Justiça Autoriza Penhora de Imóvel de R$ 9 Milhões Apesar de Ser Bem de Família
Em recente decisão, um juiz determinou a penhora de um imóvel avaliado em R$ 9 milhões, mesmo reconhecendo que a propriedade se enquadra na proteção da Lei 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem de família
Na decisão, o magistrado Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, considerou que, embora o imóvel se enquadre na proteção da Lei 8.009/90, por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada devido ao elevado valor do bem e à inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Nos autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única moradia, incluindo declaração de imposto de renda e certidões negativas. No entanto, o juiz entendeu que a proteção da legislação não pode ser aplicada de forma absoluta em casos excepcionais, especialmente quando a execução da dívida se tornaria inviável e o patrimônio do devedor é expressivamente elevado. A decisão reforça a possibilidade de relativização da impenhorabilidade do bem de família em situações onde há um evidente desequilíbrio entre o valor do imóvel e a proteção patrimonial do devedor, garantindo o direito do credor à satisfação do débito.
No entanto, o magistrado destacou que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não pode ser utilizado como meio de blindagem patrimonial. Segundo o juiz, a proteção legal visa assegurar a dignidade da pessoa humana e a manutenção da entidade familiar, e não a preservação irrestrita da propriedade em si, especialmente quando seu alto valor pode prejudicar credores que aguardam o pagamento de seus créditos.
Dessa forma, a penhora foi mantida, mas com a determinação de que 50% do valor da arrematação do imóvel será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de uma nova moradia. Além disso, o juiz estabeleceu que o imóvel só poderá ser arrematado por um valor igual ou superior ao da avaliação a ser realizada, garantindo a proteção da dignidade do devedor.
A advogada Caroline Fares atuou no caso.
Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562

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