Planos de Saúde na Mira do STF: Corte Julga Lei que Amplia Procedimentos Obrigatórios
Primeira Sessão do STF sobre Rol da ANS Tem Leitura de Resumo e Sustentações de 11 Entidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (10), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questiona a validade da Lei Federal 14.454/2022. A norma estabelece o caráter exemplificativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos não incluídos na lista oficial da agência, desde que preencham critérios técnicos estabelecidos.
A primeira sessão do julgamento foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes envolvidas, além de manifestações de 11 entidades admitidas como amici curiae. A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumenta que a nova lei amplia indevidamente as obrigações dos planos privados de saúde, ignorando seu caráter suplementar em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade sustenta ainda que a norma provoca desequilíbrio econômico no setor.
Em sentido oposto, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da lei. Segundo o órgão, as alterações apenas atualizam a legislação para garantir o direito à saúde, dever constitucional do Estado, e os temores de colapso financeiro não se confirmaram, considerando os lucros expressivos registrados pelas operadoras nos últimos anos.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento após as manifestações orais. A retomada ocorrerá em data ainda não definida, ocasião em que o plenário ouvirá o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguido da votação dos 11 ministros da Corte.
Durante a sessão, entidades como a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União (DPU) defenderam a constitucionalidade da norma, destacando que a lentidão na atualização do rol da ANS não deve impedir a cobertura de tratamentos inovadores e necessários.
Já entidades ligadas ao setor de saúde suplementar, como a Unimed, Abramge e Fenasaúde, apoiaram a tese da Unidas, argumentando que a ampliação das coberturas pode comprometer a sustentabilidade do sistema e expor os usuários a procedimentos sem eficácia comprovada. O julgamento representa um marco importante para o setor de saúde suplementar e para os direitos dos consumidores de planos de saúde, com potencial de redefinir os limites da cobertura obrigatória e o papel regulador da ANS.
Fonte: STF Notícias





