupando de forma totalmente desnecessária a máquina judicial e a defesa da outra parte”, afirmou. Enfatizou ainda que não se tratava de um simples erro processual, mas de um novo processo baseado integralmente em argumentos já analisados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com fundamento nos artigos 80, incisos II, V e VI, e 81 do CPC, o magistrado condenou solidariamente o autor e seu advogado ao pagamento de multa correspondente a 8% do valor atualizado da causa, além de indenização de dois salários-mínimos e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da gravidade da conduta, o juiz determinou também o envio de ofício à OAB/PI, para que seja apurada a conduta do advogado. Por fim, ordenou o arquivamento do processo, com as devidas anotações no sistema e a juntada integral dos autos da ação anterior.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo: 0801116-74.2022.8.18.0029
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas Quentes
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 22 Apr 2025 16:49:17 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Imposto de Renda: Governo Atualiza Faixas com Nova Medida Provisória</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/imposto-de-renda-governo-atualiza-faixas-com-nova-medida-provisoria</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Governo Federal Atualiza Tabela do Imposto de Renda com Nova Medida Provisória
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O governo federal publicou, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleva a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 — valor equivalente a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A atualização busca preservar a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, prática adotada desde 2024, com base nos rendimentos do ano anterior. Com o reajuste do salário mínimo neste ano, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824 — passaria a não contemplar integralmente esse grupo de contribuintes. A nova MP corrige essa defasagem e garante a manutenção da política de desoneração da base salarial mais baixa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Enquanto a Medida Provisória tem efeito imediato e trata exclusivamente do reajuste anual da tabela do IRPF, o governo também encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe isentar do tributo quem ganha até R$ 5 mil mensais. A compensação viria por meio do aumento da alíquota para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — grupo que representa apenas 0,13% dos contribuintes, segundo o Ministério da Fazenda. O projeto segue em tramitação na Câmara.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A publicação da MP 1.294/2025 reforça o compromisso do governo com a justiça fiscal e com a proteção da renda dos trabalhadores de menor poder aquisitivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025: 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-16+at+14.30.14.jpeg" alt=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-16+at+14.25.50.jpeg" length="61625" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 16 Apr 2025 17:33:00 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Sexta Turma do STJ Anula Provas Obtidas em Buscas Coletivas Ilegais</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/sexta-turma-do-stj-anula-provas-obtidas-em-buscas-coletivas-ilegais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas durante uma operação policial que resultou na entrada indiscriminada de agentes em diversas residências na Favela do Coruja, em São Paulo. O colegiado considerou que a diligência configurou uma "varredura coletiva ilegal" em busca de drogas, o que viola os limites legais estabelecidos para buscas domiciliares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo os autos, a ação teve início após a abordagem de dois suspeitos, um dos quais portava cerca de R$ 2 mil e teria admitido, informalmente, que o valor era proveniente do tráfico. A partir dessa declaração, os policiais ingressaram em uma viela e passaram a revistar barracos adjacentes, encontrando entorpecentes em um imóvel com a porta apenas encostada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia validado a entrada dos policiais, alegando que, por se tratar de crime permanente, o flagrante se estenderia no tempo e dispensaria autorização judicial. No entanto, o STJ reformou a decisão, enfatizando que nem mesmo mandados judiciais permitem buscas coletivas, conforme estabelece o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que exige a especificação do endereço e do morador alvo da diligência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Para ele, a prática adotada pelos policiais se assemelha a uma “fishing expedition”, ou seja, uma devassa indiscriminada e sem critérios legais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Schietti afirmou ainda que essa restrição, mesmo originada no período do Estado Novo – quando havia menor preocupação com as garantias individuais – deve ser respeitada com ainda mais rigor no atual regime democrático. Segundo ele, a busca pessoal realizada inicialmente foi lícita, mas a subsequente entrada em domicílios vizinhos, sem mandado ou flagrante devidamente caracterizado, violou frontalmente o ordenamento jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da ilegalidade das provas obtidas, e da ausência de materialidade do crime após a exclusão dessas evidências, a Sexta Turma decidiu pela absolvição do acusado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fotos: Senado
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 16 Apr 2025 01:57:06 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Revoga Prisão Preventiva Mantida Apenas com Base na Pena Aplicada</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-revoga-prisao-preventiva-mantida-apenas-com-base-na-pena-aplicada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           STJ Revoga Prisão Preventiva por Falta de Fundamentação Concreta
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância, ao reconhecer que a medida cautelar havia sido mantida com base exclusivamente na pena aplicada — o que caracteriza constrangimento ilegal, segundo entendimento unânime do colegiado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que a única justificativa apresentada na sentença condenatória para manter a prisão foi a quantidade da pena: nove anos de reclusão. Para o magistrado, tal fundamentação é insuficiente. “Como se observa, na sentença condenatória, não há fundamentação concreta para a manutenção da segregação cautelar”, afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o relator ressaltou que o juiz de primeira instância não indicou se os fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva ainda persistiam no momento do julgamento da apelação. Diante disso, entendeu que a prisão carecia de base legal concreta para sua continuidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Og Fernandes também alertou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não é permitido ao tribunal de origem acrescentar fundamentos inexistentes ao julgar habeas corpus, com o objetivo de suprir omissão da decisão de primeiro grau. Segundo ele, foi exatamente isso o que ocorreu no caso, configurando uma tentativa indevida de legitimar o ato coator.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em decorrência desse entendimento, o direito de recorrer em liberdade foi estendido aos demais corréus do processo, que haviam tido a prisão mantida com base na mesma justificativa. Assim, o STJ revogou as prisões de todos os envolvidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: STJ
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 15 Apr 2025 00:18:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>2ª Turma do STF Nega Recursos e Confirma Condenações no Caso Boate Kiss</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/2-turma-do-stf-nega-recursos-e-confirma-condenacoes-no-caso-boate-kiss</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas de três réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. O julgamento foi realizado em sessão virtual encerrada em 11 de abril, no âmbito dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1486671.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann questionavam decisão anterior da própria Turma, que, por três votos a dois, já havia mantido a validade das condenações e determinado a prisão dos réus. O incêndio durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, configurando uma das maiores tragédias da história recente do Brasil. Os quatro condenados — dois sócios da boate e dois integrantes da banda — receberam penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão agora confirmada restabelece a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, conforme voto do relator, ministro Dias Toffoli, proferido em setembro de 2024, que também determinou a prisão imediata dos envolvidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos recursos rejeitados, os advogados alegavam omissão da Turma quanto à análise de pontos relevantes, como a repercussão geral da matéria. No entanto, o ministro Toffoli destacou que os embargos visavam apenas à rediscussão da causa, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso. Ele também afirmou que não é obrigação do julgador rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles capazes de modificar o resultado da decisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Toffoli ainda esclareceu que sua decisão monocrática anterior não violou o princípio da colegialidade, pois o relator pode decidir individualmente sobre recursos manifestamente improcedentes ou contrários à jurisprudência consolidada do STF. Com o julgamento unânime, permanecem válidas as condenações e prisões dos três réus, em respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STF NOTÍCIAS
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Antonio Augusto
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 14 Apr 2025 23:22:06 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF Suspende Processos sobre Pejotização Após Reconhecer Repercussão Geral</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-suspende-processos-sobre-pejotizacao-apos-reconhecer-repercussao-geral</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Pejotização: Gilmar Mendes Manda Suspender Todos os Processos no País
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática comumente chamada de “pejotização”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse tipo de contratação é frequente em diversos setores da economia, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na decisão proferida nesta segunda-feira (14), o ministro destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem gerado grande volume de demandas judiciais, sobrecarregando o STF com reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em muitos casos, desconsideram entendimentos já consolidados pela Corte.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Gilmar Mendes, “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso que originou a decisão é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, no qual o Plenário do STF reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral da matéria (Tema 1389). O debate envolve não apenas a validade dos contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica ou autônomo, mas também questões como a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição sobre a quem cabe o ônus da prova — se ao trabalhador ou ao contratante.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão de mérito que for proferida pelo STF deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao analisarem casos semelhantes. A suspensão dos processos permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso concreto examinado no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão da existência de um contrato de franquia firmado entre as partes. Embora o contrato analisado seja específico, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a discussão deve ser tratada de forma ampla, envolvendo todas as modalidades de contratação civil e comercial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STF NOTÍCIAS
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Foto: Andressa Anholete/STF
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 14 Apr 2025 22:40:17 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Suspende Liminar e Permite Reajuste da Tarifa de Transporte Público em Manaus</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-suspende-liminar-e-permite-reajuste-da-tarifa-de-transporte-publico-em-manaus</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           STJ Suspende Liminar e Autoriza Reajuste na Tarifa de Transporte Público em Manaus até Julgamento Final
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de uma decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste da tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão vigorará até que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que discute a legalidade do aumento, seja julgada em primeira instância.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na decisão, o ministro ressaltou que a interferência judicial em reajustes tarifários, especialmente quando respaldados por fundamentos técnicos e econômicos, pode comprometer significativamente o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, obrigar o município a manter subsídios sem o devido reajuste exigiria o remanejamento de recursos de áreas essenciais, como saúde e educação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A controvérsia teve início com a suspensão do aumento da tarifa por decisão liminar de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, argumentando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que embasariam o novo valor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a liminar, entendendo que a ausência de documentação técnica justificava a medida cautelar em defesa do interesse público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao recorrer ao STJ, o município de Manaus sustentou que a decisão do TJAM violava a autonomia municipal e os princípios legais que regem os serviços públicos concedidos, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995. Além disso, argumentou que a suspensão do reajuste acarretaria um impacto financeiro estimado em R$ 7,7 milhões por mês, podendo ultrapassar R$ 92 milhões até o fim de 2025.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na análise do pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que o último reajuste da tarifa em Manaus ocorreu em maio de 2023 e que, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 chegou a 8,35%, sem contar a inflação setorial que afeta diretamente os custos com combustíveis, peças importadas e aquisição de ônibus.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro também invocou jurisprudência do próprio STJ, que recomenda cautela do Poder Judiciário ao intervir em atos administrativos técnicos, sobretudo quando relacionados a serviços públicos regulados. Ele observou que os atos administrativos gozam, em regra, de presunção relativa de validade, devendo eventuais vícios ser apurados com mais profundidade na ação civil pública em curso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar da decisão favorável ao município, Herman Benjamin fez uma ressalva: destacou que o aumento poderá posicionar Manaus entre as capitais com as tarifas de transporte mais altas do país, o que gera preocupação, sobretudo diante do perfil socioeconômico dos usuários do sistema. O tema, segundo ele, será examinado com maior profundidade no julgamento da ação principal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-12+at+01.36.15.jpeg" length="56441" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 12 Apr 2025 15:28:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-suspende-liminar-e-permite-reajuste-da-tarifa-de-transporte-publico-em-manaus</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-12+at+01.36.15.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Planos de Saúde na Mira do STF: Corte Julga Lei que Amplia Procedimentos Obrigatórios</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/planos-de-saude-na-mira-do-stf-corte-julga-lei-que-amplia-procedimentos-obrigatorios</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Primeira Sessão do STF sobre Rol da ANS Tem Leitura de Resumo e Sustentações de 11 Entidades
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (10), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questiona a validade da Lei Federal 14.454/2022. A norma estabelece o caráter exemplificativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos não incluídos na lista oficial da agência, desde que preencham critérios técnicos estabelecidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A primeira sessão do julgamento foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes envolvidas, além de manifestações de 11 entidades admitidas como amici curiae. A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumenta que a nova lei amplia indevidamente as obrigações dos planos privados de saúde, ignorando seu caráter suplementar em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade sustenta ainda que a norma provoca desequilíbrio econômico no setor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em sentido oposto, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da lei. Segundo o órgão, as alterações apenas atualizam a legislação para garantir o direito à saúde, dever constitucional do Estado, e os temores de colapso financeiro não se confirmaram, considerando os lucros expressivos registrados pelas operadoras nos últimos anos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento após as manifestações orais. A retomada ocorrerá em data ainda não definida, ocasião em que o plenário ouvirá o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguido da votação dos 11 ministros da Corte.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante a sessão, entidades como a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União (DPU) defenderam a constitucionalidade da norma, destacando que a lentidão na atualização do rol da ANS não deve impedir a cobertura de tratamentos inovadores e necessários.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já entidades ligadas ao setor de saúde suplementar, como a Unimed, Abramge e Fenasaúde, apoiaram a tese da Unidas, argumentando que a ampliação das coberturas pode comprometer a sustentabilidade do sistema e expor os usuários a procedimentos sem eficácia comprovada. O julgamento representa um marco importante para o setor de saúde suplementar e para os direitos dos consumidores de planos de saúde, com potencial de redefinir os limites da cobertura obrigatória e o papel regulador da ANS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STF Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sat, 12 Apr 2025 15:28:17 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/planos-de-saude-na-mira-do-stf-corte-julga-lei-que-amplia-procedimentos-obrigatorios</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Empresa é Condenada a Indenizar Operadora por Retaliação ao Uso de Atestado Médico</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/empresa-e-condenada-a-indenizar-operadora-por-retaliacao-ao-uso-de-atestado-medico</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TST Reforça Garantia ao Direito à Saúde e Eleva Indenização de Trabalhadora Punida por Atestado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar para
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           R$ 15 mil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma operadora de telemarketing que foi alvo de punições e ameaças de demissão ao apresentar atestados médicos. A trabalhadora havia sido contratada em agosto de 2019 para prestar serviços ao INSS e foi dispensada em maio de 2020.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ação trabalhista, a empregada relatou que, sempre que apresentava atestados por motivo de doença, era penalizada com a perda do direito à folga aos sábados e sofria queda nos indicadores de desempenho, tanto pessoais quanto da equipe. Além disso, afirmou ter sido constantemente ameaçada de dispensa caso continuasse a se afastar por razões de saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A empresa negou qualquer tipo de perseguição e sustentou que as folgas aos sábados eram parte de campanhas motivacionais internas. No entanto, uma testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da trabalhadora, afirmando que supervisores aplicavam advertências a quem apresentava atestados médicos e que chegou a presenciar ameaças nesse contexto. A testemunha também revelou a existência de uma lista com nomes de funcionários considerados “passíveis de demissão” por faltas e licenças médicas, e relatou ter trabalhado doente para evitar retaliações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A conduta da empresa foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação, mas fixou a indenização em R$ 5 mil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ao recorrer ao TST, a trabalhadora argumentou que o valor era insuficiente diante da gravidade do ocorrido. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o suposto incentivo por meio da folga funcionava, na prática, como um mecanismo de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           coação indireta
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , desestimulando o exercício do direito à licença médica e expondo os empregados a riscos à saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A ministra frisou que a busca por produtividade deve respeitar a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           dignidade da pessoa humana
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , e não pode transformar o trabalhador em instrumento de maximização de lucros. A prática da empresa, segundo ela, contrariava os princípios de uma gestão sustentável e preventiva. Diante disso, a relatora propôs a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           majoração da indenização para R$ 15 mil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , considerando o caráter reparatório e pedagógico da medida. A proposta foi acolhida por unanimidade pelo colegiado da 2ª Turma do TST.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Processo: 277-02.2021.5.10.0802
