30 de maio de 2025
Em recente decisão proferida pela Juíza de Direito Bárbara Marinho Nogueira, da Comarca de Manaus, uma queixa-crime por injúria foi remetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. O caso envolve o promotor de justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, e a advogada criminalista Catharina Estrella Ballut. A ação penal, de natureza privada, versa sobre suposto crime de injúria (art. 140 do Código Penal), com agravante por ter sido cometido no exercício da função pública (art. 141, III, CP). O ponto central da controvérsia estava na definição do juízo competente para processar a ação: se deveria continuar na primeira instância ou ser redistribuída ao TJAM, em razão da prerrogativa de função do querelado. As partes apresentaram requerimentos divergentes. A defesa de Walber Nascimento, capitaneada pelo advogado Dr Bruno Infante Foseca, pleiteou o envio dos autos ao Pleno do Tribunal estadual, enquanto a parte autora, Catharina Ballut, representado pela banca de advogado do Dr Toron, requereu a redistribuição à 2.ª Vara Criminal de Manaus. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favorável à remessa do processo ao TJAM, alinhando-se ao novo posicionamento do STF. O impasse foi resolvido com base no recente julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, ocorrido em 11 de março de 2025, quando o Plenário do Supremo reafirmou, por maioria, que a prerrogativa de foro se mantém para agentes públicos que cometem crimes no exercício do cargo e em razão dele, ainda que estejam aposentados no momento do julgamento. Na fundamentação de sua decisão, a magistrada destacou que "resta induvidosa a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas para conhecer da ação sob exame", enfatizando que os fatos atribuídos ao querelado remontam ao período em que exercia suas funções no Ministério Público. Assim, a juíza acolheu o pedido da defesa, ratificado pela promoção ministerial, e declinou da competência do juízo de primeira instância, determinando a remessa dos autos ao Pleno do TJAM, conforme prevê o artigo 69, inciso VII, do Código de Processo Penal. A decisão representa uma aplicação direta do novo entendimento consolidado pela Corte Suprema e sinaliza os primeiros desdobramentos práticos do precedente, que deverá impactar uma série de processos envolvendo autoridades públicas aposentadas. Com a decisão, o caso será analisado diretamente pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas, respeitando o foro especial conferido ao querelado no contexto dos fatos investigados. O novo paradigma do STF reforça a conexão entre o cargo exercido e a natureza da infração penal, mesmo após o encerramento do vínculo funcional. Entenda o caso Walber responde a um processo disciplinar por, supostamente, ofender a advogada Catharina Estrella em sessão do Tribunal do Júri em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal. “Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber. Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP interveio no caso e abriu uma reclamação disciplinar. Entretanto, em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo em razão do promotor ter sido aposentado por tempo de contribuição em ato assinado em setembro daquele ano. O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso. Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso. Processo n.: 0625931-62.2023.8.04.0001 Imagem: TJAM