Sexta Turma do STJ Anula Provas Obtidas em Buscas Coletivas Ilegais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas durante uma operação policial que resultou na entrada indiscriminada de agentes em diversas residências na Favela do Coruja, em São Paulo. O colegiado considerou que a diligência configurou uma "varredura coletiva ilegal" em busca de drogas, o que viola os limites legais estabelecidos para buscas domiciliares.
Segundo os autos, a ação teve início após a abordagem de dois suspeitos, um dos quais portava cerca de R$ 2 mil e teria admitido, informalmente, que o valor era proveniente do tráfico. A partir dessa declaração, os policiais ingressaram em uma viela e passaram a revistar barracos adjacentes, encontrando entorpecentes em um imóvel com a porta apenas encostada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia validado a entrada dos policiais, alegando que, por se tratar de crime permanente, o flagrante se estenderia no tempo e dispensaria autorização judicial. No entanto, o STJ reformou a decisão, enfatizando que nem mesmo mandados judiciais permitem buscas coletivas, conforme estabelece o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que exige a especificação do endereço e do morador alvo da diligência.
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Para ele, a prática adotada pelos policiais se assemelha a uma “fishing expedition”, ou seja, uma devassa indiscriminada e sem critérios legais.
Schietti afirmou ainda que essa restrição, mesmo originada no período do Estado Novo – quando havia menor preocupação com as garantias individuais – deve ser respeitada com ainda mais rigor no atual regime democrático. Segundo ele, a busca pessoal realizada inicialmente foi lícita, mas a subsequente entrada em domicílios vizinhos, sem mandado ou flagrante devidamente caracterizado, violou frontalmente o ordenamento jurídico.
Diante da ilegalidade das provas obtidas, e da ausência de materialidade do crime após a exclusão dessas evidências, a Sexta Turma decidiu pela absolvição do acusado.
Fonte: STJ Notícias
Fotos: Senado