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Migalhas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-12+at+00.05.14.jpeg" length="35003" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 12 Apr 2025 15:28:11 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP, Publica Nota de Esclarecimento Referente A Citação Atribuída na Matéria Publicada no Sítio Eletrônico “Migalhas”</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/associacao-amazonense-do-ministerio-publico-aamp-publica-nota-de-esclarecimento-referente-a-citacao-atribuida-na-materia-publicada-no-sitio-eletronico-migalhas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, vem a público manifestar-se em defesa da legalidade e legitimidade dos pedidos de suspeição formulados por membros do Ministério Público no curso da apuração envolvendo o promotor aposentado Walber Luís do Nascimento. A Diretoria, esclarecer informações veiculadas na matéria publicada no site “Migalhas” em 6 de abril de 2025, especialmente no que se refere à citaão atribuída ao advogado Alberto Zacarias Toron.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A manifestação ocorre em resposta às críticas veiculadas pela defesa da advogada ofendida, que, conforme divulgado pelo jornal O Globo, atribuíram à sucessão de declarações de suspeição – que já ultrapassam dez promotores e incluem um magistrado – a paralisação do processo há mais de um ano, apontando suposto corporativismo institucional. A AAMP esclarece que os institutos da suspeição e do impedimento estão expressamente previstos na legislação processual penal como garantias fundamentais de um julgamento imparcial, justo e equilibrado, sendo mecanismos de proteção ao devido processo legal, e não instrumentos de desvio ou favorecimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição Federal impõe ao
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Ministério Público
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o dever de zelar pela ordem jurídica e pelos direitos fundamentais, o que inclui a observância rigorosa dos princípios processuais, inclusive quando isso implica reconhecer impedimentos ou situações pessoais que comprometam, ou aparentem comprometer, a imparcialidade necessária à atuação funcional. Assim, a declaração de suspeição, quando fundada em critérios
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           legais e éticos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , não pode ser interpretada como corporativismo, mas sim como expressão de
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           compromisso com a legalidade
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , com a responsabilidade funcional e com a integridade do processo judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, a AAMP reafirma que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à realização da Justiça, e que sua atuação deve sempre refletir o mais alto padrão de respeito aos direitos, à equidade e ao Estado Democrático de Direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), entidade de classe que representa Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, vem a público, por meio de sua Diretoria, esclarecer informações veiculadas na matéria publicada no site “Migalhas” em 6 de abril de 2025, especialmente no que se refere à citação atribuída ao advogado Alberto Zacarias Toron.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É necessário pontuar, com veemência, que os institutos da suspeição e do impedimento estão expressamente previstos na legislação processual penal brasileira, não como meras formalidades, mas como garantias essenciais à preservação de um julgamento imparcial, justo e equilibrado. Tratam-se de salvaguardas fundamentais ao devido processo legal, valor estruturante de nossa ordem constitucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Constituição Federal atribui ao Ministério Público a nobre missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Tal missão impõe a seus membros a obediência irrestrita às normas processuais, o que inclui, inquestionavelmente, o respeito aos institutos do impedimento e da suspeição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Reconhecer e aplicar esses institutos não configura privilégio nem concessão indevida, mas sim cumprimento rigoroso do dever legal e funcional que rege a atuação ministerial. Nesse sentido, qualquer tentativa de deslegitimar sua aplicação, ou de associá-la a um suposto corporativismo, afronta diretamente os princípios constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A AAMP reitera que o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cuja independência e autonomia são condições indispensáveis à efetiva proteção dos direitos fundamentais e à realização da Justiça em sua mais plena acepção.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-11+at+22.56.53.jpeg" length="47567" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 12 Apr 2025 15:27:53 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Guarda Compartilhada de Animal de Estimação em Caso de Separação</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/guarda-compartilhada-de-animal-de-estimacao-em-caso-de-separacao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Despesas também deverão ser compartilhadas; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
           &#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que prevê o compartilhamento da guarda e das despesas de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ainda segue em análise na Casa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com o texto aprovado, o compartilhamento deverá ocorrer de maneira equilibrada, conforme decisão judicial específica para cada caso. A distribuição do tempo de convivência com o animal levará em consideração fatores como o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo e as condições para cuidado e sustento apresentadas por cada parte envolvida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto às despesas, o projeto estabelece que os custos cotidianos com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que a guarda de animais tem se tornado tema recorrente nos tribunais brasileiros, especialmente diante da ausência de uma legislação específica. Segundo ele, muitos magistrados vêm aplicando por analogia a guarda compartilhada prevista no Código Civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independentemente das mudanças da vida”, afirmou Ganem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Próximos passos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação no Senado Federal antes de poder ser sancionada como lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Agência Câmara de Notícias
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-10+at+20.53.58.jpeg" length="32712" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 10 Apr 2025 23:58:54 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Comissão da Câmara Aprova Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Idosos</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/comissao-da-camara-aprova-cadastro-nacional-de-condenados-por-violencia-contra-idosos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Idosos é Aprovado em Comissão da Câmara
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). O objetivo é fortalecer os mecanismos de proteção da população idosa e combater os altos índices de violência contra esse grupo vulnerável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O CNVI será uma base de dados com informações detalhadas sobre pessoas condenadas por crimes cometidos contra idosos, incluindo nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de delito praticado. O sistema será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a integração de dados entre os órgãos de segurança pública, tanto em nível federal quanto estadual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A lista de crimes abrangidos pelo cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proposta foi relatada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que consolidou dispositivos dos Projetos de Lei 2217/24, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e 2367/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Para Couto, o cadastro representa “um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam a urgência do tema: cerca de 15,7% da população idosa mundial já sofreu algum tipo de violência — física, psicológica, financeira ou por negligência — o que equivale a aproximadamente 1 em cada 6 idosos. No Brasil, muitos desses crimes são praticados por pessoas próximas às vítimas, incluindo familiares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Próximos passos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O texto aprovado segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal para, então, se tornar lei.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Agência Câmara de Notícias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 10 Apr 2025 23:40:12 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Autoriza Aplicação Conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-autoriza-aplicacao-conjunta-da-lei-anticorrupcao-e-da-lei-de-improbidade-administrativa</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Autoriza Uso Conjunto da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade: Avanço no Combate aos Ilícitos contra a Administração Pública
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento ao admitir a possibilidade de utilização conjunta da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            para fundamentar uma
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           ação civil pública
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , desde que não haja
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           dupla punição pelos mesmos fatos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , em respeito ao princípio do non bis in idem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O caso analisado envolveu a
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , que alegou violação ao princípio da vedação à dupla punição. Contudo, o STJ firmou o entendimento de que as duas legislações, apesar de incidirem sobre os mesmos atos ilícitos, possuem
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           finalidades distintas e sanções de naturezas diferentes
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , o que permite sua
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           aplicação complementar
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , sem sobreposição punitiva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Aplicação conjunta: 
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            É possível usar a 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035665/lei-12846-13" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            Lei Anticorrupcao
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             e a 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104098/lei-de-improbidade-administrativa-lei-8429-92" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            Lei de Improbidade Administrativa
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             na mesma ação, desde que não resulte em dupla punição.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Non bis in idem: 
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O princípio é respeitado, pois as leis têm finalidades e sanções diferentes.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Punições idênticas: 
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Caso as penalidades da 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1035665/lei-12846-13" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            Lei Anticorrupcao
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             sejam aplicadas, as sanções da 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104098/lei-de-improbidade-administrativa-lei-8429-92" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            Lei de Improbidade Administrativa
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             ficam prejudicadas em relação ao mesmo fato.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Momento da sentença: 
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A questão da sobreposição de penalidades deve ser avaliada na sentença, e não na fase inicial do processo.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Essa decisão representa um
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           marco no fortalecimento do microssistema jurídico de combate à corrupção
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , conferindo maior efetividade ao enfrentamento de condutas lesivas à administração pública. Ao reconhecer a possibilidade de atuação coordenada entre as normas, o Tribunal contribui para a construção de um
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           sistema jurídico mais integrado, robusto e eficiente
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Além de seu impacto prático, o tema vem ganhando destaque em
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           provas da OAB e concursos públicos
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , por envolver conceitos essenciais do
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Direito Administrativo
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , como o princípio do non bis in idem, as finalidades das sanções civis e administrativas e a articulação entre diferentes normativos legais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Por isso, se você é
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           estudante de Direito
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           concurseiro(a)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ou
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           futuro(a) advogado(a)
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , é fundamental conhecer esse novo posicionamento jurisprudencial.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ele não apenas reflete a evolução da interpretação legal no Brasil, mas também traz implicações diretas para a prática jurídica e para a atuação no serviço público.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Blog Ana Cavalcante
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 10 Apr 2025 23:20:17 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Define Tese sobre Aplicação Cumulativa de Benefícios a Taifeiros da Aeronáutica</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-define-tese-sobre-aplicacao-cumulativa-de-beneficios-a-taifeiros-da-aeronautica</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Reconhece Aplicação Cumulativa de Benefícios a Taifeiros da Aeronáutica: Reparação Histórica Ganha Força com Tese do Tema 1.297
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese jurídica no Tema 1.297, reconhecendo a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica, estejam eles na reserva remunerada, reformados ou em serviço ativo, desde que tenham ingressado no referido quadro até 31 de dezembro de 1992.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos em instâncias inferiores ou no próprio STJ poderão voltar a tramitar. O entendimento estabelecido constitui precedente qualificado e deverá ser observado por todos os tribunais do país na análise de casos análogos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que não há vedação legal à cumulação dos benefícios, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelas normas. Para o magistrado, a compatibilidade entre os dispositivos se justifica pelo fato de que a medida provisória e a lei federal tratam de institutos jurídicos distintos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Medida Provisória 2.215-10/2001, ao alterar o artigo 50, inciso II, da Lei 6.880/1980, assegurou ao militar que preencheu os requisitos para a inatividade até 29 de dezembro de 2000 o direito à remuneração correspondente ao posto imediatamente superior. Já a Lei 12.158/2009 possibilitou aos taifeiros da Aeronáutica a ascensão a graduações superiores na inatividade, até o limite de suboficial, promovendo a alteração da própria graduação em caráter excepcional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o ministro, essas normas não são excludentes, mas complementares. A interpretação conjunta dos dispositivos, conforme pontuado, representa uma forma de reparação histórica à carreira dos taifeiros, que sofreram prejuízos significativos ao longo dos anos por não terem recebido as promoções devidas durante sua trajetória profissional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator também destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela análise da legalidade de reformas e pensões no serviço público, manifestou-se favoravelmente à aplicação cumulativa dos benefícios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para Teodoro Silva Santos, negar tal possibilidade seria impor um duplo prejuízo a esses militares: por um lado, pela ausência de promoção em momento oportuno, e por outro, pela negativa de um direito compensatório que visa corrigir uma distorção histórica. Ao final, o ministro concluiu que a medida tem efeitos não apenas jurídicos, mas também simbólicos, ao reconhecer a dívida institucional com os integrantes desse quadro militar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Noticias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 09 Apr 2025 23:28:56 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TJAM Reforça Entendimento do STJ: Decisões Acerca de Instrução Probatória Não São Recorríveis Por Agravo de Instrumento</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tjam-reforca-entendimento-do-stj-decisoes-acerca-de-instrucao-probatoria-nao-sao-recorriveis-por-agravo-de-instrumento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TJAM Não Conhece Agravo de Instrumento por Indeferimento de Prova Pericial e Negativa de Inversão do Ônus da Prova
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decidiu não conhecer Agravo de Instrumento interposto pelo Agravante contra decisão interlocutória da 10.ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da ação ordinária n.º 0629627-58.2013.8.04.0001. A decisão agravada indeferiu a produção de prova pericial destinada a verificar a suposta não entrega de área social, sob o fundamento de que a avaliação por Oficial de Justiça seria suficiente. O juízo de origem também afastou o pedido de inversão do ônus da prova, por entender que não restou demonstrada a impossibilidade ou dificuldade excessiva da parte autora para comprovar suas alegações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em sua argumentação, o agravante sustentou a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no CPC, alegando hipossuficiência técnica e econômica frente à parte agravada. Também apontou omissões da decisão quanto à existência de coisa julgada em relação a pontos específicos, como a contratação de mezanino e a necessidade de perícia contábil para apurar eventual nulidade de encargos financeiros e aplicação de índice INCC durante o período de atraso das obras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, a relatoria entendeu que o recurso não é cabível, com base em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual decisões interlocutórias que tratam de instrução probatória — como o indeferimento de provas — não são agraváveis por instrumento. Conforme entendimento consolidado, essas decisões não apresentam, em regra, urgência ou risco de perecimento de direito que justifique a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão citou precedentes recentes do STJ (AgInt no AREsp n. 2.287.174/MS, AgInt no AREsp n. 2.422.813/RS, AgInt no REsp n. 1.972.930/PR, entre outros), os quais reiteram que a análise sobre instrução probatória deve ser postergada para eventual apelação, salvo em situações excepcionais de urgência concreta e inutilidade da apreciação futura — o que não se verificou no presente caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o relator advertiu sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do CPC, em caso de interposição de novos recursos que não enfrentem, de forma específica, os fundamentos da decisão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com base no art. 932, III, do CPC, o relator decidiu não conhecer do recurso, diante da ausência de cabimento legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: Recurso n.: 0002230-19.2025.8.04.9001 
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          Classe processual: Agravo de Instrumento 
         &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 09 Apr 2025 22:58:48 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>CNJ Reforça Diretrizes para Mandados de Prisão em Regimes Aberto e Semiaberto</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/cnj-reforca-diretrizes-para-mandados-de-prisao-em-regimes-aberto-e-semiaberto</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Regras para Prisão em Regime Aberto e Semiaberto São Reforçadas pelo CNJ
