Juíza Chama Atuação de Advogado de 'Teatral' em Júri e OAB/RS Aciona Corregedoria
OAB/RS Representa Contra Juíza que Criticou Atuação de Advogado Durante Júri em Montenegro
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), solicitando providências em relação à conduta da juíza Débora de Souza Vissoni, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro, durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada na madrugada do último sábado, 26.
O episódio ocorreu durante a defesa oral no julgamento do réu Alexsandro Alves Gunsch, condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, ocorrido em janeiro de 2024. Ao apresentar uma tese e apontar suposta nulidade processual, o advogado da defesa foi interrompido pela magistrada, que reagiu à manifestação diante do conselho de sentença.
A juíza classificou a fala do advogado como "teatral" e "de má-fé", acrescentando ainda: “Eu entendo que o seu ganha-pão, a advocacia particular, é fazer isso”. A seccional da OAB/RS considerou que tais declarações extrapolaram os limites da atuação judicial, comprometendo o exercício profissional da advocacia.
Segundo o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a instituição analisou registros em vídeo da sessão, ouviu os profissionais envolvidos e decidiu representar contra a juíza. “A fala da magistrada afronta a dignidade da advocacia, que ali exercia seu papel no pleno direito de defesa”, afirmou.
A subseção da OAB em Montenegro também se manifestou oficialmente. O presidente local, Vinicius Kirsten, afirmou que, embora os advogados não tenham feito uma denúncia direta, a subseção estadual atua em conjunto com a seccional para assegurar o respeito à advocacia: “A manifestação da magistrada ofendeu toda a advocacia gaúcha”, declarou.
O caso agora será analisado pela Corregedoria-Geral do TJ/RS, que poderá apurar eventual desvio de conduta funcional da magistrada durante o exercício da jurisdição em plenário do júri.
Fonte: Migalhas





