STJ define que ausência de confissão no inquérito não impede proposta de ANPP
STJ firma entendimento: ausência de confissão no inquérito não impede proposta de ANPP
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a falta de confissão do investigado durante o inquérito policial não inviabiliza a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
A decisão uniformiza a interpretação do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), reforçando o caráter negocial do instituto e garantindo maior efetividade à política de justiça consensual.
Foram fixadas duas teses jurídicas:
- A confissão na fase inquisitorial não é requisito legal para o oferecimento do ANPP, sendo indevida sua exigência como condição para a proposta;
- A confissão pode ocorrer no momento da assinatura do acordo, após o investigado — assistido por defesa técnica — ter ciência do conteúdo da proposta apresentada pelo Ministério Público.
Segundo o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, as duas turmas criminais do STJ já vinham adotando esse entendimento, que agora se consolida em sede de recurso repetitivo. Para o magistrado, exigir confissão prévia como condição para negociação afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não autoincriminação, especialmente diante da ausência de previsão legal expressa nesse sentido.
Toledo lembrou que o STJ já estabeleceu que o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, cabendo ao Ministério Público sua proposição de forma discricionária, conforme as circunstâncias do caso. No entanto, tal discricionariedade não permite a imposição de requisitos não previstos em lei, como a confissão antecipada e isolada no curso do inquérito.
Além disso, o relator citou o artigo 8.2, "g", da Convenção Americana de Direitos Humanos, que assegura a qualquer pessoa o direito de não se autoincriminar nem ser obrigada a se declarar culpada. Assim, reforçou que a confissão deve ser uma escolha consciente do investigado, realizada com plena compreensão dos efeitos da opção pela via negocial.
A decisão do STJ se alinha à jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que tem reafirmado a natureza facultativa da confissão e a importância da atuação técnica da defesa em todas as fases do processo penal. Para a Corte, condicionar o acesso ao ANPP à confissão prévia — sem o conhecimento da proposta — é desarrazoado e fere garantias fundamentais.
Com a fixação dessas teses, o STJ contribui para a pacificação da jurisprudência e reforça a lógica colaborativa do ANPP, conferindo maior segurança jurídica à sua aplicação por juízes, membros do Ministério Público e advogados em todo o país.
Imagem: Reprodução / Internet
Fonte: STJ Notícias

Justiça Federal Suspende Leilão de Imóvel Após Caixa Consolidar Propriedade Mesmo com Dívida Quitada