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os juízos e tribunais com competência criminal em todo o país deverão recolher os mandados de prisão não cumpridos que tenham sido expedidos para dar início ao cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto, nos casos em que o condenado respondeu ao processo em liberdade. A determinação consta de decisão monocrática proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda no âmbito do Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão também estabelece que todas as condenações com trânsito em julgado devem ser imediatamente autuadas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), assegurando maior controle e efetividade na gestão da execução penal. A exceção à regra de recolhimento dos mandados aplica-se apenas aos casos em que o condenado, devidamente intimado, deixa de cumprir a ordem judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A medida visa assegurar o cumprimento uniforme da Resolução CNJ n. 474/2022, que regulamenta a versão 3.0 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Segundo o normativo, nos casos de condenação ao regime semiaberto ou aberto, o mandado de prisão só deve ser expedido após a devida intimação do réu para o início voluntário do cumprimento da pena.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Pedido de Providências foi instaurado a partir de reclamação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que alegou o descumprimento da Resolução por parte do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao analisar o caso, o conselheiro Rabaneda destacou a gravidade do tema e sua relação direta com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, conforme fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No julgamento da ADPF, o STF apontou a superlotação e o descontrole na entrada de presos como fatores que agravam a violação massiva de direitos fundamentais. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do acórdão, reiterou a necessidade de ação coordenada entre os poderes para conter o agravamento da crise penitenciária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do conselheiro Rabaneda enfatiza que a medida não se limita ao cumprimento formal de uma resolução, mas representa uma resposta institucional à lógica de exclusão que marca o sistema penal. “Mais do que garantir o cumprimento de uma resolução, trata-se de conter — ou ao menos diminuir — um ciclo de abandono institucional que, uma vez iniciado, é de difícil reversão”, concluiu.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Agência CNJ de Notícias 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-09+at+19.03.08.jpeg" length="278336" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 09 Apr 2025 22:08:39 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Foro por Prerrogativa de Função: Análise do Novo Entendimento do STF</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/foro-por-prerrogativa-de-funcao-analise-do-novo-entendimento-do-stf</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Foro por Prerrogativa de Função no Novo Entendimento do STF: Da Regra da Atualidade ao Resgate da Contemporaneidade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em julgamento concluído em 11 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal reacendeu um dos debates mais sensíveis do direito processual penal brasileiro: a aplicação do foro por prerrogativa de função para agentes públicos. A análise ocorreu no âmbito do Habeas Corpus 232.627/DF e da Questão de Ordem no Inquérito 4.787, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes. O decano da Corte propôs a revisão do entendimento firmado em 2018 na Ação Penal 937 (AP 937-QO), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que estabelecera a chamada “regra da atualidade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na AP 937-QO, o STF fixou duas teses principais: (i) a prerrogativa de foro se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às suas funções; e (ii) a competência se estabiliza apenas ao fim da instrução processual, com a publicação do despacho de alegações finais. Esse entendimento visava limitar o foro especial e evitar seu uso como obstáculo à responsabilização penal, coibindo manobras protelatórias e reforçando os princípios da moralidade e igualdade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, a aplicação prática dessas teses revelou consequências indesejadas. O deslocamento sucessivo de competências entre instâncias contribuiu para atrasos processuais, aumento da sobrecarga nos juízos de primeiro grau e risco de prescrição em ações penais contra autoridades públicas. Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes propôs o resgate da chamada “regra da contemporaneidade”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o relator, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após a cessação da função pública, desde que o crime imputado tenha sido praticado no exercício do cargo e em razão das funções. Ele argumentou que a mera perda do mandato não deveria modificar a competência, pois isso abriria espaço para renúncias estratégicas e distorções na responsabilização penal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proposta foi acompanhada por ministros como Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli. Barroso, que outrora fora o principal defensor da regra da atualidade, reconheceu os problemas práticos decorrentes da sua aplicação, como a instabilidade na condução das ações penais e o risco de prescrição. Aderiu, assim, ao novo entendimento, sem abandonar os fundamentos centrais da decisão de 2018, mas reconhecendo a necessidade de maior estabilidade e efetividade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os ministros da maioria destacaram que a nova diretriz não amplia indevidamente o foro, mas apenas garante a manutenção da competência dos Tribunais Superiores nos casos em que há nexo direto entre o crime e o cargo exercido. Essa mudança busca evitar oscilações processuais que comprometem a efetividade da Justiça e aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A divergência foi encabeçada pelo ministro André Mendonça, seguido por Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para os ministros vencidos, a prerrogativa de foro deve ser interpretada restritivamente, como uma exceção ao princípio do juiz natural. Ressaltaram que a Constituição vincula o foro à função exercida, e não à pessoa que a ocupa, e que a nova interpretação pode reviver privilégios indevidos que foram justamente afastados pelo STF em decisões anteriores, como o cancelamento da Súmula 394.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão, por maioria de votos (7x4), fixou um novo marco interpretativo sobre a matéria, restaurando a permanência da competência especial nos casos em que o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e em razão dele, ainda que o agente público não mais o exerça. As consequências práticas dessa mudança incluem maior estabilidade processual, redução da sobrecarga nas instâncias inferiores e menor risco de prescrição em ações penais contra autoridades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, a nova diretriz jurisprudencial do STF representa um avanço na busca por maior racionalidade e efetividade no processo penal brasileiro, sem perder de vista os valores republicanos e democráticos que devem orientar a prerrogativa de foro. Ainda que continue a suscitar controvérsias, a mudança reafirma o papel da Suprema Corte como intérprete dinâmico da Constituição, capaz de reavaliar suas posições à luz da experiência jurídica e das exigências concretas da justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foto: STF
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 09 Apr 2025 01:39:22 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Juiz do Trabalho da 5ª vara de Belo Horizonte/MG, manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou e atuou em outro trabalho</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/juiz-do-trabalho-da-5-vara-de-belo-horizonte-mg-manteve-a-justa-causa-aplicada-a-trabalhadora-que-apresentou-e-atuou-em-outro-trabalho</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz do Trabalho Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara de Belo Horizonte/MG, manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, após apresentar atestado médico por conjuntivite a um empregador, atuou no mesmo dia em outra atividade profissional. Para o magistrado, a conduta da funcionária representou quebra de confiança e configurou ato de improbidade, o que justifica a penalidade aplicada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ação trabalhista, a profissional alegou que a demissão foi indevida e pediu a reversão da justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas em caso de dispensa sem motivação. De acordo com a autora, ela se afastou do trabalho no dia 20 de agosto de 2024 para proteger uma colega gestante de eventual contaminação, já que havia sido diagnosticada com conjuntivite.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, conforme apontado pela fundação empregadora, a mesma funcionária trabalhou para outro empregador na data em que deveria estar afastada, o que, segundo a instituição, configura má-fé e quebra da confiança contratual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz observou que a dispensa por justa causa exige prova clara e convincente da falta grave cometida, sendo esse o ônus do empregador. No caso analisado, destacou que a própria trabalhadora reconheceu ter comparecido a outro emprego no mesmo dia do afastamento. Em manifestação nos autos, a autora admitiu que, apesar da condição de saúde, decidiu atuar no outro local por "questão de elevada urgência e demanda", e que o ambiente era mais restrito. Ela afirmou ter agido de boa-fé, sem a intenção de prejudicar ninguém.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, para o juiz Jésser Pacheco, essa justificativa não afasta a quebra de confiança essencial à relação de emprego. "Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório", avaliou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dessa forma, o pedido de reversão da justa causa foi negado, assim como o pagamento das verbas típicas da demissão sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e liberação de guias para saque do fundo e do seguro-desemprego.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte: Migalhas
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O tribunal não divulgou o número do processo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            https://www.migalhas.com.br/quentes/427895/mantida-justa-causa-de-mulher-que-deu-atestado-e-atuou-em-outro-local
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-07+at+21.36.14+%281%29.jpeg" length="56556" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Apr 2025 00:40:11 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/terceira-turma-do-superior-tribunal-de-justica-decidiu-por-unanimidade-manter-a-guarda-de-uma-crianca-com-a-familia-substituta-negando-o-pedido-da-tia-biologica</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O colegiado considerou que a infante, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já havia mais de um ano que estava sob os cuidados dos pretensos adotantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que uma criança acolhida por família substituta deve permanecer sob os cuidados dos guardiões provisórios, ao reconhecer que o vínculo afetivo estabelecido prevalece sobre o parentesco biológico na busca pela proteção do melhor interesse do menor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso teve início quando, aos dois meses de idade, a criança foi retirada do convívio com a mãe biológica, usuária de drogas, e encaminhada a um abrigo por risco à sua integridade. Após três meses, o Ministério Público ingressou com ação de destituição do poder familiar, o que levou à suspensão dos direitos parentais da mãe e à inserção da criança em processo de adoção. Ela foi então acolhida por uma família substituta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No decorrer do processo, a tia materna requereu a guarda da criança, pleito que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Contra essa decisão, o guardião provisório interpôs recurso especial e habeas corpus no STJ, alegando que a criança já estava plenamente integrada à nova família.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a colocação da criança na família extensa, essa diretriz não pode ser aplicada de forma automática. Segundo a relatora, o artigo 28, §3º, do ECA exige tanto a existência de parentesco quanto um vínculo afetivo efetivo entre a criança e o familiar interessado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A prioridade do instituto da adoção não está na realização pessoal dos adotantes, mas sim em garantir à criança a possibilidade de pertencimento a uma célula familiar que lhe proporcione desenvolvimento saudável e felicidade efetiva”, afirmou a ministra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ela observou ainda que, ao contrário da tia, com quem a criança nunca teve convivência, o laudo psicossocial demonstrou que o menor está segura e bem amparada na família substituta, onde se encontra há mais de um ano e quatro meses, recebendo todos os cuidados necessários para seu crescimento físico e emocional. Com base nesses fundamentos, o STJ determinou que a criança continue sob a guarda da família substituta, preservando a estabilidade e o vínculo afetivo já formado, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-07+at+21.21.39.jpeg" length="23452" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 08 Apr 2025 00:24:21 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ autoriza envio de ofício a corretoras de criptoativos para localizar e penhorar bens de devedor</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-autoriza-envio-de-oficio-a-corretoras-de-criptoativos-para-localizar-e-penhorar-bens-de-devedor</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de cumprimento de sentença, é legítima a expedição de ofícios às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores pertencentes à parte executada. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.127.038, sob relatoria do ministro Humberto Martins.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça local negar provimento a agravo de instrumento interposto pelo exequente. Na origem, o credor requereu o envio de ofícios às corretoras para tentativa de bloqueio de criptoativos em nome do devedor. O tribunal de origem, no entanto, alegou ausência de regulamentação específica para operações com criptomoedas, além de apontar a suposta falta de garantia de conversibilidade desses ativos em moeda corrente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao votar, o ministro Humberto Martins destacou que os criptoativos fazem parte do patrimônio do devedor e, portanto, estão sujeitos à penhora, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, que estabelece que o devedor responde com todos os seus bens pelas obrigações assumidas, salvo disposições legais em contrário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o relator, embora as criptomoedas não sejam moeda de curso legal, elas têm valor econômico reconhecido e são utilizadas como forma de pagamento e reserva de valor, além de estarem sujeitas à tributação e à obrigatoriedade de declaração à Receita Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Martins ainda lembrou que, após tentativa frustrada de localizar bens via Sisbajud, é cabível o uso de mecanismos alternativos, como o envio de ofícios às exchanges de criptoativos e a adoção de medidas investigativas para identificar carteiras digitais do devedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou a importância da regulamentação do setor. Ele mencionou o Projeto de Lei 1.600/2022, que define o criptoativo como uma representação digital de valor com múltiplas funcionalidades econômicas, e informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo a ferramenta Criptojud, voltada ao rastreamento e bloqueio de ativos digitais junto às corretoras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do STJ representa um avanço na efetividade da execução civil, ao reconhecer a possibilidade de penhora sobre ativos digitais, mesmo diante da complexidade técnica e regulatória do tema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           A
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;amp;documento_sequencial=296482284&amp;amp;registro_numero=202400661519&amp;amp;peticao_numero=&amp;amp;publicacao_data=20250310&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            córdão no REsp 2.127.038
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Noticias
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 08 Apr 2025 00:00:27 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-autoriza-envio-de-oficio-a-corretoras-de-criptoativos-para-localizar-e-penhorar-bens-de-devedor</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Acordo homologado encerra processo de crédito iniciado em 2002 entre banco e indústria de Manaus</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/acordo-homologado-encerra-processo-de-credito-iniciado-em-2002-entre-banco-e-industria-de-manaus</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proposta foi levada à relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, que no último dia 03/04, homologou o acordo no processo n.º 0005529-44.2002.8.04.0001.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após mais de duas décadas de tramitação judicial, um processo envolvendo uma instituição bancária e uma indústria sediada em Manaus foi encerrado por meio de acordo homologado no âmbito da 2.ª instância. A solução consensual foi homologada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth no último dia 3 de abril, encerrando o processo n.º 0005529-44.2002.8.04.0001.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O litígio teve início em junho de 2002, quando a empresa autora ingressou com ação declaratória e condenatória, pleiteando o reconhecimento da quitação de uma Cédula de Crédito Industrial, a devolução em dobro de valores que alegava terem sido indevidamente cobrados pelo banco, e indenização por danos morais em razão da inscrição em cadastros de proteção ao crédito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sentença proferida pela 4.ª Vara Cível de Manaus julgou procedentes os pedidos, declarando a quitação da cédula e condenando o banco ao pagamento de aproximadamente R$ 1,2 milhão pela cobrança indevida, além de R$ 5 milhões por danos morais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na fase recursal, ambas as partes interpuseram apelação e, durante a tramitação no 2.º grau, manifestaram interesse em conciliação. A audiência foi realizada de forma virtual e, na ocasião, os advogados comunicaram ao gabinete da relatora que haviam construído conjuntamente uma proposta de acordo, ratificando seus termos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O acordo prevê o pagamento de R$ 80 mil à empresa autora, além de honorários de sucumbência de 20% sobre esse valor. A homologação foi feita pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, que parabenizou as partes pela disposição em resolver a controvérsia de longa data por meio do diálogo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), a conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive em grau recursal. O termo de audiência informa que o acordo firmado constitui título executivo judicial, permitindo o ajuizamento de execução em caso de inadimplemento. As disposições do acordo se estendem aos signatários, seus sucessores, sócios, administradores, advogados e controladores, antigos ou atuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 07 Apr 2025 23:45:05 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ mantém indenização de seguro de vida a filho inimputável que matou a mãe durante surto</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-mantem-indenizacao-de-seguro-de-vida-a-filho-inimputavel-que-matou-a-mae-durante-surto</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ​Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização de seguro de vida a um beneficiário inimputável que, durante um surto esquizofrênico, causou a morte da segurada – sua própria mãe. O colegiado entendeu que, na ausência de dolo, não se aplica a cláusula excludente do contrato de seguro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso teve início em 2013, quando a mãe contratou um seguro de vida no valor aproximado de R$ 113 mil, indicando o filho como único beneficiário. No final do mesmo ano, o rapaz, acometido por um surto psicótico decorrente de esquizofrenia, atropelou e matou a mãe. No processo criminal, foi absolvido de forma imprópria, por ter sido considerado inimputável devido à sua condição de saúde mental. Na esfera cível, o beneficiário ingressou com ação para exigir o pagamento da indenização securitária. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que o falecimento da segurada resultou de ato doloso praticado pelo beneficiário, o que violaria cláusula contratual excludente do seguro. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão, reconhecendo que o autor não possuía discernimento no momento do fato e, portanto, era incapaz de agir com dolo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No julgamento do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do voto vencedor, ressaltou que a cláusula excludente do contrato de seguro não se aplica a beneficiário inimputável. “O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), pois é, ontologicamente, incapaz de manifestar vontade civilmente relevante”, afirmou a ministra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão consolida o entendimento de que a inimputabilidade penal, reconhecida judicialmente, afasta a aplicação automática de cláusulas de exclusão por ato doloso no âmbito contratual, especialmente quando não há comprovação de intenção ou discernimento por parte do beneficiário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ aplica analogia com Código Civil e reforça que inimputável não perde direito a seguro por ausência de dolo
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar recurso de uma seguradora, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que, à época dos fatos, não havia norma legal específica que regulasse os efeitos civis de atos ilícitos praticados por beneficiário de seguro no momento do sinistro. Esse tema passou a ser disciplinado somente com a publicação da Lei 15.040/2024, cuja entrada em vigor está prevista para dezembro de 2025.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante da lacuna legislativa então existente, a relatora considerou possível aplicar, por analogia, o artigo 768 do Código Civil. A norma prevê que o beneficiário que agrava intencionalmente o risco objeto do contrato perde o direito à indenização. Contudo, segundo a ministra, essa disposição exige interpretação cuidadosa nos casos envolvendo pessoas inimputáveis ou civilmente incapazes. Nancy Andrighi ressaltou que, no Direito Civil, os atos praticados por absolutamente incapazes — ainda que violem direitos — não são considerados ilícitos, justamente por sua incapacidade de manifestar vontade com relevância jurídica. “A expressão ‘intencionalmente’, constante do artigo 768 do Código Civil, deve ser analisada à luz da condição de inimputabilidade do agente, o que afasta o dolo exigido pela norma”, afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, a ministra reafirmou que o beneficiário do seguro, absolvido por inimputabilidade penal após causar a morte da segurada durante surto esquizofrênico, não agiu com dolo e, portanto, não pode ser penalizado com a perda do direito à indenização. A decisão reforça a aplicação da principiologia civilista em situações de omissão legislativa, com base em analogia e interpretação sistemática, respeitando os limites da vontade juridicamente relevante no âmbito contratual.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Se o beneficiário, consciente e intencionalmente, agrava o risco, aplica-se a sanção legal (perda do direito ao benefício assegurado). Se, por outro lado, houve o agravamento do risco – sem que seja possível identificar a manifestação de vontade, dada a inimputabilidade do beneficiário – não é possível aplicar o artigo 768 do Código Civil. Não há vontade civilmente relevante em sua conduta e, como tal, não há intenção dolosa apta a afastar o direito à indenização", afirmou.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nancy Andrighi ponderou que esse raciocínio preserva a coerência do sistema jurídico, pois, se o inimputável não possui livre vontade para realizar atos negociais, conforme previsto nos 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art166i" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           artigos 166, inciso I
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , e 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art181" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           181, ambos do CC/2002
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , também não poderá manifestá-la em outras circunstâncias, como para agravar propositalmente o risco contratado (artigo 768 do CC).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O número do processo não é divulgado para preservação da intimidade das partes.
