Comissão da Câmara Aprova Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Idosos
Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra Idosos é Aprovado em Comissão da Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). O objetivo é fortalecer os mecanismos de proteção da população idosa e combater os altos índices de violência contra esse grupo vulnerável.
O CNVI será uma base de dados com informações detalhadas sobre pessoas condenadas por crimes cometidos contra idosos, incluindo nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de delito praticado. O sistema será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a integração de dados entre os órgãos de segurança pública, tanto em nível federal quanto estadual.
A lista de crimes abrangidos pelo cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
A proposta foi relatada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que consolidou dispositivos dos Projetos de Lei 2217/24, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e 2367/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Para Couto, o cadastro representa “um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam a urgência do tema: cerca de 15,7% da população idosa mundial já sofreu algum tipo de violência — física, psicológica, financeira ou por negligência — o que equivale a aproximadamente 1 em cada 6 idosos. No Brasil, muitos desses crimes são praticados por pessoas próximas às vítimas, incluindo familiares.
Próximos passos
O texto aprovado segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal para, então, se tornar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





