TST Reafirma que Recurso Eletrônico Protocolado até 24h do Prazo Final é Válido
TST Afasta Vínculo de Médico com Hospital e Reafirma Validade de Recurso Eletrônico até 24h do Prazo Final
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um médico ortopedista e um hospital localizado na Bahia. A Corte validou a prestação de serviços por meio de empresa interposta e reafirmou que recursos interpostos eletronicamente até as 24h do último dia do prazo são tempestivos, conforme a Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico no âmbito do Judiciário.
No caso, o médico alegava ter atuado entre 2006 e 2010 como coordenador de atendimento em ortopedia, sob condições que, segundo ele, caracterizariam vínculo de emprego — como pessoalidade e subordinação. Embora contratado formalmente como pessoa jurídica, sustentou que a realidade da prestação dos serviços configuraria relação empregatícia.
A defesa do hospital, por sua vez, argumentou que o profissional atuava com autonomia, por meio de empresa própria, sem exclusividade, e que prestava serviços a outras instituições médicas. Afirmou ainda que os rendimentos do médico provinham de sua clínica particular, sem repasses diretos da unidade hospitalar.
O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que considerou ausentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego. O médico recorreu ao TST, alegando negativa de prestação jurisdicional e questionando a tempestividade do recurso interposto pela empresa, que foi protocolado às 20h14 do último dia do prazo legal.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação, destacando que a Lei nº 11.419/2006 e a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST asseguram a validade dos atos processuais eletrônicos realizados até as 24h do dia final do prazo. O ministro também afirmou que a Súmula nº 4 do TRT-5, que previa encerramento do prazo às 20h, é anterior à legislação federal e, portanto, inaplicável aos processos eletrônicos.
Segundo o relator, mesmo antes da implantação do sistema PJe, o TRT-5 já aceitava peticionamento eletrônico por meio do sistema e-Samp, igualmente submetido à regulamentação da Lei nº 11.419/2006. No caso concreto, o recurso foi protocolado dentro do prazo legal e deve ser considerado tempestivo.
Quanto à discussão sobre o vínculo empregatício, a 7ª Turma seguiu o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas decisões proferidas na ADPF 324 e no Tema 725 da repercussão geral. O colegiado concluiu que a contratação por meio de pessoa jurídica, desde que sem subordinação e exclusividade, não configura relação de emprego e não caracteriza fraude.
“Não se identificou, no presente caso, os elementos caracterizadores do vínculo empregatício na prestação de serviços firmada pelo autor por intermédio de empresa interposta”, destacou o ministro Agra Belmonte em seu voto. Dessa forma, o TST negou provimento ao agravo de instrumento do médico e manteve a decisão que julgou improcedente a reclamação trabalhista.
Processo: 1371-84.2011.5.05.0022
Imagem: TST Oficial
Fonte: Migalhas