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: STJ Noticias
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-07+at+20.18.13.jpeg" length="25769" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 07 Apr 2025 23:22:40 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-07+at+20.18.13.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ Decide: Herdeiro que usa imóvel sozinho não pode ter valor do IPTU descontado do quinhão sem acordo prévio</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-decide-herdeiro-que-usa-imovel-sozinho-nao-pode-ter-valor-do-iptu-descontado-do-quinhao-sem-acordo-previo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ veda desconto de IPTU do quinhão de herdeiro que já indeniza uso exclusivo de imóvel
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido descontar do quinhão de um herdeiro os valores relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao uso exclusivo de imóvel inventariado, quando já houver indenização fixada por essa ocupação, salvo se houver acordo prévio entre os herdeiros. Para o colegiado, essa prática configuraria dupla compensação pelo mesmo fato e implicaria enriquecimento sem causa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso teve origem em um processo de inventário, no qual, ao homologar a partilha dos bens deixados por uma mulher falecida, o juízo de primeiro grau determinou que a dívida de IPTU de um imóvel fosse assumida exclusivamente por uma das filhas, que ocupava o bem. A decisão afastou a responsabilidade do espólio sobre o pagamento do tributo. O tribunal estadual confirmou a sentença, sustentando que o herdeiro que usufrui do imóvel deve arcar com os encargos tributários do período de uso, independentemente de eventual indenização fixada pelo uso exclusivo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inconformada, a herdeira ocupante recorreu ao STJ, alegando que, até a partilha, o bem integrava o espólio e, por isso, os encargos deveriam ser suportados por todos os herdeiros, na forma de condomínio. Argumentou ainda que o IPTU é uma obrigação propter rem, o que exige a divisão igualitária dos débitos entre os coproprietários. O entendimento firmado pelo STJ reforça que, na ausência de pacto entre os herdeiros, não se pode impor nova obrigação pecuniária a quem já foi condenado ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, evitando-se, assim, desequilíbrio na partilha e enriquecimento indevido de outros coerdeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ reforça que IPTU deve ser custeado pelo espólio até a partilha, mesmo em caso de uso exclusivo por um herdeiro
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, até a conclusão da partilha, a obrigação pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) recai sobre o espólio, mesmo quando o imóvel for utilizado exclusivamente por um dos herdeiros.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, destacou que o STJ já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o IPTU constitui obrigação propter rem, ou seja, está diretamente vinculada à titularidade do direito real sobre o bem. Por esse motivo, antes da partilha, os herdeiros assumem responsabilidade solidária sobre os encargos, o que implica que as despesas devem ser custeadas pelo espólio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contudo, o relator salientou que o herdeiro que usufrui, de forma exclusiva, de um imóvel que integra o acervo hereditário pode ser obrigado a indenizar os demais sucessores, a fim de evitar enriquecimento sem causa. "O herdeiro que ocupa o imóvel deve estar ciente de que pode ter que ressarcir os demais herdeiros pelo benefício do uso exclusivo que está recebendo. Esta compensação preserva os direitos de todos e assegura que o patrimônio da herança seja administrado de maneira equitativa", afirmou o ministro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em sua fundamentação, o relator também mencionou precedente da Terceira Turma (REsp 1.704.528), que reconheceu ser razoável permitir o abatimento das despesas de condomínio e IPTU do quinhão do herdeiro que reside sozinho no imóvel, sem pagar aluguel ou qualquer compensação aos demais. Ainda assim, ressaltou que tal medida não se aplica automaticamente nos casos em que já houver indenização estabelecida pelo uso exclusivo, sob pena de se configurar dupla penalização e enriquecimento indevido. A decisão reforça a importância da equidade na administração da herança e delimita os contornos da responsabilidade dos herdeiros quanto às obrigações tributárias e ao uso dos bens comuns antes da partilha.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso analisado, o acórdão de segunda instância havia determinado que a herdeira ocupante indenizasse a irmã, correspondente ao valor de aluguel proporcional à sua quota-parte, com compensação a ser realizada na partilha. Segundo o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, essa indenização não foi impugnada pela parte interessada, o que tornou a questão preclusa. O ministro também destacou que não houve acordo prévio entre as partes sobre eventual ressarcimento do IPTU ao espólio por parte da herdeira que ocupava o imóvel, conforme exigido pelo artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), tampouco sobre outras despesas associadas à ocupação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Diante disso, Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o desconto pretendido não se justifica, uma vez que a compensação pelo uso exclusivo do bem já foi satisfeita por meio da indenização fixada. "Tal desconto configuraria dupla indenização pelo mesmo fato (uso exclusivo do imóvel) e resultaria em enriquecimento sem causa da outra herdeira, que receberia duas compensações pelo mesmo evento", concluiu o relator, ao dar provimento ao recurso especial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reforça a necessidade de evitar desequilíbrios patrimoniais entre os herdeiros durante a partilha e a importância de acordos prévios para a imputação de encargos adicionais no contexto do inventário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-07+at+20.02.03.jpeg" length="28712" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 07 Apr 2025 23:14:35 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/stj-decide-herdeiro-que-usa-imovel-sozinho-nao-pode-ter-valor-do-iptu-descontado-do-quinhao-sem-acordo-previo</guid>
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      </media:content>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Supremo Tribunal Federal denega mandado de segurança do Promotor Walber Nascimento e ele recorre. Entenda o caso.</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/supremo-tribunal-federal-denega-mandado-de-seguranca-do-promotor-walber-nascimento-e-ele-recorre</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O promotor  de justiça aposentado do MPAM, 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Walber Luís Silva do Nascimento,
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            contestou instauração de PAD pelo CNMP por meio de Mandado de Segurança
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Mandado de Segurança nº 40.109, impetrado por 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Walber Luis Silva do Nascimento
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , promotor de justiça aposentado do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), teve como objetivo contestar ato do 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os fatos que motivaram o PAD estavam relacionados a supostas declarações ofensivas do impetrante ao Presidente da República e a ministros de tribunais superiores, proferidas durante uma sessão do Tribunal do Júri, pois durante sua réplica à defesa do réu, na referida sessão de Júri, Walber teria afirmado que "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           no Brasil, ladrões são tratados como vítimas, policiais são execrados e não se prende mais ladrões, porque o líder da quadrilha dos ladrões, hoje, está na Presidência da República
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ".. Essas condutas foram inicialmente investigadas em 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           sindicância no âmbito do MPAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que foi arquivada. Contudo, o 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CNMP, no exercício de sua competência originária
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , instaurou nova Reclamação Disciplinar, entendendo que havia 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           indícios suficientes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            de transgressão aos deveres funcionais previstos na 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lei Complementar Estadual nº 11/1993
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A petição inicial, subscrita pelo advogado Bruno Infante Fonseca, o promotor sustenta que:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme documentação que acompanha o writ, os fatos que motivam a abertura da reclamação impugnada pelo impetrado, tombada sob o n. 1.01132/2024-89, foram objeto de sindicância pelo órgão sensor do Ministério Público do Estado do Amazonas, tombado sob o n. 10.2023.00000132-9 cuja solução dada ao caso foi arquivamento. As documentações revelam que o CNMP, ora impetrado, tomou ciência da decisão em 22/10/2024. No entanto, até esta data (de protocolo do MS) não realizou a revisão dos procedimentos administrativos, inexistindo qualquer marco interruptivo do prazo instituído pelo art. 109 do RICNMP, que é de menos de um ano. (...) No entanto, durante a sessão de julgamento do recurso interno dos autos da Reclamação Disciplinar n. 1.00764/2023- 26, o Conselheiro Edílio Magalhães Teixeira, reproduziu parte dos elementos que constam nos autos da sindicância órgão sensor do Ministério Público do Estado do Amazonas, tombado sob o n. 10.2023.00000132-9, que motivou o Corregedor Nacional do CNMP ressaltar durante a sessão que promoveria de ofício a abertura de uma reclamação disciplinar em face ao impetrado. Que assim o fez. O problema é que o Corregedor Nacional do CNMP não observou que a decisão de arquivamento proferida nos autos da sindicância do órgão sensor no Ministério Público do Estado do Amazonas, tombado sob o n. 10.2023.00000132-9, ainda permanece viva. Logo, resta evidente que outro procedimento não poderia ser proposto sem, contudo, proceder a revisão da decisão de arquivamento, não sendo nova reclamação disciplinar o procedimento cabível para revisão da decisão de arquivamento conforme previsão contida no art. 109 do RICNMP.” (eDOC 1, ID 4dfbf001, p. 7-8)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            afirma que “sem o procedimento adequado e havendo decisão definitiva sobre o fato em tela, incabível a renovação de outra demanda sobre o mesmo fato em razão do devido processo legal e da coisa julgada que também deve ser preservada nos procedimentos administrativos como garantia da segurança jurídica dos atos da administração pública” (eDOC 1, p. 8). Aponta a ofensa ao devido processo legal, decorrente da reversão de decisão sem a instauração do procedimento cabível, embora tenha havido determinação de arquivamento da sindicância instaurada na Corregedoria local, bem como inexista procedimento de revisão da decisão proferida. Afirma que a abertura da reclamação disciplinar desconsidera o procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e, nesse sentido, atenta contra a coisa julgada, pois não se trata de avocação de procedimento ou revisão de decisão, mas instauração de novo procedimento sobre o mesmo fato, em relação ao qual há coisa julgada. Ao final, requer a concessão de mendida liminar para determinar a suspensão do ato impugnado. No mérito, pleiteia a concessão da segurança, para que seja anulado o ato coator, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e da existência de coisa julgada relativamente à suposta falta disciplinar a ele imputada, bem como a determinação de imediato trancamento do processo.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Intimados o Conselho Nacional do Ministério Público e a Procuradoria Geral da República, ambas pediram a denegação da ordem de segurança.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em julgamento monocrático, o Ministro Gilmar Mendes,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           denegou a ordem de segurança
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             ao seguintes motivos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Inicialmente, rememoro que o exercício do controle de legalidade dos atos do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Poder Judiciário, não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se houve a prática de ato administrativo em desconformidade com as balizas presentes na Constituição Federal. [...] Ocorre que o ato coator ora impugnado foi proferido no bojo de reclamação disciplinar instaurada no exercício da competência originária do CNMP, porquanto cabível a instauração de reclamação disciplinar para apurar a prática de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público, nos termos do art. 74 do RICNMP. [...] De toda sorte, rememoro que a Corregedoria-Geral do MPAM proferiu decisão de arquivamento, em 11.10.2023, diante da superveniente aposentadoria do impetrante. Em seguida, em 16.10.2023, o CNMP tomou ciência da decisão de arquivamento. Por sua vez, em 8.10.2024, o Corregedor Nacional do CNMP determinou, de ofício, a instauração da Reclamação Disciplinar nº 1.01132/2024-89, no âmbito do CNMP. Assim, a despeito de não se tratar do exercício de competência revisional do CNMP, o fato é que não transcorreu lapso temporal superior a um ano para revisão de procedimentos e processos administrativos disciplinares, previsto no art. 109 do RICNMP. [...]A propósito, registre-se, ainda, que este Supremo Tribunal possui orientação firmada no sentido de que a contagem do prazo prescricional, quando a infração disciplinar for tipificada como crime, está regulada no § 2º do art. 142 da Lei 8.112/1990, e que “os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime”, independente da instauração de processo penal pertinente. [...] Nesses termos, verifica-se dos fatos descritos acima que não há qualquer tipo de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão proferida pela maioria dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual encontra respaldo em diversos dispositivos do RICNMP e da Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas. Ante o exposto, nego seguimento ao presente mandado de segurança (art. 21, § 1º, do RI/STF). Prejudicado o pedido de liminar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Intimado o promotor de justiça quando a denegação de seu pedido, em petição subscrita por seu advogado, Drº Bruno Infante Fonseca, apresentou agravo regimental em face a decisão do relator e argumenta os seguintes fundamentos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            "Nos termos do parágrafo único do artigo 109 do Regimento Interno do CNMP, não é admitida a reiteração de pedido de revisão sob os mesmos fundamentos. A instauração de novo procedimento disciplinar com base nos mesmos fatos já arquivados constitui violação ao princípio da segurança jurídica. Essa impossibilidade se fundamenta também no princípio da coisa julgada administrativa, segundo o qual uma decisão que já transitou em julgado no âmbito administrativo não pode ser revista sem observação dos requisitos processuais específicos. A reabertura indevida afronta a estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade dos atos da administração pública. O entendimento dos tribunais superiores reforça que a reabertura de um processo já arquivado configura abuso de poder e desrespeito às garantias processuais do acusado. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a segurança jurídica deve prevalecer sobre pretensões revisionais inadequadas. [...] A reabertura indevida de um procedimento também gera insegurança para todos os membros do Ministério Público, pois cria um precedente em que qualquer decisão de arquivamento pode ser reformada arbitrariamente, sem justificativa adequada. [..] A decisão proferida pelo órgão correcional do MP/AM, que determinou o arquivamento da sindicância, possui efeito vinculante e impede a instauração de nova reclamação disciplinar com os mesmos fundamentos. A reabertura da questão sem a observância dos instrumentos processuais cabíveis caracteriza ilegalidade. No julgamento do Agravo Regimental na Petição 14249/RJ, o STJ destacou que, em casos de arquivamento de inquéritos ou procedimentos similares, a decisão possui caráter vinculante, impedindo a instauração de novas ações com os mesmos fundamentos, salvo em hipóteses excepcionais, como a apresentação de novos elementos probatórios. [...] Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, membros aposentados não estão sujeitos a sanção disciplinar. Dessa forma, o agravante, já aposentado, não pode ser alvo de processo administrativo disciplinar perante o CNMP, que não possui competência para processá-lo. A jurisprudência estadual enfatiza a extinção do vínculo jurídico entre o servidor e a Administração Pública com a concessão da aposentadoria, conforme o artigo 37, § 14, da Constituição Federal. [...] O agravante estava protegido pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I e III, do Código Penal, uma vez que suas declarações foram proferidas no contexto de suas funções institucionais. A tentativa de enquadrá-lo em ilícitos administrativos ou penais ignora a proteção conferida pela legislação. [...] O agravante é servidor estadual, regido pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, e não pela Lei 8.112/1990, aplicável apenas a servidores federais. Dessa forma, a aplicação do § 2º do art. 142 da referida lei é descabida, sendo nulo qualquer ato administrativo que imponha sanção com base em normativo inaplicável ao caso. O artigo 128, § 5º, da Constituição Federal estabelece que cada unidade federativa tem autonomia para organizar seu Ministério Público, o que inclui a definição de normas disciplinares próprias, afastando a incidência da legislação federal em matéria disciplinar."
