STJ Define Tese sobre Aplicação Cumulativa de Benefícios a Taifeiros da Aeronáutica
STJ Reconhece Aplicação Cumulativa de Benefícios a Taifeiros da Aeronáutica: Reparação Histórica Ganha Força com Tese do Tema 1.297
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese jurídica no Tema 1.297, reconhecendo a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica, estejam eles na reserva remunerada, reformados ou em serviço ativo, desde que tenham ingressado no referido quadro até 31 de dezembro de 1992.
Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos em instâncias inferiores ou no próprio STJ poderão voltar a tramitar. O entendimento estabelecido constitui precedente qualificado e deverá ser observado por todos os tribunais do país na análise de casos análogos.
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que não há vedação legal à cumulação dos benefícios, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelas normas. Para o magistrado, a compatibilidade entre os dispositivos se justifica pelo fato de que a medida provisória e a lei federal tratam de institutos jurídicos distintos.
A Medida Provisória 2.215-10/2001, ao alterar o artigo 50, inciso II, da Lei 6.880/1980, assegurou ao militar que preencheu os requisitos para a inatividade até 29 de dezembro de 2000 o direito à remuneração correspondente ao posto imediatamente superior. Já a Lei 12.158/2009 possibilitou aos taifeiros da Aeronáutica a ascensão a graduações superiores na inatividade, até o limite de suboficial, promovendo a alteração da própria graduação em caráter excepcional.
Segundo o ministro, essas normas não são excludentes, mas complementares. A interpretação conjunta dos dispositivos, conforme pontuado, representa uma forma de reparação histórica à carreira dos taifeiros, que sofreram prejuízos significativos ao longo dos anos por não terem recebido as promoções devidas durante sua trajetória profissional.
O relator também destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela análise da legalidade de reformas e pensões no serviço público, manifestou-se favoravelmente à aplicação cumulativa dos benefícios.
Para Teodoro Silva Santos, negar tal possibilidade seria impor um duplo prejuízo a esses militares: por um lado, pela ausência de promoção em momento oportuno, e por outro, pela negativa de um direito compensatório que visa corrigir uma distorção histórica. Ao final, o ministro concluiu que a medida tem efeitos não apenas jurídicos, mas também simbólicos, ao reconhecer a dívida institucional com os integrantes desse quadro militar.
Fonte: STJ Noticias





