STF Suspende Processos sobre Pejotização Após Reconhecer Repercussão Geral
Pejotização: Gilmar Mendes Manda Suspender Todos os Processos no País
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática comumente chamada de “pejotização”.
Esse tipo de contratação é frequente em diversos setores da economia, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (14), o ministro destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem gerado grande volume de demandas judiciais, sobrecarregando o STF com reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em muitos casos, desconsideram entendimentos já consolidados pela Corte.
Segundo Gilmar Mendes, “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
O caso que originou a decisão é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, no qual o Plenário do STF reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral da matéria (Tema 1389). O debate envolve não apenas a validade dos contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica ou autônomo, mas também questões como a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição sobre a quem cabe o ônus da prova — se ao trabalhador ou ao contratante.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão de mérito que for proferida pelo STF deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao analisarem casos semelhantes. A suspensão dos processos permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário.
No caso concreto examinado no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão da existência de um contrato de franquia firmado entre as partes. Embora o contrato analisado seja específico, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a discussão deve ser tratada de forma ampla, envolvendo todas as modalidades de contratação civil e comercial.
Fonte: STF NOTÍCIAS
Foto: Andressa Anholete/STF