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           E assim pede a revisão da decisão monocrática
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Procurado o advogado do promotor, emitiu nota afirmando que: "Somente pela imunidade do art. 142 I e III do Código Penal, isto já deveria ter sido arquivado e como foi. Até um dia desse, o entendimento do CNMP e dos órgãos correcionais era no sentido de que eventual reclamação disciplinar, que não se confunde com Processo Administrativo Disciplinar, perde o objeto quando o promotor é aposentado . Este entendimento se alinha ao art. 37 §14 da Constituição Federal. Mudaram o entendimento, em razão de um outro caso, e sem qualquer explicação, digo, exclusivamente ao rito processual previsto no Regimento Interno do CNMP, reviveram uma pretensão punitiva contra o promotor. Lamentável, mas seguimos fortes na luta."
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O caso segue em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sat, 05 Apr 2025 03:20:18 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/supremo-tribunal-federal-denega-mandado-de-seguranca-do-promotor-walber-nascimento-e-ele-recorre</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Defesa de Catharina Estrella Aponta Aliança entre Tribunal de Justiça do AM e MP em Favor de Promotor Walber Nascimento</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/defesa-de-catharina-estrella-aponta-alianca-entre-tribunal-de-justica-do-am-e-mp-em-favor-de-promotor-walber-nascimento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com a defesa da vítima, os representantes do Ministério Público e Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas se declararam suspeitos para atuarem na causa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/walber+e+katarina.webp"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A defesa da advogada criminalista Catharina Estrella relata a estagnação do processo contra o promotor Walber Luís do Nascimento, que a ofendeu ao compará-la a uma cadela durante uma audiência. A ação está sem progresso há mais de um ano, pois dez promotores e um juiz se pronunciaram como suspeitos para julgá-la. A queixa-crime, que foi formalizada em setembro de 2023, está agora sob o risco de prescrição, podendo assim perder a validade ainda neste ano. Em razão disso alegam ter preocupações sobre a transparência e a imparcialidade do Poder Judiciário e do Ministério Público relacionadas ao caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O episódio ocorreu em setembro de 2023, na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas. Durante a sessão, Nascimento alegou que a comparação da advogada a uma cadela constituía uma “ofensa” ao próprio animal. O comentário foi registrado e rapidamente se espalhou nas redes sociais. Um mês depois, Estrella protocolou uma queixa-crime contra o promotor. Desde então, o caso permanece parado em virtude dos sucessivos impedimentos declarados pelos representantes do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A defesa da advogada, conduzida pelos juristas Alberto Zacharias Toron e Renato Marques, critica a paralisia do processo: “Vergonhoso o comportamento do promotor de Justiça, mas tão vergonhoso quanto é a sucessão de colegas se declarando impedidos de atuar e, com isso, impedindo o andamento da ação penal e consagrando a impunidade”, disse Toron.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “É uma dor que só quem é mulher sabe. Ser inferiorizada por ter nascido mulher é algo que me revolta muito. Ele [o promotor] usa o sistema para se safar. Não acolheram minha dor, não tomaram providência. Estou há mais de um ano e meio [esperando]”, disse Catharina.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a defesa da advogada, os promotores "Marlene Franco da Silva (1ª promotoria), Rogeanne Oliveira Gomes da Silva (2ª promotoria), Carlos José Alves de Araújo (96ª promotoria), Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento (3ª promotoria), Marcio Fernando Nogueira Borges de Campos (90ª promotoria), Valber Diniz da Silva (80ª promotoria), Carolina Monteiro Chagas Maia (12ª promotoria), André Alecrim Marinho (11ª promotoria), Vicente Augusto Borges (10ª promotoria) e Fabrício Santos Almeida (80ª promotoria). Se soma à lista o juiz Luiz Alberto Nascimento Albuquerque." Declararam-se suspeitos de atuarem no feito por "corporativismo".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o advogado do promotor, Bruno Infante Fonseca, diz em nota que "recebeu com preocupação as levianas acusações de conluio". E que "não cabe a este advogado ou ao seu constituinte apresentar manifestação sobre o andamento do processo, ou a conduta de qualquer servidor público que, até o momento, agiram dentro da mais completa legalidade e baseada nos permissivos funcionais de suas atividades".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Reiteramos que não temos conhecimento das alegações que serão publicadas e repudiamos com veemência qualquer tentativa de intimidação aos servidores do Poder Judiciário Amazonense e ao Ministério Público do Amazonas", afirma ainda.
           &#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) informou que não se manifestará sobre o processo em andamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-04-04+at+00.31.11.jpeg" length="49569" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 04 Apr 2025 03:38:28 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STF Proíbe Revista Vexatória em Presídios, Permitindo Inspeção Íntima Apenas em Casos Excepcionais</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/stf-proibe-revista-vexatoria-em-presidios-permitindo-inspecao-intima-apenas-em-casos-excepcionais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           STF Proíbe Revista Íntima Vexatória em Presídios e Define Regras para Inspeções em Casos Excepcionais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos humilhantes. Dessa forma, práticas como a retirada de roupas e exames invasivos deixam de ser permitidas, garantindo maior respeito à dignidade dos visitantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, a Corte estabeleceu que a revista íntima poderá ocorrer em situações excepcionais. O procedimento será autorizado apenas quando não for possível utilizar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita. Além disso, o visitante deverá consentir com a inspeção; caso contrário, a entrada poderá ser negada. A justificativa para a revista deverá ser analisada e fundamentada pelo poder público em cada caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão também prevê que, em casos onde os scanners não forem eficazes, como na identificação de objetos suspeitos ingeridos, a revista íntima poderá ser aplicada como medida complementar. A tese foi aprovada por unanimidade pelos ministros do STF, a partir da proposta inicial do relator, Edson Fachin. O texto final foi resultado de discussões internas entre os magistrados, consolidando um entendimento que busca equilibrar a segurança nos presídios com a proteção da dignidade dos visitantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, enquadrado no Tema 998 de repercussão geral.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O processo começou a ser analisado no Plenário físico do STF em 2020, passou por quatro sessões virtuais e voltou à discussão presencial em outubro de 2024, por destaque do ministro Alexandre de Moraes. O caso concreto envolvia uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar levar 96 gramas de maconha no corpo para o irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Como a droga foi encontrada por meio de uma revista íntima considerada vexatória, a prova foi declarada ilícita e a mulher acabou absolvida. O Ministério Público estadual recorreu ao STF, mas o Plenário, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a invalidação da prova.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A revista íntima envolve a retirada de roupas e a inspeção das cavidades corporais dos visitantes, prática considerada humilhante e invasiva. Em muitos casos, são utilizados espelhos ou a pessoa é forçada a agachar e dar saltos para a verificação. Com a decisão do STF, esse tipo de procedimento passa a ser proibido, exceto em situações excepcionais, como quando não houver equipamentos de scanner corporal disponíveis e existirem indícios robustos e verificáveis de suspeita.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a fixação da tese de repercussão geral, tribunais e juízes de todo o país deverão seguir esse entendimento, garantindo que revistas vexatórias sejam banidas do sistema prisional, reforçando o respeito à dignidade humana e ao devido processo legal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro Edson Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde. As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Noticias STF
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 02 Apr 2025 23:28:16 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TJ-AM Mantém Decisão que Obriga Plano de Saúde a Custear Tratamento para Autismo e Indenização por Danos Morais</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/tj-am-mantem-decisao-que-obriga-plano-de-saude-a-custear-tratamento-para-autismo-e-indenizacao-por-danos-morais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a sentença que determinou que um plano de saúde custeasse o tratamento de um paciente com transtorno do espectro autista (TEA) pelo método Applied Behavior Analysis (ABA)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a sentença que determinou que um plano de saúde custeasse o tratamento de um paciente com transtorno do espectro autista (TEA) pelo método Applied Behavior Analysis (ABA), conforme prescrição médica. Além disso, a operadora do plano foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão foi unânime e ocorreu na sessão de segunda-feira (31/03), seguindo o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. A operadora do plano de saúde recorreu, alegando que não era obrigada a cobrir acompanhamento terapêutico em ambiente escolar e domiciliar, que parte do tratamento era experimental e não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que não poderia ser responsabilizada por despesas fora da rede credenciada. Também solicitou a exclusão da indenização por danos morais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, o relator destacou que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que, havendo prescrição médica e eficácia comprovada do tratamento, a cobertura deve ser garantida, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também citou a Lei n.º 14.454/2022, que permite a cobertura de tratamentos não incluídos na lista da ANS, e a Resolução Normativa n.º 539/2022, que torna obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, o magistrado enfatizou que o assistente terapêutico, responsável pela aplicação do método ABA, é um profissional essencial da equipe multidisciplinar que realiza o atendimento diário do paciente, justificando a necessidade da cobertura. Quanto à indenização por danos morais, a decisão considerou a negativa do plano de saúde como uma limitação indevida ao tratamento prescrito, justificando a compensação financeira com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 02 Apr 2025 18:11:52 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP Manteve Condenação de Servente Escolar por Injúria Racial, mas Reduziu o Valor da Pena Pecuniária Imposta</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/a-5-camara-de-direito-criminal-do-tj-sp-manteve-condenacao-de-servente-escolar-por-injuria-racial-mas-reduziu-o-valor-da-pena-pecuniaria-imposta</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           O caso ocorreu em junho de 2023, em uma escola pública do município de Nhandeara/SP
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma servente escolar pelo crime de injúria racial, ocorrido em uma escola pública de Nhandeara/SP. No entanto, o colegiado decidiu reduzir a pena pecuniária imposta, de 20 salários-mínimos (aproximadamente R$ 28.240) para um salário-mínimo (cerca de R$ 1.412), levando em consideração a situação econômica da ré.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O crime ocorreu em junho de 2023, quando a servidora pública ofendeu verbalmente uma colega de trabalho com expressões de cunho racista, como "negra", "macaca", "safada" e "sem vergonha". As agressões foram proferidas em tom elevado e presenciadas por outros funcionários da unidade escolar. Segundo o relato da vítima, os insultos começaram após ela se recusar a realizar tarefas que não eram de sua responsabilidade. Duas testemunhas confirmaram a ocorrência dos xingamentos. Em juízo, a acusada negou ter proferido ofensas raciais, mas admitiu ter utilizado a expressão "não era obrigada a fazer serviço de neguinho folgado" durante a discussão.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A sentença de primeira instância havia fixado a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização à vítima. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e solicitando a absolvição da ré ou, alternativamente, a redução da pena pecuniária, o que foi parcialmente atendido pelo tribunal.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Augusto Garcia, destacou a credibilidade do depoimento da vítima, ressaltando que sua palavra foi "segura, consistente e corroborada pelas testemunhas que presenciaram os fatos". Para o magistrado, expressões ofensivas como "negra macaca" e a menção explícita à cor da pele da vítima são suficientes para caracterizar a injúria racial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, considerando que a ré possui renda inferior a dois salários-mínimos e exerce a função de servente escolar, a câmara decidiu reduzir o valor da prestação pecuniária, mantendo, porém, a condenação pelos atos praticados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: 1500466-32.2023.8.26.0383 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Fonte: MIGALHAS
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 02 Apr 2025 18:05:43 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Reconhece Ilegalidade em Ação Policial sem Mandado em Domicílios</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-reconhece-ilegalidade-em-acao-policial-sem-mandado-em-domicilios</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           STJ Anula Provas Obtidas em Operação Policial por Violação de Domicílio
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as provas obtidas em uma operação policial realizada em uma comunidade do Rio de Janeiro são ilícitas. O colegiado reconheceu que, embora a abordagem inicial tenha sido legítima, a entrada dos policiais em diversos domicílios sem mandado judicial caracterizou violação de domicílio, ferindo garantias constitucionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, condenou a prática e ressaltou a desigualdade no tratamento dispensado a diferentes grupos sociais: "Isso não acontece em bairros habitados por pessoas de classe média e média alta". A decisão reforça a necessidade do cumprimento das normas legais em operações policiais e a garantia dos direitos fundamentais, independentemente da localização ou da classe social dos cidadãos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo os autos, policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram dois indivíduos que tentaram fugir ao notar a viatura. Após alcançá-los, os agentes realizaram revista pessoal e encontraram dinheiro com um dos homens, enquanto nada foi localizado com o outro. De acordo com os policiais, o suspeito teria admitido informalmente que o valor era proveniente da venda de drogas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na tentativa de encontrar entorpecentes, os agentes decidiram fazer uma "averiguação pelos barracos próximos", sem mandado judicial. Durante a ação, encontraram drogas em uma das casas, fundamentando a denúncia do Ministério Público e a posterior condenação do acusado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A defesa recorreu ao STJ, que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar sem autorização judicial. A decisão reforça a necessidade do respeito às garantias constitucionais, impedindo que abordagens sem respaldo legal sirvam como base para condenações.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ministro destacou que nem mesmo o Poder Judiciário pode determinar mandado de busca e apreensão coletiva, relembrando precedente do STJ, em que se anulou uma operação que envolvia mandado de busca e apreensão em cinco comunidades no Rio de Janeiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "[Nesse caso], era uma busca autorizada judicialmente, e aqui nem isso foi, foi a própria polícia que decidiu ingressar em todos os barracos daquela comunidade, como geralmente acontece",  Schietti ainda criticou que esse tipo de ação policial ilegal não acontece em bairros de classe média. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          D
