Advogada é Condenada por Má-Fé ao Propor Ação Sem Procuração Atualizada em Caso de Relação de Consumo
A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível de São Paulo/SP, extinguiu uma ação revisional de contrato bancário e aplicou multa por litigância de má-fé à advogada da autora, diante da constatação de vícios processuais graves e padrão reiterado de atuação em ações semelhantes contra instituições financeiras.
O processo envolvia uma consumidora que pedia a revisão de contrato de empréstimo firmado com um banco, alegando abusividade na cobrança de juros, utilização da Tabela Price e ausência de previsão expressa de capitalização de juros. Ela também solicitava a devolução de valores supostamente pagos indevidamente.
Contudo, ao analisar os autos, a magistrada observou que a advogada não apresentou procuração com firma reconhecida, tampouco comprovante de endereço atualizado da autora — documentos obrigatórios para o ajuizamento da ação.
Além disso, a juíza constatou a repetição massiva de demandas semelhantes, todas propostas pela mesma advogada com petições padronizadas, o que gerou suspeita de litigância predatória, conforme sustentado também pela instituição financeira em sua defesa.
“A ausência de documentos essenciais e o ajuizamento em série de ações padronizadas contra bancos demonstram a intenção de sobrecarregar o Judiciário e obter vantagens indevidas, em descompasso com os deveres de boa-fé e lealdade processual”, apontou a magistrada.
Extinção do processo e penalização da advogada
Diante das irregularidades, o processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da ausência de pressupostos processuais indispensáveis.
A juíza também revogou a gratuidade da Justiça anteriormente concedida, mas poupou a autora de sanções, entendendo que ela não poderia ser responsabilizada diretamente por eventuais condutas impróprias de sua representante legal.
Já a advogada foi condenada ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé no valor correspondente a dois salários-mínimos, com base no artigo 81 do CPC e em conformidade com os enunciados da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP.
Sinal de alerta para a advocacia e o combate à judicialização abusiva
A decisão reforça a postura do Judiciário paulista no enfrentamento à judicialização artificial e predatória, especialmente em ações de revisão contratual bancária propostas em série, sem individualização fática ou documental.
Casos como este reiteram que a atuação profissional do advogado exige responsabilidade técnica e respeito aos princípios processuais, sob pena de sanções pessoais e possíveis repercussões disciplinares junto à OAB.
A condenação evidencia que instrumentalizar o processo judicial de forma abusiva compromete a função jurisdicional e gera impactos negativos à prestação da tutela jurisdicional efetiva, especialmente em tempos de crescente litigiosidade.
Fonte: Migalhas
Processo: 1009369-86.2024.8.26.0704
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