Decisão Administrativa da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas Bloqueia Matrículas Imobiliárias da empresa Santa Helena Empreendimentos Imobiliário
A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas determinou o bloqueio cautelar de três matrículas em áreas registradas no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Iranduba. A decisão, proferida pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, responde a denúncias feitas pela Onix Incorporações SPE LTDA., que alega irregularidades no registro das áreas que contemplam o empreendimento "Nova Anaíra" da empresa Incorporadora e Imobiliária Santa Helena Empreendimentos Imobiliários".
A controvérsia, subscrita pelo advogado Bruno Infante Fonseca, gira em torno do aumento não justificado da área da matrícula nº 6.430 de 558.215m² para 898.395,15m², além de alegações de desmembramento irregular que resultaram em novas matrículas. A Onix Incorporações argumenta que a incorporação e divisão dessas áreas foram realizadas de maneira indevida, questionando principalmente o registro do loteamento denominado "Nova Anaíra" sobre área inexistente e sem a devida comprovação de propriedade.
O Corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas responsável pelo caso acatou o pedido de bloqueio preventivo das matrículas questionadas, citando indícios robustos de irregularidades nos registros e a necessidade de prevenir possíveis prejuízos a terceiros. Dessa forma, as matrículas não poderão ser movimentadas até uma apuração judicial definitiva sobre as alegações de falhas nos registros imobiliários.
Com esta medida, espera-se evitar novos conflitos e garantir a segurança jurídica necessária até que a situação seja resolvida judicialmente. A decisão ressalta a importância de processos rigorosos quanto ao controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais para o correto resguardo dos direitos de propriedade e a integridade dos registros públicos no estado do Amazonas.
A demanda agora segue nos autos da ação judicial em tramite na cidade de Iranduba-AM.
PjeCor: 0002098-58.2024.2.00.0804

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