Após virar réu, o ex-presidente Jair Bolsonaro afirma: “Eu não estou morto ainda, vou andar o Brasil ainda”

March 27, 2025

Ao contrário do movimento feito na terça-feira (25), Bolsonaro optou por não ir à sessão do STF nesta quarta-feira (26); ele agora é réu

Jair Bolsonaro (PL) optou por não ir à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) e acompanhou o julgamento da denúncia no gabinete do filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).


Réu por suposto golpe de Estado, Jair Bolsonaro repetiu as críticas recorrentes à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhida nesta quarta-feira (26) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele criticou a celeridade do processo, disse que a intenção do Judiciário é tirá-lo da eleição presidencial e afirmou ser alvo de um “teatro processual”. Repetidamente, perguntou: “Eu sou golpista?”.


O ex-presidente assistiu à transmissão do julgamento no gabinete do filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e cercado por aliados, reagiu à ação penal instaurada pela Corte. “Parece que existe algo pessoal contra mim. A acusação é muito grave, e são acusações infundadas”, disse, rebatendo o teor da denúncia da PGR e do inquérito da Polícia Federal (PF). Bolsonaro repetiu que atuou “nas quatro linhas da Constituição” e criticou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. “Ele bota o que ele quer lá”, afirmou. “Golpe tem tropas, tem armas e tem liderança. A investigação não descobriu quem seria esse líder”, disparou. Na declaração que se estendeu por cerca de 50 minutos, ele insistiu nas críticas à segurança das urnas eletrônicas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à atuação do STF, também atacou a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e se disse perseguido.


Apesar de ter prometido responder às perguntas dos repórteres e vetado a imprensa de questioná-lo durante a declaração, Bolsonaro encerrou a fala sem qualquer resposta. No encerramento da declaração, Flávio Bolsonaro interviu: “os advogados orientaram”, justificando que ele não responderia. O advogado Paulo Cunha Bueno acompanhou a fala do ex-presidente. 'Vamos provar a inocência', diz advogado de Bolsonaro. Em conversa com a imprensa após o resultado da Primeira, o advogado Celso Vilardi, que defende o ex-presidente, afirmou que vai provar a inocência de seu cliente. Ele ainda voltou a reclamar que as defesas não têm tido acesso amplo ao processo. Esse ponto é contestado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. 


“Avisamos que a defesa teria um prejuízo concreto com a questão de não ter a totalidade dos elementos de prova. E hoje, o que aconteceu aqui: trechos de diálogos e de depoimentos. Não sabemos em qual contexto eles foram colocados, de que forma foram colocados. Vamos provar a inocência, mas precisamos de ter liberdade de defesa, senão fica muito complicado”, disse Vilardi.


Também na avaliação do advogado, a materialidade da denúncia se concentra no 8 de janeiro, episódio em que Bolsonaro, segundo ele, não teria tido nenhuma participação: “Só na denúncia que surge esse envolvimento, nem no relatório da PF surgiu, e ontem eu disse que essa é a minha preocupação. Criou-se uma narrativa do 8 de janeiro para envolver o presidente. Nisso o presidente não tem nem remotamente um envolvimento”.


O ex-presidente diz ainda que a previsão que o julgamento se encerre ao final deste ano é uma espécie de atentado jurídico à democracia. “Um julgamento político, conduzido de forma parcial, enviesada e abertamente injusta por um relator completamente comprometido e suspeito, cujo objetivo é se vingar, me prendendo e me retirando das urnas”. 


De acordo com Bolsonaro, se ele disputar o pleito em outubro do ano que vem, ele venceria a eleição para Presidência da República e conquistaria a maioria no Senado. “A ironia é que, quanto mais atropelam regras, prazos e garantias para tentar me eliminar, mais escancarado fica o medo que eles têm das urnas e da vontade do povo”.


