STJ Autoriza Aplicação Conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
STJ Autoriza Uso Conjunto da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade: Avanço no Combate aos Ilícitos contra a Administração Pública
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento ao admitir a possibilidade de utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para fundamentar uma ação civil pública, desde que não haja dupla punição pelos mesmos fatos, em respeito ao princípio do non bis in idem.
O caso analisado envolveu a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que alegou violação ao princípio da vedação à dupla punição. Contudo, o STJ firmou o entendimento de que as duas legislações, apesar de incidirem sobre os mesmos atos ilícitos, possuem finalidades distintas e sanções de naturezas diferentes, o que permite sua aplicação complementar, sem sobreposição punitiva.
- Aplicação conjunta: É possível usar a Lei Anticorrupcao e a Lei de Improbidade Administrativa na mesma ação, desde que não resulte em dupla punição.
- Non bis in idem: O princípio é respeitado, pois as leis têm finalidades e sanções diferentes.
- Punições idênticas: Caso as penalidades da Lei Anticorrupcao sejam aplicadas, as sanções da Lei de Improbidade Administrativa ficam prejudicadas em relação ao mesmo fato.
- Momento da sentença: A questão da sobreposição de penalidades deve ser avaliada na sentença, e não na fase inicial do processo.
Essa decisão representa um marco no fortalecimento do microssistema jurídico de combate à corrupção, conferindo maior efetividade ao enfrentamento de condutas lesivas à administração pública. Ao reconhecer a possibilidade de atuação coordenada entre as normas, o Tribunal contribui para a construção de um sistema jurídico mais integrado, robusto e eficiente.
Além de seu impacto prático, o tema vem ganhando destaque em provas da OAB e concursos públicos, por envolver conceitos essenciais do Direito Administrativo, como o princípio do non bis in idem, as finalidades das sanções civis e administrativas e a articulação entre diferentes normativos legais.
Por isso, se você é estudante de Direito, concurseiro(a) ou futuro(a) advogado(a), é fundamental conhecer esse novo posicionamento jurisprudencial.
Ele não apenas reflete a evolução da interpretação legal no Brasil, mas também traz implicações diretas para a prática jurídica e para a atuação no serviço público.
Fonte: Blog Ana Cavalcante





