Intimação por Edital Só é Válida se Devedor Estiver em Local Ignorado, Incerto ou Inacessível
Intimação por Edital Só é Permitida Após Esgotamento de Outras Alternativas
O juiz Guilherme Duran Depieri, da 10ª Vara Cível de São Paulo, declarou a nulidade da consolidação da propriedade de um imóvel em favor de um banco e determinou a suspensão do leilão do bem. Um dos fundamentos adotados pelo magistrado foi a irregularidade na intimação do devedor, ressaltando que a intimação por edital só pode ser utilizada quando todas as demais tentativas de notificação forem esgotadas.
A decisão reforça a necessidade de observância dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, garantindo que o devedor seja devidamente comunicado antes da perda de seu patrimônio. O caso evidencia a importância do cumprimento rigoroso das normas processuais para assegurar a legalidade dos atos praticados em execuções imobiliárias.
Além disso, na mesma sentença, o juiz considerou abusiva a exigência da contratação de um seguro imposta pelo banco como condição para a aprovação do financiamento imobiliário. A prática foi interpretada como uma imposição excessiva ao consumidor, contrariando princípios do Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça a necessidade do cumprimento rigoroso dos trâmites legais nos processos de execução imobiliária, garantindo que os devedores sejam devidamente notificados antes da perda do imóvel, além de coibir práticas abusivas no mercado de crédito imobiliário.
Na decisão, o juiz também acolheu a alegação de que a imposição do seguro foi abusiva. “Denota-se, pois, que não foi outorgada opção à autora de contratação de seguradora diversa da que integra o grupo econômico do réu, mostrando-se indevida a cobrança.”
Processo 1092631-03.2024.8.26.0002

Justiça Federal Suspende Leilão de Imóvel Após Caixa Consolidar Propriedade Mesmo com Dívida Quitada

