Ives Gandra Questiona Ações do STF, e Critica a Condução dos Inquéritos Relacionados aos Atos de 8 de janeiro de 2023
Ives Gandra Martins, renomado advogado e jurista, expressou suas críticas em relação à forma como os inquéritos sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023 estão sendo conduzidos. Ele argumenta que não há evidências de uma conspiração em andamento para um golpe de Estado e considera improvável a participação das Forças Armadas nesse contexto. Essa posição reflete uma preocupação com a transparência e a legalidade dos processos investigativos, destacando a importância de uma análise cuidadosa e fundamentada das circunstâncias que cercam os acontecimentos.
Martins expressou sua firme crença de que os militares não estariam envolvidos em uma tentativa de golpe de Estado. Em uma declaração feita em 2022, ele enfatizou essa convicção ao afirmar que o risco de tal situação era “zero, multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”. Essa afirmação ilustra a confiança de Martins na estabilidade das instituições militares e na sua lealdade ao processo democrático.
“Tanto é verdade que, enquanto havia multidões em frente aos quartéis, nenhum deles tomou alguma medida. Quando, no dia 8 de janeiro, houve aquela baderna, nenhuma das pessoas estava com uma arma. Havia um contingente pequeno de militares sem ter dado um tiro sequer”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo publicada segunda-feira (10/02/25).
Em um artigo publicado nesta quinta-feira, 27 de março, o respeitado jurista Ives Gandra da Silva Martins expressa sua preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance do foro privilegiado. Intitulado “O STF e o Foro Privilegiado”, o texto critica a interpretação extensiva adotada pela Corte, que, segundo Gandra, extrapola sua competência e contraria tanto a Constituição quanto a jurisprudência estabelecida em 2018.
O jurista argumenta que o STF agiu como um constituinte derivado ao incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural, e não pelo Supremo, evidenciando uma postura política que, em sua visão, compromete a imparcialidade do Judiciário. Essa análise levanta questões importantes sobre os limites do poder do STF e a necessidade de respeitar os princípios constitucionais que garantem um julgamento justo e adequado.
O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”. A mudança de jurisdição do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao foro privilegiado, é tema deste artigo. Vale lembrar que o foro privilegiado foi criado para hipóteses bem definidas na Constituição. A razão principal foi a de não permitir que uma autoridade, no exercício de suas funções, pudesse ser, por exemplo, destituída de suas atividades por um juiz recém-concursado. Tornou-se uma garantia, portanto, para que os representantes do povo não pudessem ser afastados por decisão de um recém-magistrado de primeira instância.





