Empresa é Condenada a Indenizar Operadora por Retaliação ao Uso de Atestado Médico
TST Reforça Garantia ao Direito à Saúde e Eleva Indenização de Trabalhadora Punida por Atestado
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma operadora de telemarketing que foi alvo de punições e ameaças de demissão ao apresentar atestados médicos. A trabalhadora havia sido contratada em agosto de 2019 para prestar serviços ao INSS e foi dispensada em maio de 2020.
Na ação trabalhista, a empregada relatou que, sempre que apresentava atestados por motivo de doença, era penalizada com a perda do direito à folga aos sábados e sofria queda nos indicadores de desempenho, tanto pessoais quanto da equipe. Além disso, afirmou ter sido constantemente ameaçada de dispensa caso continuasse a se afastar por razões de saúde.
A empresa negou qualquer tipo de perseguição e sustentou que as folgas aos sábados eram parte de campanhas motivacionais internas. No entanto, uma testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da trabalhadora, afirmando que supervisores aplicavam advertências a quem apresentava atestados médicos e que chegou a presenciar ameaças nesse contexto. A testemunha também revelou a existência de uma lista com nomes de funcionários considerados “passíveis de demissão” por faltas e licenças médicas, e relatou ter trabalhado doente para evitar retaliações.
A conduta da empresa foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação, mas fixou a indenização em R$ 5 mil.
Ao recorrer ao TST, a trabalhadora argumentou que o valor era insuficiente diante da gravidade do ocorrido. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o suposto incentivo por meio da folga funcionava, na prática, como um mecanismo de coação indireta, desestimulando o exercício do direito à licença médica e expondo os empregados a riscos à saúde.
A ministra frisou que a busca por produtividade deve respeitar a dignidade da pessoa humana, e não pode transformar o trabalhador em instrumento de maximização de lucros. A prática da empresa, segundo ela, contrariava os princípios de uma gestão sustentável e preventiva. Diante disso, a relatora propôs a majoração da indenização para R$ 15 mil, considerando o caráter reparatório e pedagógico da medida. A proposta foi acolhida por unanimidade pelo colegiado da 2ª Turma do TST.
Fonte: Processo: 277-02.2021.5.10.0802
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