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           iante da ausência de mandado judicial e do caráter indiscriminado da busca, o ministro concluiu que as provas seriam ilícitas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, por unanimidade, a 6ª turma deu provimento do recurso especial absolvendo o acusado conforme art. 386, II, do CPP. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: REsp 2.090.901 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Migalhas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 02 Apr 2025 00:48:05 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Impõe Limite de 30% da Renda para Descontos de Superendividados</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-impoe-limite-de-30-da-renda-para-descontos-de-superendividados</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Juiz Alerta para Risco de Vulnerabilidade e Limita Descontos na Renda de Beneficiária
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Justiça determinou que instituições financeiras devem limitar os descontos de empréstimos contratados a 30% da renda de uma beneficiária superendividada. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz de Direito Paulo Roberto Paludo, da 2ª Vara Cível de Goiatuba/GO, que considerou o risco de comprometimento da subsistência da cliente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A beneficiária relatou que, devido aos empréstimos contratados, especialmente para suprir necessidades familiares, sua renda líquida passou a sofrer descontos excessivos. Esse fator teria levado à sua situação de superendividamento, comprometendo gravemente sua capacidade de arcar com despesas básicas. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida, destacando ser "evidente a probabilidade do direito defendido em relação à limitação imediata dos descontos, pois foi comprovada a situação de superendividamento da parte requerente". Além disso, observou o perigo de dano, uma vez que a cliente tem grande parte de sua renda mensal comprometida devido aos descontos efetuados pelos bancos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz ressaltou que "a continuidade dos descontos em valor superior à renda do autor agravaria ainda mais sua vulnerabilidade, comprometendo até sua subsistência, visto que os valores descontados são considerados alimentares". Diante desse cenário, determinou não apenas a limitação dos descontos, mas também que as instituições financeiras se abstenham de incluir o nome da beneficiária em cadastros de inadimplentes. Caso já haja registros, determinou que sejam excluídos em até cinco dias. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa decisão reforça a proteção ao consumidor superendividado e busca assegurar condições mínimas de dignidade financeira para a beneficiária, garantindo que ela possa atender às suas necessidades básicas sem comprometer integralmente sua renda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: 5136710-35.2025.8.09.0067
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426947/justica-limita-descontos-a-30-da-renda-de-superendividada
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 31 Mar 2025 22:24:45 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-impoe-limite-de-30-da-renda-para-descontos-de-superendividados</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A Defensoria Pública do Amazonas em 2025: A Implacável Liderança do Defensor Rafael Barbosa</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/a-defensoria-publica-do-amazonas-em-2025-a-implacavel-lideranca-do-defensor-rafael-barbosa</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rafael Barbosa, que lidera a Defensoria Pública desde 2024, tem se destacado por sua visão inovadora
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Defensoria Pública do Estado do Amazonas desempenha um papel crucial na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular. Sob a gestão do Defensor Público Rafael Barbosa, a instituição tem buscado aprimorar suas ações e expandir o acesso à Justiça, promovendo a cidadania e defendendo os interesses dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rafael Barbosa, que lidera a Defensoria Pública no biênio 2024-2026, tem se destacado por sua visão inovadora e comprometida com a transformação dos serviços prestados. Ele implementou uma série de iniciativas voltadas para a modernização da Defensoria, utilizando tecnologia para facilitar o acesso dos atendidos e ampliar a atuação da instituição em diversas áreas do Direito, como família, criminal, saúde e direitos humanos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos principais focos da gestão de Rafael tem sido a capacitação contínua dos defensores públicos, garantindo que a equipe esteja sempre atualizada e preparada para enfrentar os novos desafios que surgem no cenário jurídico. Além disso, tem promovido parcerias com outras instituições e organizações da sociedade civil, visando fortalecer a rede de proteção e assistência aos mais necessitados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A administração de Rafael Barbosa também é marcada por uma atenção especial às questões ambientais e aos direitos das populações tradicionais da Amazônia. Ele tem promovido ações que visam garantir que os interesses dessas comunidades sejam respeitados e defendidos, reforçando o papel da Defensoria como uma aliada na luta pela justiça social e pelo respeito aos direitos humanos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sob sua liderança, a Defensoria Pública do Amazonas tem se tornado cada vez mais referência na promoção do acesso à Justiça, e na defesa dos direitos dos cidadãos, consolidando-se como uma instituição essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Através de um trabalho comprometido e humanizado, Rafael Barbosa e sua equipe continuam a trilhar um caminho de transformação e esperança para muitas pessoas no estado, reafirmando o papel fundamental da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais e na promoção da dignidade humana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa é Defensor Público de 1ª Classe, com ingresso na carreira em 2004. Graduado em Direito pela Universidade Nilton Lins. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (dentro do Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento da DPE/AM). Pós-Doutorando em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foi Defensor Público na comarca de Parintins, com atuação nas áreas cíveis, criminais e família. Conselheiro por 02 (duas) vezes, Subdefensor-Geral (2014-2016); Defensor Geral (2016-2018 e 2018-2020); Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública (2013-2014 e 2020 até a presente data).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É professor-adjunto da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, na Graduação e no Mestrado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foto: Evandro Seixas-DPE/AM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp-Image-2023-11-28-at-19.57.33-23-1160x653-3aab97d0.jpeg" length="54742" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 31 Mar 2025 00:20:56 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Autoriza Penhora de Imóvel de R$ 9 Milhões Apesar de Ser Bem de Família</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-autoriza-penhora-de-imovel-de-r-9-milhoes-apesar-de-ser-bem-de-familia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em recente decisão, um juiz determinou a penhora de um imóvel avaliado em R$ 9 milhões, mesmo reconhecendo que a propriedade se enquadra na proteção da Lei 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem de família
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na decisão, o magistrado Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, considerou que, embora o imóvel se enquadre na proteção da Lei 8.009/90, por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada devido ao elevado valor do bem e à inexistência de outros bens passíveis de penhora.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única moradia, incluindo declaração de imposto de renda e certidões negativas. No entanto, o juiz entendeu que a proteção da legislação não pode ser aplicada de forma absoluta em casos excepcionais, especialmente quando a execução da dívida se tornaria inviável e o patrimônio do devedor é expressivamente elevado. A decisão reforça a possibilidade de relativização da impenhorabilidade do bem de família em situações onde há um evidente desequilíbrio entre o valor do imóvel e a proteção patrimonial do devedor, garantindo o direito do credor à satisfação do débito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, o magistrado destacou que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não pode ser utilizado como meio de blindagem patrimonial. Segundo o juiz, a proteção legal visa assegurar a dignidade da pessoa humana e a manutenção da entidade familiar, e não a preservação irrestrita da propriedade em si, especialmente quando seu alto valor pode prejudicar credores que aguardam o pagamento de seus créditos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dessa forma, a penhora foi mantida, mas com a determinação de que 50% do valor da arrematação do imóvel será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de uma nova moradia. Além disso, o juiz estabeleceu que o imóvel só poderá ser arrematado por um valor igual ou superior ao da avaliação a ser realizada, garantindo a proteção da dignidade do devedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A advogada Caroline Fares atuou no caso.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            0017405-12.2023.8.26.0562
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-03-29+at+19.45.10.jpeg" length="33223" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 29 Mar 2025 22:39:26 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Intimação por Edital Só é Válida se Devedor Estiver em Local Ignorado, Incerto ou Inacessível</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/intimacao-por-edital-so-e-valida-se-devedor-estiver-em-local-ignorado-incerto-ou-inacessivel</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Intimação por Edital Só é Permitida Após Esgotamento de Outras Alternativas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O juiz Guilherme Duran Depieri, da 10ª Vara Cível de São Paulo, declarou a nulidade da consolidação da propriedade de um imóvel em favor de um banco e determinou a suspensão do leilão do bem. Um dos fundamentos adotados pelo magistrado foi a irregularidade na intimação do devedor, ressaltando que a intimação por edital só pode ser utilizada quando todas as demais tentativas de notificação forem esgotadas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A decisão reforça a necessidade de observância dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, garantindo que o devedor seja devidamente comunicado antes da perda de seu patrimônio. O caso evidencia a importância do cumprimento rigoroso das normas processuais para assegurar a legalidade dos atos praticados em execuções imobiliárias.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, na mesma sentença, o juiz considerou abusiva a exigência da contratação de um seguro imposta pelo banco como condição para a aprovação do financiamento imobiliário. A prática foi interpretada como uma imposição excessiva ao consumidor, contrariando princípios do Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça a necessidade do cumprimento rigoroso dos trâmites legais nos processos de execução imobiliária, garantindo que os devedores sejam devidamente notificados antes da perda do imóvel, além de coibir práticas abusivas no mercado de crédito imobiliário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na decisão, o juiz também acolheu a alegação de que a imposição do seguro foi abusiva. “Denota-se, pois, que não foi outorgada opção à autora de contratação de seguradora diversa da que integra o grupo econômico do réu, mostrando-se indevida a cobrança.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Processo 1092631-03.2024.8.26.0002
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sat, 29 Mar 2025 22:39:24 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Ives Gandra Questiona Ações do STF, e Critica a Condução dos Inquéritos Relacionados aos Atos de 8 de janeiro de 2023</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/ives-gandra-questiona-acoes-do-stf-e-critica-a-conducao-dos-inqueritos-relacionados-aos-atos-de-8-de-janeiro-de-2023</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ives Gandra Martins, renomado advogado e jurista, expressou suas críticas em relação à forma como os inquéritos sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023 estão sendo conduzidos. Ele argumenta que não há evidências de uma conspiração em andamento para um golpe de Estado e considera improvável a participação das Forças Armadas nesse contexto. Essa posição reflete uma preocupação com a transparência e a legalidade dos processos investigativos, destacando a importância de uma análise cuidadosa e fundamentada das circunstâncias que cercam os acontecimentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Martins expressou sua firme crença de que os militares não estariam envolvidos em uma tentativa de golpe de Estado. Em uma declaração feita em 2022, ele enfatizou essa convicção ao afirmar que o risco de tal situação era “zero, multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”. Essa afirmação ilustra a confiança de Martins na estabilidade das instituições militares e na sua lealdade ao processo democrático.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Tanto é verdade que, enquanto havia multidões em frente aos quartéis, nenhum deles tomou alguma medida. Quando, no dia 8 de janeiro, houve aquela baderna, nenhuma das pessoas estava com uma arma. Havia um contingente pequeno de militares sem ter dado um tiro sequer”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo publicada segunda-feira (10/02/25).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em um artigo publicado nesta quinta-feira, 27 de março, o respeitado jurista Ives Gandra da Silva Martins expressa sua preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance do foro privilegiado. Intitulado “O STF e o Foro Privilegiado”, o texto critica a interpretação extensiva adotada pela Corte, que, segundo Gandra, extrapola sua competência e contraria tanto a Constituição quanto a jurisprudência estabelecida em 2018.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O jurista argumenta que o STF agiu como um constituinte derivado ao incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural, e não pelo Supremo, evidenciando uma postura política que, em sua visão, compromete a imparcialidade do Judiciário. Essa análise levanta questões importantes sobre os limites do poder do STF e a necessidade de respeitar os princípios constitucionais que garantem um julgamento justo e adequado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”.  A mudança de jurisdição do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao foro privilegiado, é tema deste artigo. Vale lembrar que o foro privilegiado foi criado para hipóteses bem definidas na Constituição. A razão principal foi a de não permitir que uma autoridade, no exercício de suas funções, pudesse ser, por exemplo, destituída de suas atividades por um juiz recém-concursado. Tornou-se uma garantia, portanto, para que os representantes do povo não pudessem ser afastados por decisão de um recém-magistrado de primeira instância.
