STF: Alexandre de Moraes Concede Prisão Domiciliar a Fernando Collor com Base em Laudos Médicos e Dignidade da Pessoa Humana
STF Concede Prisão Domiciliar Humanitária a Fernando Collor por Razões de Saúde
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 1º de maio, prisão domiciliar ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, de 75 anos, por razões humanitárias. A decisão acolhe pedido da defesa e conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu a gravidade do quadro clínico do condenado.
Collor está atualmente preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, cumprindo pena decorrente de condenação no âmbito da Operação Lava Jato. Seus advogados apresentaram dois laudos médicos que apontam a existência de comorbidades severas, como doença de Parkinson, apneia obstrutiva do sono em grau avançado e transtorno afetivo bipolar. Segundo a defesa, essas condições tornam inadequada sua permanência em unidade prisional convencional.
Ao acolher o pedido, Moraes ressaltou que a execução da pena deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. “A compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, afirmou o ministro na decisão. Ele ainda destacou que Collor está em tratamento da Doença de Parkinson há cerca de seis anos e que apresenta sintomas progressivos, com histórico recente de quedas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou os argumentos da defesa em manifestação enviada ao Supremo na véspera da decisão. Para Gonet, a medida é excepcional, mas proporcional diante da idade do ex-parlamentar e da gravidade de seu estado de saúde.
Com a decisão, a prisão domiciliar deverá ser cumprida integralmente em endereço a ser indicado pela defesa no momento da efetivação da medida.
Fonte: Processo: AP 1.025
Foto: Divulgação

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