TST afasta justa causa de trabalhador por briga fora do ambiente de trabalho e garante verbas rescisórias
TST mantém reversão de justa causa de ajudante envolvido em briga fora do trabalho
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reverteu a demissão por justa causa aplicada a um ajudante de motorista envolvido em uma briga ocorrida em um restaurante de posto de combustíveis. Para o colegiado, o episódio não teve relação com o exercício das funções do trabalhador nem ocorreu durante a jornada laboral, motivo pelo qual não se justifica a penalidade extrema.
Entenda o caso
O fato ocorreu em Votorantim/SP, quando o ajudante e um colega pernoitavam em um restaurante localizado em um posto de combustíveis. Segundo o trabalhador, ambos foram agredidos verbal e fisicamente por um homem que se irritou com comentários sobre religião. O ajudante admitiu que reagiu fisicamente, alegando legítima defesa.
A empregadora, uma indústria de alimentos, defendeu a justa causa com o argumento de que a conduta do empregado gerou prejuízos à empresa, pois seus veículos passaram a ser impedidos de parar no local em razão do risco de retaliações. Alegou ainda que o trabalhador vestia uniforme no momento da briga e que os postos de combustíveis fazem parte do ambiente laboral, pois servem de ponto de apoio para os motoristas.
Entendimento judicial
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP reconheceu a justa causa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, concluindo que o conflito foi motivado por desavença pessoal, sem qualquer vínculo com as atividades profissionais do empregado. O TRT também ressaltou que o fato se deu fora do horário de trabalho e longe das dependências da empresa.
No julgamento do recurso de revista interposto pela empresa, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que a análise pretendida pela indústria demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com base nesse impedimento processual, o recurso não foi conhecido, mantendo-se assim a decisão do TRT-15.
Consequência
Com a manutenção da decisão, o trabalhador fará jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e guias para habilitação no seguro-desemprego.
Processo: 10705-42.2021.5.15.0143
Imagem: Internet
Fonte: Migalhas





