Justiça nega absolvição sumária e mantém processo aberto no caso da morte de personal trainer
O magistrado Áldrin Henrique de Castro Rodrigues também negou o pedido da defesa da acusada para que o processo tramitasse em segredo de justiça.
O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, indeferiu, na segunda-feira (28/04), o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ela responde à Ação Penal nº 0683986-06.2023.8.04.0001, que apura as circunstâncias do acidente de trânsito que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva, ocorrido em 31 de agosto de 2023, na zona Centro-Sul de Manaus.
Na decisão, o magistrado entendeu que as teses defensivas apresentadas não demonstraram a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade ou tipicidade que justificassem a absolvição sumária. “Carecem as alegações defensivas de maior dilação probatória, própria da instrução criminal”, afirmou o juiz ao fundamentar a negativa, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Além disso, foi determinada a manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas, com fundamento no artigo 319 do CPP, e fixado prazo de cinco dias para que a ré entregue seu passaporte à Secretaria da 10.ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A medida foi tomada após dificuldades para localizar a acusada e após informação da Polícia Federal de que ela deixou o país em 20 de maio de 2024, com destino a Paris, sem previsão de retorno.
Ainda na decisão, o juiz rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de justiça e também indeferiu a solicitação de impugnação do laudo pericial constante dos autos, negando novo exame pericial e reconstituição dos fatos. O magistrado destacou que a perícia realizada nas imagens de câmeras de segurança visou garantir a integridade e autenticidade dos registros, assegurando a cadeia de custódia e a validade das provas.
O Ministério Público ofereceu denúncia com base no inquérito policial, imputando a Rosa Iberê a prática de homicídio culposo, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, por suposta imprudência, negligência ou imperícia ao volante.
Diante da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, o juiz determinou o prosseguimento do processo com a fase de instrução e julgamento, cuja audiência ainda será designada.
Foto: depositphotos
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

Justiça Federal Suspende Leilão de Imóvel Após Caixa Consolidar Propriedade Mesmo com Dívida Quitada