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-03-28+at+00.26.51.jpeg" length="32580" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 28 Mar 2025 18:13:16 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/ives-gandra-questiona-acoes-do-stf-e-critica-a-conducao-dos-inqueritos-relacionados-aos-atos-de-8-de-janeiro-de-2023</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-03-28+at+00.26.51.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TRF1 Prioriza Inscrição de Precatórios para o Exercício de 2026 com Prazo até 2 de Abril</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/trf1-prioriza-inscricao-de-precatorios-para-o-exercicio-de-2026-com-prazo-ate-2-de-abril</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O próximo dia 2 de abril é a data-limite para inscrição de precatórios para o exercício financeiro 2026
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) está implementando uma série de medidas para garantir a agilidade na expedição de requisições nos próximos dias. Entre os dias 24 de março e 2 de abril, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) estará em regime de plantão, devido ao aumento significativo no volume de requisições que serão emitidas e migradas pelos juízes.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esse esforço intensivo visa monitorar de perto os sistemas do Tribunal, assegurando que a infraestrutura funcione adequadamente e evitando problemas como lentidão ou travamentos. Além disso, será priorizado o acesso aos sistemas por parte dos usuários e servidores, que podem estar trabalhando presencialmente, remotamente ou em teletrabalho. A urgência no atendimento das demandas é fundamental para garantir a eficiência na expedição das requisições.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante esse período, ajustes e manutenções nos sistemas eletrônicos, como o processual, e-PrecWeb e Sirea, serão realizados de forma emergencial. A Secin também tomará precauções para evitar operações que possam causar lentidão ou sobrecarga nos sistemas, assegurando que todos os usuários tenham uma experiência fluida e eficiente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
            Atenção! Às 20h (horário de Brasília) do dia 2 de abril, a Secin bloqueará os sistemas como limite para certificação e/ou migração das requisições de precatórios
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Assim, não será possível acessar os sistemas Oracle, Sirea e e-PrecWeb a partir desse horário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O bloqueio é necessário para garantir a varredura dos bancos de dados das Seções e Subseções Judiciárias do TRF1, de forma que nenhum precatório apresentado (certificado) no prazo constitucional deixe de ser relacionado para a inclusão no orçamento de 2026.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Suspensão das manutenções elétricas e manutenção dos sistemas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A Divisão de Engenharia e Manutenção Predial (Dieng) também foi orientada a evitar manutenções na rede elétrica que possa impactar no funcionamento dos sistemas até o dia 2 de abril.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
            Os sistemas de expedição de requisições (Oracle, Sirea, ePrecweb) serão colocados em manutenção a partir do dia 1º/04/2025 para RPV e 03/04/2025 para precatórios
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , com restabelecimento do seu funcionamento no expediente do dia 15/04/2025 (terça-feira) até às 12h.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso acontecerá para que sejam implementadas as novas alterações solicitadas no Pae/Sei 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;amp;id_protocolo=24075760&amp;amp;id_procedimento_atual=24163225&amp;amp;infra_sistema=100000100&amp;amp;infra_unidade_atual=110000943&amp;amp;infra_hash=d1b93f1b212e0cdf67bc4b3bd9ca3f344db4a627c19d294b59c772bd2727861e2fd93fdfa45ef71785790c6546e759a5fe9488d82ce91f42b8e71e37956d470c8a6bff30d2455935b455cbed5c54554b61b7a45fceb46a228515c786a261a2d1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           0007711-73.2025.4.01.8000
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , especialmente do item 2 da Nota Técnica n. 12/2024/SPO (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;amp;id_protocolo=24164292&amp;amp;id_procedimento_atual=24163225&amp;amp;infra_sistema=100000100&amp;amp;infra_unidade_atual=110000943&amp;amp;infra_hash=f7c87433eab19ebea54c3ae140eb330330a5509e765a74c4d5062926600a0c4a2fd93fdfa45ef71785790c6546e759a5fe9488d82ce91f42b8e71e37956d470c8a6bff30d2455935b455cbed5c54554b61b7a45fceb46a228515c786a261a2d1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           22401580
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ), que propõe alteração da Resolução CJF 822/2023 (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&amp;amp;id_protocolo=24164257&amp;amp;id_procedimento_atual=24163225&amp;amp;infra_sistema=100000100&amp;amp;infra_unidade_atual=110000943&amp;amp;infra_hash=5711a4b7809d514347e9fc5bd5a8ef667a232f197b8dcfcb10cb09035872b3522fd93fdfa45ef71785790c6546e759a5fe9488d82ce91f42b8e71e37956d470c8a6bff30d2455935b455cbed5c54554b61b7a45fceb46a228515c786a261a2d1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           22401546
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ) para inclusão de novos campos no ofício requisitório de Precatório e de RPV. A ideia é a possibilidade de haver discriminação do valor de juros: Juros Mora e Juros Selic.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
            Todas as requisições (precatórios e RPVs) que estejam aptas para migração devem ser assinadas antes do fechamento dos sistemas nas datas mencionadas
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , de modo a evitar o preenchimento dos novos campos para concluir o cadastro e/ou a migração das requisições minutadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Corregedoria Regional também irá alertar as magistradas e os magistrados de primeira instância para a assinatura e migração das requisições já inseridas no sistema antes do fechamento autorizado (1º/4 para RPVs e 3/4 para precatórios).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assessoria de Comunicação Social
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Tribunal Regional Federal da 1ª Região
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/depositphotos_476258306-stock-photo-photo-illustration-being-displayed-fifty.jpg" length="276551" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 28 Mar 2025 18:13:13 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Câmara Aprova 'Lei Larissa Manoela' para Restringir Acesso dos Pais ao Dinheiro dos Filhos</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/camara-aprova-lei-larissa-manoela-para-restringir-acesso-dos-pais-ao-dinheiro-dos-filhos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Caso aprovada no Senado, a nova legislação poderá alterar as regras sobre a administração de bens de crianças e adolescentes, impondo maior fiscalização e controle sobre os responsáveis legais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei conhecido como
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           "Lei Larissa Manoela"
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , inspirado na história da atriz. A proposta agora segue para votação no Senado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto define abusos cometidos por pais na gestão financeira dos filhos menores e permite que a Justiça imponha limites ao uso desses recursos para proteger os interesses de crianças e adolescentes. A iniciativa surgiu após Larissa Manoela revelar, em entrevista ao Fantástico, que abriu mão de R$ 18 milhões para evitar uma disputa judicial com seus pais, que administravam sua carreira e patrimônio. Protocolado na Câmara em agosto de 2023, um dia depois da história da atriz se tornar pública, o projeto visa evitar que outros jovens enfrentem situações semelhantes e garantir maior proteção ao patrimônio de menores de idade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A trajetória de Larissa Manoela, que começou a trabalhar aos quatro anos e acumula 18 anos de carreira, trouxe à tona uma discussão sobre a administração financeira dos bens de menores de idade. A atriz revelou que possuía apenas 2% da empresa criada por seus pais para gerenciar seus contratos e, mesmo depois de adulta, precisava pedir dinheiro para despesas básicas, como ir à praia. O caso levantou um importante debate: até que ponto os pais podem controlar o dinheiro dos filhos? Segundo a advogada Ana Luisa Porto Borges, especialista em Direito Familiar, os pais têm o direito de administrar os recursos financeiros dos filhos, mas devem seguir regras que garantam a proteção do patrimônio dos menores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A repercussão da história de Larissa impulsionou a criação da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           "Lei Larissa Manoela"
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , aprovada recentemente na Câmara dos Deputados e que segue para o Senado. O projeto visa limitar o uso indevido do dinheiro de crianças e adolescentes por seus responsáveis, garantindo maior proteção financeira para jovens artistas e outros menores que gerem renda.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/ForbesMulher-LarissaManoela-LARICEL-290521-Divulgacao.jpg" length="211098" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 28 Mar 2025 18:13:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/camara-aprova-lei-larissa-manoela-para-restringir-acesso-dos-pais-ao-dinheiro-dos-filhos</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/ForbesMulher-LarissaManoela-LARICEL-290521-Divulgacao.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>MPAM Emite Parecer Favorável à Prisão de Suspeito por Agressões na Saída de Show no Studio 5</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/mpam-emite-parecer-favoravel-a-prisao-de-suspeito-por-agressoes-na-saida-de-show-no-studio-5</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           MPAM Defende Prisão Preventiva de Suspeito de Agredir Mulheres na Saída de Show
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à prisão preventiva de Leandro Macedo dos Santos, acusado de agredir duas mulheres na saída de um show no Studio 5, em Manaus, no último domingo (23). O caso ocorreu na zona Sul da cidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a decisão, o promotor de Justiça Álvaro Granja justificou que o suspeito apresentou um comportamento "extremamente violento" contra as vítimas. Além disso, ressaltou que, por serem mulheres, estavam em uma "condição de inferioridade física", o que as impediu de se defenderem. O pedido de prisão preventiva agora aguarda análise da Justiça para definição dos próximos passos do processo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O Ministério Público do Amazonas (MPAM) revelou que Leandro Macedo dos Santos possui um histórico criminal extenso, demonstrando desrespeito às regras de convivência social. Segundo o órgão, o suspeito já foi preso em diversas ocasiões e respondeu a inúmeros processos. Diante desses antecedentes, o MPAM reforçou a necessidade da prisão preventiva do acusado, considerando o risco que ele representa para a sociedade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           O pedido agora está sob análise da Justiça do Amazonas, que decidirá sobre a detenção do suspeito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 28 Mar 2025 02:04:35 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região  julgou procedente o pedido de desbloqueio da quantia penhorada em conta corrente por se tratar de quantia não excedente a quarenta salários mínimos</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/13-turma-do-tribunal-regional-federal-da-1-regiao-julgou-procedente-o-pedido-de-desbloqueio-da-quantia-penhorada-em-conta-corrente-por-se-tratar-de-quantia-nao-excedente-a-quarenta-salarios-minimos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a jurisprudência “estava razoavelmente bem fixada”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da União contra a decisão da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que determinou o desbloqueio parcial de valores penhorados em conta corrente. O entendimento do tribunal considerou que os valores bloqueados não ultrapassavam o limite de 40 salários mínimos, respeitando a impenhorabilidade prevista na legislação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão reafirma o princípio da proteção patrimonial mínima do devedor, garantindo que recursos essenciais à subsistência não sejam comprometidos por medidas de execução fiscal. Com isso, o TRF1 manteve a sentença de primeira instância, impedindo a penhora de valores abaixo do teto estabelecido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Esse entendimento reforça a jurisprudência sobre a impenhorabilidade de valores considerados indispensáveis para a manutenção do devedor, resguardando o direito ao mínimo existencial diante de execuções judiciais.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a jurisprudência “estava razoavelmente bem fixada” no sentido de que seriam impenhoráveis os valores que se encontram em contas de poupança abaixo do mínimo legal de quarenta salários mínimos. Foi ampliado seu alcance para considerar valores mantidos em contas correntes, reservas financeiras e fundos de investimentos. Portanto, sustentou o magistrado que reservas financeiras nas diversas modalidades bancárias não podem ser objeto de constrição se inferiores a quarenta salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude e, tratando-se de várias contas, os respectivos montantes devem ser somados para fins de impenhorabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alguns Tribunais Regionais Federais têm admitido a relativização da impenhorabilidade de contas-salário, desde que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Esse entendimento busca equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com a proteção do mínimo existencial do devedor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso em questão, o relator destacou que a sentença determinou o desbloqueio dos valores penhorados na execução fiscal após solicitação do devedor nos embargos à execução. A decisão seguiu o previsto no artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), garantindo a liberação de quantias que não ultrapassam 40 salários mínimos. Dessa forma, a medida observou o entendimento consolidado pelo STJ, reforçando a jurisprudência sobre a proteção de verbas salariais em execuções fiscais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 27 Mar 2025 17:47:50 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Após virar réu, o ex-presidente Jair Bolsonaro afirma: “Eu não estou morto ainda, vou andar o Brasil ainda”</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/apos-virar-reu-o-ex-presidente-jair-bolsonaro-afirma-eu-nao-estou-morto-ainda-vou-andar-o-brasil-ainda</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao contrário do movimento feito na terça-feira (25), Bolsonaro optou por não ir à sessão do STF nesta quarta-feira (26); ele agora é réu
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Jair Bolsonaro (PL) optou por não ir à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) e acompanhou o julgamento da denúncia no gabinete do filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Réu por suposto golpe de Estado, Jair Bolsonaro repetiu as críticas recorrentes à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhida nesta quarta-feira (26) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele criticou a celeridade do processo, disse que a intenção do Judiciário é tirá-lo da eleição presidencial e afirmou ser alvo de um “teatro processual”. Repetidamente, perguntou: “Eu sou golpista?”.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ex-presidente assistiu à transmissão do julgamento no gabinete do filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e cercado por aliados, reagiu à ação penal instaurada pela Corte. “Parece que existe algo pessoal contra mim. A acusação é muito grave, e são acusações infundadas”, disse, rebatendo o teor da denúncia da PGR e do inquérito da Polícia Federal (PF). Bolsonaro repetiu que atuou “nas quatro linhas da Constituição” e criticou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. “Ele bota o que ele quer lá”, afirmou. “Golpe tem tropas, tem armas e tem liderança. A investigação não descobriu quem seria esse líder”, disparou. Na declaração que se estendeu por cerca de 50 minutos, ele insistiu nas críticas à segurança das urnas eletrônicas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à atuação do STF, também atacou a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e se disse perseguido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar de ter prometido responder às perguntas dos repórteres e vetado a imprensa de questioná-lo durante a declaração, Bolsonaro encerrou a fala sem qualquer resposta. No encerramento da declaração, Flávio Bolsonaro interviu: “os advogados orientaram”, justificando que ele não responderia. O advogado Paulo Cunha Bueno acompanhou a fala do ex-presidente. 'Vamos provar a inocência', diz advogado de Bolsonaro. Em conversa com a imprensa após o resultado da Primeira, o advogado Celso Vilardi, que defende o ex-presidente, afirmou que vai provar a inocência de seu cliente. Ele ainda voltou a reclamar que as defesas não têm tido acesso amplo ao processo. Esse ponto é contestado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Avisamos que a defesa teria um prejuízo concreto com a questão de não ter a totalidade dos elementos de prova. E hoje, o que aconteceu aqui: trechos de diálogos e de depoimentos. Não sabemos em qual contexto eles foram colocados, de que forma foram colocados. Vamos provar a inocência, mas precisamos de ter liberdade de defesa, senão fica muito complicado”, disse Vilardi.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também na avaliação do advogado, a materialidade da denúncia se concentra no 8 de janeiro, episódio em que Bolsonaro, segundo ele, não teria tido nenhuma participação: “Só na denúncia que surge esse envolvimento, nem no relatório da PF surgiu, e ontem eu disse que essa é a minha preocupação. Criou-se uma narrativa do 8 de janeiro para envolver o presidente. Nisso o presidente não tem nem remotamente um envolvimento”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O ex-presidente diz ainda que a previsão que o julgamento se encerre ao final deste ano é uma espécie de atentado jurídico à democracia. “Um julgamento político, conduzido de forma parcial, enviesada e abertamente injusta por um relator completamente comprometido e suspeito, cujo objetivo é se vingar, me prendendo e me retirando das urnas”. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com Bolsonaro, se ele disputar o pleito em outubro do ano que vem, ele venceria a eleição para Presidência da República e conquistaria a maioria no Senado. “A ironia é que, quanto mais atropelam regras, prazos e garantias para tentar me eliminar, mais escancarado fica o medo que eles têm das urnas e da vontade do povo”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.otempo.com.br/sobre-o-autor?sobre=anonymous" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Lucyenne Landim e Lara Alves
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          - O tempo
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-03-26+at+23.26.13.jpeg" length="109918" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 27 Mar 2025 17:37:41 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Juíza Processa Advogado por Petição com Conteúdo Racista</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/juiza-processa-advogado-por-peticao-com-conteudo-racista</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O advogado José Francisco Abud fez comentários racistas contra a juíza Helenice Rangel. A conduta é incompatível com advocacia, segundo a Corregedoria
           &#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A juíza Helenice Rangel Martins, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.tjrj.jus.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           TJRJ
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ), entrou com uma ação criminal por injúria contra o advogado José Francisco Abud. Ele teceu comentários racistas e desrespeitosos por meio de petição e e-mail.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Abud escreveu que Helenice é “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.  O Tribunal divulgou nota de repúdio às manifestações racistas direcionadas à magistrada, que é titular da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, do TJRJ.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “As declarações proferidas pelo advogado José Francisco Abud são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”, afirmou o TJRJ. Diante dos fatos, a Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.oabrj.org.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           OAB-RJ