Fonte: Lucyenne Landim e Lara Alves - O tempo


11 de maio de 2025
A 1ª Vara Federal de Coxim/MS concedeu liminar suspendendo o leilão extrajudicial de um imóvel que teve a propriedade consolidada indevidamente em nome da Caixa Econômica Federal, mesmo após o pagamento das parcelas em atraso pelos mutuários. A decisão foi proferida pela juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, que reconheceu violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. Segundo os autos, os autores da ação foram notificados da inadimplência e, no dia 9 de agosto de 2024, quitaram as parcelas vencidas por meio de boleto emitido pela própria Caixa. No entanto, em 14 de agosto, a instituição encaminhou ofício ao cartório de registro de imóveis informando, de forma contraditória, que a purga da mora não havia sido realizada. Com base nessa comunicação, o cartório promoveu a averbação da consolidação da propriedade em favor da Caixa e incluiu o bem em edital de leilão. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, identificando a probabilidade do direito e o risco de prejuízo irreversível. Ela também destacou que, uma vez consolidada a propriedade e realizado o leilão, a reversão da alienação a terceiros de boa-fé poderia se tornar extremamente difícil ou até inviável. “A conduta da Caixa afronta o princípio da boa-fé objetiva, ao contradizer seus próprios registros e induzir à consolidação indevida da propriedade”, registrou a juíza na decisão. A liminar suspende todos os efeitos do leilão e mantém os autores na posse do imóvel, sob pena de multa e outras sanções legais em caso de descumprimento. Processo: 5003425-93.2025.4.03.6000 Fonte: Migalhas Imagem: Getty Images
11 de maio de 2025
TJ/DF Mantém Condenação do Distrito Federal por Maus-Tratos a Aluno Autista em Escola Pública
11 de maio de 2025
TST Restabelece Condenação de Usina por Acidente com EPI Danificado e Reforça Dever de Fiscalização do Empregador
11 de maio de 2025
Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, integrante da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ordem de penhora determinada sem a prévia intimação do devedor. A parte devedora alegou a nulidade do ato, afirmando que a medida foi determinada sem que lhe fosse oportunizada a manifestação, o que configuraria violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, sustentou que a penhora comprometeria o recebimento de verbas de natureza alimentar. Ao analisar os argumentos, o magistrado reconheceu a relevância das alegações e entendeu que a ausência de intimação prévia do devedor compromete a validade do ato, tornando-o nulo. Com base nisso, deferiu o pedido de efeito suspensivo e determinou a reforma da decisão proferida em primeiro grau. Para o desembargador, a observância do devido processo legal é condição essencial à validade dos atos judiciais, sobretudo quando envolvem possíveis prejuízos a direitos fundamentais, como a subsistência do devedor. Imagem: Divulgação / Internet Fonte: Migalhas
8 de maio de 2025
STJ anula homologação de laudo pericial feita sem intimação das partes e reafirma primado do contraditório
8 de maio de 2025
STJ firma entendimento: ausência de confissão no inquérito não impede proposta de ANPP
7 de maio de 2025
O juiz Oscar Lattuca, da 1ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, condenou uma cliente e seu advogado ao pagamento de R$ 35 mil por litigância de má-fé, ao tentarem anular judicialmente um contrato legítimo de cartão de crédito consignado. A decisão aponta distorção proposital dos fatos e tentativa de utilizar o Judiciário para obter vantagem indevida. Na ação, a autora alegou ter contratado, em 2016, um empréstimo consignado e, ao notar a continuidade dos descontos, teria descoberto que se tratava de cartão de crédito consignado. Requereu a suspensão dos descontos em folha e a condenação do banco ao pagamento de danos morais e materiais. O banco, em sua defesa, apresentou o contrato assinado, comprovantes de transferências e demonstrou que a cliente tinha plena ciência da modalidade contratada, inclusive tendo utilizado o cartão para compras e saques. A instituição ainda ressaltou que o advogado da autora já ajuizou milhares de ações semelhantes, o que, segundo o juiz, sugere uma estratégia de judicialização em massa. Na sentença, o magistrado foi enfático ao afirmar que a contratação ocorreu de forma regular e que a autora estava ciente do produto financeiro. “A contratante firmou o cartão de crédito objeto da lide conforme consta no contrato e sempre soube que estava realizando a contratação mediante cartão de crédito com autorização para desconto em folha de pagamento”, destacou. Durante a audiência, a própria autora admitiu que não leu o contrato antes de assiná-lo, embora tenha firmado termo de consentimento. Para o juiz, não há qualquer indício de vício de informação ou de consentimento, e a parte não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Diante do contexto, o magistrado julgou improcedente a ação e condenou a autora por litigância de má-fé, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa, além de indenização de R$ 10 mil ao banco. O advogado da parte também foi condenado por má-fé processual, devendo pagar R$ 25 mil à instituição financeira. A decisão destaca que ele ajuizou mais de 8 mil ações semelhantes no Estado do Rio de Janeiro. Além das sanções pecuniárias, o juiz determinou a expedição de ofícios à OAB/RJ, OAB/AM, ao Ministério Público e aos Núcleos de Monitoramento, para que tomem ciência da conduta processual adotada, reforçando a gravidade da tentativa de instrumentalizar o Judiciário de forma indevida. Processo: 0823630-05.2023.8.19.0208 Imagem: Internet Fonte: Migalhas
7 de maio de 2025
TST Afasta Vínculo de Médico com Hospital e Reafirma Validade de Recurso Eletrônico até 24h do Prazo Final
6 de maio de 2025
AGU e INSS avançam no combate a fraudes com medidas de responsabilização e plano de ressarcimento a vítimas de descontos indevidos
6 de maio de 2025
Empresa é Condenada por Etarismo Após Excluir Candidato de 45 Anos com Mensagem Discriminatória
Mais Posts