2ª Turma do STF Nega Recursos e Confirma Condenações no Caso Boate Kiss
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas de três réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. O julgamento foi realizado em sessão virtual encerrada em 11 de abril, no âmbito dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1486671.
As defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann questionavam decisão anterior da própria Turma, que, por três votos a dois, já havia mantido a validade das condenações e determinado a prisão dos réus. O incêndio durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, configurando uma das maiores tragédias da história recente do Brasil. Os quatro condenados — dois sócios da boate e dois integrantes da banda — receberam penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
A decisão agora confirmada restabelece a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, conforme voto do relator, ministro Dias Toffoli, proferido em setembro de 2024, que também determinou a prisão imediata dos envolvidos.
Nos recursos rejeitados, os advogados alegavam omissão da Turma quanto à análise de pontos relevantes, como a repercussão geral da matéria. No entanto, o ministro Toffoli destacou que os embargos visavam apenas à rediscussão da causa, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso. Ele também afirmou que não é obrigação do julgador rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles capazes de modificar o resultado da decisão.
Toffoli ainda esclareceu que sua decisão monocrática anterior não violou o princípio da colegialidade, pois o relator pode decidir individualmente sobre recursos manifestamente improcedentes ou contrários à jurisprudência consolidada do STF. Com o julgamento unânime, permanecem válidas as condenações e prisões dos três réus, em respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri.
Fonte: STF NOTÍCIAS
Foto: Antonio Augusto





