Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP, Publica Nota de Esclarecimento Referente A Citação Atribuída na Matéria Publicada no Sítio Eletrônico “Migalhas”
A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, vem a público manifestar-se em defesa da legalidade e legitimidade dos pedidos de suspeição formulados por membros do Ministério Público no curso da apuração envolvendo o promotor aposentado Walber Luís do Nascimento. A Diretoria, esclarecer informações veiculadas na matéria publicada no site “Migalhas” em 6 de abril de 2025, especialmente no que se refere à citaão atribuída ao advogado Alberto Zacarias Toron.
A manifestação ocorre em resposta às críticas veiculadas pela defesa da advogada ofendida, que, conforme divulgado pelo jornal O Globo, atribuíram à sucessão de declarações de suspeição – que já ultrapassam dez promotores e incluem um magistrado – a paralisação do processo há mais de um ano, apontando suposto corporativismo institucional. A AAMP esclarece que os institutos da suspeição e do impedimento estão expressamente previstos na legislação processual penal como garantias fundamentais de um julgamento imparcial, justo e equilibrado, sendo mecanismos de proteção ao devido processo legal, e não instrumentos de desvio ou favorecimento.
A Constituição Federal impõe ao Ministério Público o dever de zelar pela ordem jurídica e pelos direitos fundamentais, o que inclui a observância rigorosa dos princípios processuais, inclusive quando isso implica reconhecer impedimentos ou situações pessoais que comprometam, ou aparentem comprometer, a imparcialidade necessária à atuação funcional. Assim, a declaração de suspeição, quando fundada em critérios legais e éticos, não pode ser interpretada como corporativismo, mas sim como expressão de compromisso com a legalidade, com a responsabilidade funcional e com a integridade do processo judicial.
Por fim, a AAMP reafirma que o Ministério Público é instituição permanente e essencial à realização da Justiça, e que sua atuação deve sempre refletir o mais alto padrão de respeito aos direitos, à equidade e ao Estado Democrático de Direito.
A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), entidade de classe que representa Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, vem a público, por meio de sua Diretoria, esclarecer informações veiculadas na matéria publicada no site “Migalhas” em 6 de abril de 2025, especialmente no que se refere à citação atribuída ao advogado Alberto Zacarias Toron.
É necessário pontuar, com veemência, que os institutos da suspeição e do impedimento estão expressamente previstos na legislação processual penal brasileira, não como meras formalidades, mas como garantias essenciais à preservação de um julgamento imparcial, justo e equilibrado. Tratam-se de salvaguardas fundamentais ao devido processo legal, valor estruturante de nossa ordem constitucional.
A Constituição Federal atribui ao Ministério Público a nobre missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Tal missão impõe a seus membros a obediência irrestrita às normas processuais, o que inclui, inquestionavelmente, o respeito aos institutos do impedimento e da suspeição.
Reconhecer e aplicar esses institutos não configura privilégio nem concessão indevida, mas sim cumprimento rigoroso do dever legal e funcional que rege a atuação ministerial. Nesse sentido, qualquer tentativa de deslegitimar sua aplicação, ou de associá-la a um suposto corporativismo, afronta diretamente os princípios constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
A AAMP reitera que o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cuja independência e autonomia são condições indispensáveis à efetiva proteção dos direitos fundamentais e à realização da Justiça em sua mais plena acepção.
Fonte: DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.





