STJ Suspende Liminar e Permite Reajuste da Tarifa de Transporte Público em Manaus
STJ Suspende Liminar e Autoriza Reajuste na Tarifa de Transporte Público em Manaus até Julgamento Final
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de uma decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste da tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão vigorará até que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que discute a legalidade do aumento, seja julgada em primeira instância.
Na decisão, o ministro ressaltou que a interferência judicial em reajustes tarifários, especialmente quando respaldados por fundamentos técnicos e econômicos, pode comprometer significativamente o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, obrigar o município a manter subsídios sem o devido reajuste exigiria o remanejamento de recursos de áreas essenciais, como saúde e educação.
A controvérsia teve início com a suspensão do aumento da tarifa por decisão liminar de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, argumentando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que embasariam o novo valor.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a liminar, entendendo que a ausência de documentação técnica justificava a medida cautelar em defesa do interesse público.
Ao recorrer ao STJ, o município de Manaus sustentou que a decisão do TJAM violava a autonomia municipal e os princípios legais que regem os serviços públicos concedidos, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995. Além disso, argumentou que a suspensão do reajuste acarretaria um impacto financeiro estimado em R$ 7,7 milhões por mês, podendo ultrapassar R$ 92 milhões até o fim de 2025.
Na análise do pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que o último reajuste da tarifa em Manaus ocorreu em maio de 2023 e que, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 chegou a 8,35%, sem contar a inflação setorial que afeta diretamente os custos com combustíveis, peças importadas e aquisição de ônibus.
O ministro também invocou jurisprudência do próprio STJ, que recomenda cautela do Poder Judiciário ao intervir em atos administrativos técnicos, sobretudo quando relacionados a serviços públicos regulados. Ele observou que os atos administrativos gozam, em regra, de presunção relativa de validade, devendo eventuais vícios ser apurados com mais profundidade na ação civil pública em curso.
Apesar da decisão favorável ao município, Herman Benjamin fez uma ressalva: destacou que o aumento poderá posicionar Manaus entre as capitais com as tarifas de transporte mais altas do país, o que gera preocupação, sobretudo diante do perfil socioeconômico dos usuários do sistema. O tema, segundo ele, será examinado com maior profundidade no julgamento da ação principal.
Fonte: STJ Notícias