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ) pediu a exclusão do advogado José Francisco Abud pelos atos contra a magistrada. O parecer da sindicância, aberta por determinação da presidente Ana Tereza Basilio, também solicitou a suspensão preventiva das atividades do advogado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O presidente da OAB, Beto Simonetti, declarou que as atitudes que desrespeitam a magistratura, servidores e qualquer pessoa são incompatíveis com os valores que norteiam a profissão e não condizem com a conduta esperada de advogados e advogadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.metropoles.com/author/luiz-felipe-liazibra" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Luiz Felipe Liazibra
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.metropoles.com/author/isadora-teixeira" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Isadora Teixeira
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          -
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           Metrópoles
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/istockphoto-1346156815-612x612.jpg" length="19427" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 27 Mar 2025 01:53:41 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Senado aprova PL que obriga acusado de violência a usar tornozeleira</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/senado-aprova-pl-que-obriga-acusado-de-violencia-a-usar-tornozeleira</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Agressores de mulheres poderão usar tornozeleira eletrônica e vítima será alertada de proximidade por dispositivo de segurança
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para determinar o uso tornozeleira eletrônica por agressores durante a aplicação de medidas protetivas de urgência. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança das vítimas de violência doméstica e permitir o monitoramento em tempo real dos acusados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Com a nova regra, as autoridades poderão acompanhar a movimentação dos agressores, garantindo maior eficácia no cumprimento das medidas protetivas e reduzindo os riscos de descumprimento. Além disso, o uso do dispositivo possibilita que a vítima seja alertada caso o agressor se aproxime, oferecendo mais segurança e proteção.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por ser um projeto de autoria da 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.metropoles.com/tag/camara-dos-deputados" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Câmara dos Deputados
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , já aprovado lá, o texto segue agora para sanção presidencial. O PL foi relatado no Senado por Leila Barros (PDT-DF). Inicialmente, o texto previa o alerta por meio de um aplicativo de celular, mas este ponto foi modificado por Leila. “É que muitas vítimas podem não ter um smartphone ou possuir aparelhos que não têm a capacidade técnica de operar o aplicativo de alerta. Além disso, na prática, o alerta de aproximação do agressor vem sendo feito por meio de dispositivo de segurança que emite sinal sonoro e de vibração, mostrando-se, dessa forma, uma solução tecnológica mais adequada”, pontuou a senadora.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto também previa que o agressor tenha o direito de dirigir suspenso e o passaporte apreendido, mas a relatora considerou que as medidas “não oferecerem proteção efetiva à vítima, apesar de cercearem gravemente o direito de ir e vir do agressor”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.metropoles.com/author/mariah-aquino" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Mariah Aquino
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          -
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Metrólop
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    
          e
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            s
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/imagem_materia.jpeg" length="133366" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 27 Mar 2025 01:18:25 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Garante Isenção de Imposto de Renda a Aposentado por Doença Grave e Nega Recurso da Amazonprev</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-garante-isencao-de-imposto-de-renda-a-aposentado-por-doenca-grave-e-nega-recurso-da-amazonprev</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Justiça Mantém Isenção de Imposto de Renda para Aposentado com Doença Grave
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a decisão que assegura a um aposentado com cardiopatia grave o direito à isenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. A decisão segue o que determina a Lei nº 7.713/1988, que concede o benefício fiscal a pessoas com doenças graves.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aposentado conseguiu na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, após acionar o Estado do Amazonas e a Fundação Amazonprev. Além da isenção, ele solicitou a devolução dos valores que haviam sido descontados indevidamente. A decisão de primeira instância concedeu parcialmente o pedido, mas os réus recorreram, alegando cerceamento de defesa e a necessidade de compensação dos valores restituídos pela União. No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o recurso e manteve o direito do aposentado, reforçando a aplicação da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção fiscal para portadores de doenças graves. Com a decisão, o aposentado garante o benefício previsto em lei, assegurando maior estabilidade financeira diante de sua condição de saúde.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pedido havia sido contestado pela Amazonprev, que recorreu da decisão inicial. No entanto, o tribunal rejeitou o recurso e reafirmou o direito do aposentado à isenção, garantindo-lhe o alívio tributário previsto em lei. A decisão reforça a proteção a segurados que enfrentam condições de saúde debilitantes, garantindo-lhes maior segurança financeira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Recurso 0671405-27.2021.8.04.0001
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Relator:
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Airton Luis Correa Gentil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/deixe-me-verificar-essa-conta-mais-uma-vez-online_637285-8386.jpg" length="73155" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 24 Mar 2025 22:33:46 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprova desagravo em favor de advogadas que denunciaram promotor</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/o-conselho-pleno-da-seccional-do-distrito-federal-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-aprova-desagravo-em-favor-de-advogadas-que-denunciaram-promotor</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou, nesta quinta-feira (20/3), um desagravo público em defesa das advogadas Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil e Natália Tomas Ribeiro Bispo. A decisão foi tomada após as profissionais denunciarem ofensas proferidas pelo promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O desagravo é um instrumento de defesa da advocacia contra violações de prerrogativas e tem como objetivo reafirmar o respeito e a dignidade da profissão. A medida reforça o compromisso da OAB-DF com a valorização das advogadas e advogados, garantindo que possam exercer seu trabalho sem intimidações ou desrespeito. A Seccional destacou a importância da atuação das advogadas e reafirmou que não tolerará condutas que atentem contra a dignidade da advocacia. O desagravo será realizado publicamente, conforme as diretrizes estabelecidas pela entidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Conselho Pleno da OAB-DF recebeu uma representação por violação de prerrogativas contra o promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende, após ofensas dirigidas às advogadas Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil e Natália Tomas Ribeiro Bispo. O episódio foi registrado em ata e denunciado à Seccional. Segundo as advogadas, o promotor tentou desqualificar seu trabalho perante os jurados, afirmando que “as advogadas de defesa ensinam o que é correto na faculdade, mas no Plenário pregam conceitos errados”. A relatora do caso, conselheira Larissa Rodrigues, considerou a conduta uma “inequívoca ofensa à liberdade profissional e à honra subjetiva” das profissionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Diante da gravidade do caso, a OAB-DF reforçou seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, garantindo que ataques dessa natureza não sejam tolerados. O secretário-geral da OAB-DF, Rafael Martins, se manifestou sobre o caso envolvendo as advogadas Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil e Natália Tomas Ribeiro Bispo, que denunciaram ofensas proferidas pelo promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende. Segundo Martins, “o mínimo que se espera de um promotor é que respeite o exercício da defesa e trate advogados com urbanidade. Infelizmente, este caso é de um transgressor reincidente”, afirmou.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por meio de sua assessoria, Resende declarou que “não tem nenhum posicionamento a dar para o veículo”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Promotor Já Havia Sido Alvo de Desagravo da OAB-DF por Ofensas e Ameaças em Plenário
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende já havia sido alvo de um desagravo público da OAB-DF em dezembro de 2023, após ofender o advogado Anderson Pinheiro da Costa durante um julgamento. Na ocasião, Resende proferiu ofensas homofóbicas, utilizando termos como “viado” e “gazelão”, além de ameaçar agredir fisicamente o advogado em plenário.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O histórico de condutas ofensivas do promotor reforça a preocupação da OAB-DF com o respeito às prerrogativas da advocacia. O novo episódio envolvendo as advogadas Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil e Natália Tomas Ribeiro Bispo evidencia a reincidência de comportamentos incompatíveis com o exercício da função pública, motivo pelo qual a Seccional reiterou sua posição firme contra atitudes que desrespeitem a atuação da defesa e comprometam a urbanidade no ambiente jurídico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Metrópoles (
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.metropoles.com/author/luiz-felipe-liazibra" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Luiz Felipe Liazibra
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          ,
          &#xD;
    &lt;a href="https://www.metropoles.com/author/isadora-teixeira" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;strong&gt;&#xD;
        
            Isadora Teixeira
           &#xD;
      &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          )
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/IMG_20210824_121353.jpg" length="69611" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 24 Mar 2025 18:36:55 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Dr. Fabrício Frota Marques, diretor da EJE/AM destaca as principais novidades da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas para 2025</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/dr-fabricio-frota-marques-diretor-da-eje-am-destaca-as-principais-novidades-da-escola-judiciaria-eleitoral-do-amazonas-para-2025</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Em entrevista a Escola Judiciária Eleitoral, o Dr. Fabrício Frota Marques, anunciou as principais novidades da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas para 2025!
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Escola Judiciária Eleitoral, foi criada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas através da Resolução n.º 002/2003, em face da necessidade premente de nascimento de uma instituição ligada diretamente à Justiça Eleitoral, com o objetivo de proporcionar uma formação inicial e continuada para uma melhor aplicação do Direito Eleitoral, em especial, aos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas, além de interessados em Direito Público, notadamente o Eleitoral.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hoje dirigida pelo competente Dr. Fabrício Frota Marques, que esclarece as metas e principais novidades para o ano de 2025, onde a Escola Judiciária visa promover a realização de cursos de interesse da comunidade jurídica e da sociedade, com vistas à promoção da cidadania. Confira os principais destaques:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            - Educação para a Cidadania:
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Seguiremos capacitando magistrados, servidores e a sociedade com cursos sobre democracia, ética eleitoral, combate às fake news e muito mais!
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           - Parceria com a UFAM:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Avançamos nas tratativas para um convênio com a UFAM! O objetivo? Ampliar a cooperação acadêmica com cursos, pesquisas e eventos para estudantes e profissionais do Direito.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           - Inteligência Artificial no Judiciário:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Com a regulamentação do CNJ sobre IA, magistrados e servidores serão capacitados para o uso ético dessa tecnologia. O II Seminário sobre Democracia e Processo Eleitoral debaterá como a IA pode fortalecer a integridade democrática.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           - Inclusão e Igualdade na Justiça Eleitoral:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O TSE tem tomado decisões importantes sobre fraude à cota de gênero e candidaturas indígenas. Para aprofundar esse debate, lançaremos o curso "Diversidade e Igualdade na Justiça Eleitoral", em maio.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dr. Fabrício Frota Marques é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pelo CIESA e Mestrando em Função Social do Direito pela FADISP. Foi Juiz eleitoral da Justiça Eleitoral do Amazonas, e também atuou como professor universitário e foi Assessor Jurídico da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, além de Assessor Jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Fabrício também foi membro suplente do TRE-AM, pela classe dos juristas (entre os anos de 2020 e 2021). Atualmente, é membro titular do TRE-AM.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Escola Judiciária Eleitoral
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/WhatsApp+Image+2025-03-21+at+22.05.54.jpeg" length="33064" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 22 Mar 2025 01:28:54 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/dr-fabricio-frota-marques-diretor-da-eje-am-destaca-as-principais-novidades-da-escola-judiciaria-eleitoral-do-amazonas-para-2025</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça Mantém Exclusão de Candidata por Altura em Concurso da PM de 2011</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-mantem-exclusao-de-candidata-por-altura-em-concurso-da-pm-de-2011</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Candidata Excluída Busca Amparo em Lei de 2018 que Alterou Altura Mínima na PM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória de uma candidata excluída do concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) em 2011, por não atender ao critério de altura exigido pelo edital n.º 02/2011.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão foi tomada por maioria de votos no processo n.º 4000221-29.2020.8.04.0000, seguindo o voto divergente do desembargador Flávio Pascarelli Lopes, durante sessão realizada na quarta-feira (19/03).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na ação, a candidata buscava rescindir a decisão que havia denegado a segurança anteriormente concedida para que ela pudesse seguir nas fases do concurso, independentemente da altura mínima exigida. Ela argumentou que a decisão contrariava a Lei n.º 4.599/2018, que reduziu a altura mínima para ingresso de mulheres na PM de 1,60m para 1,55m, e que foi sancionada antes do trânsito em julgado da decisão contestada. Contudo, o edital do concurso se baseava na legislação vigente à época, especificamente no artigo 22, IV, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, que estipulava altura mínima de 1,60m para mulheres. O certame iniciou-se em fevereiro de 2011 e foi concluído em 2015.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em decisão anterior do TJAM, a exigência de altura mínima prevista na Lei Estadual n.º 3.498/2010 não foi declarada inconstitucional, devido à falta de quórum na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2011.004793-0. No julgamento da ação rescisória, o desembargador Flávio Pascarelli destacou que, apesar da nova lei ter sido promulgada antes do trânsito em julgado da decisão anterior, isso não configurava violação à norma jurídica. Ele explicou que uma decisão transitada em julgado só pode ser rescindida por violação manifesta à norma jurídica caso tenha sido contrária à legislação vigente no momento do julgamento, o que não ocorreu neste caso. O magistrado ressaltou que a decisão impugnada não ignorou a Lei Estadual n.º 4.599/2018, mas considerou que essa norma não poderia ser aplicada retroativamente ao concurso de 2011, que já havia sido encerrado. Assim, manteve-se a validade da altura mínima exigida pelo artigo 22, IV, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, vigente à época do certame.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão também se fundamentou no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), que estabelece que uma lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "O concurso teve início em 2011 e sua validade expirou em 2015. Assim, a alteração na legislação ocorrida em 2018 não pode retroagir para modificar as regras do certame já encerrado, conforme os princípios jurídicos que regem os atos administrativos e a segurança jurídica", concluiu o desembargador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dessa forma, a decisão das Câmaras Reunidas do TJAM reafirma a validade dos critérios estabelecidos no edital do concurso de 2011 e impede a revisão das regras com base em legislação posterior.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foto: Chico Batata
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Fonte:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/54396834736_b0db6812b9_c.jpg" length="83808" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 21 Mar 2025 20:28:33 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.fronteirasdodireito.com/justica-mantem-exclusao-de-candidata-por-altura-em-concurso-da-pm-de-2011</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Decisão Administrativa da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas Bloqueia Matrículas Imobiliárias da empresa Santa Helena Empreendimentos Imobiliário</title>
      <link>https://www.fronteirasdodireito.com/decisao-administrativa-da-corregedoria-de-justica-do-tribunal-de-justica-do-amazonas-bloqueia-matriculas-imobiliarias-da-empresa-santa-helena-empreendimentos-imobiliario</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas determinou o bloqueio cautelar de três matrículas em áreas registradas no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Iranduba. A decisão, proferida pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, responde a denúncias feitas pela Onix Incorporações SPE LTDA., que alega irregularidades no registro das áreas que contemplam o empreendimento "Nova Anaíra" da empresa Incorporadora e Imobiliária Santa Helena Empreendimentos Imobiliários".
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A controvérsia, subscrita pelo advogado Bruno Infante Fonseca, gira em torno do aumento não justificado da área da matrícula nº 6.430 de 558.215m² para 898.395,15m², além de alegações de desmembramento irregular que resultaram em novas matrículas. A Onix Incorporações argumenta que a incorporação e divisão dessas áreas foram realizadas de maneira indevida, questionando principalmente o registro do loteamento denominado "Nova Anaíra" sobre área inexistente e sem a devida comprovação de propriedade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas responsável pelo caso acatou o pedido de bloqueio preventivo das matrículas questionadas, citando indícios robustos de irregularidades nos registros e a necessidade de prevenir possíveis prejuízos a terceiros. Dessa forma, as matrículas não poderão ser movimentadas até uma apuração judicial definitiva sobre as alegações de falhas nos registros imobiliários.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com esta medida, espera-se evitar novos conflitos e garantir a segurança jurídica necessária até que a situação seja resolvida judicialmente. A decisão ressalta a importância de processos rigorosos quanto ao controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais para o correto resguardo dos direitos de propriedade e a integridade dos registros públicos no estado do Amazonas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A demanda agora segue nos autos da ação judicial em tramite na cidade de Iranduba-AM.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PjeCor: 0002098-58.2024.2.00.0804
           &#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/9d67c239/dms3rep/multi/fraude.jpg" length="58568" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 19 Mar 2025 21:00:22 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
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