STJ anula laudo pericial homologado sem prévia intimação das partes e aponta cerceamento de defesa
STJ anula homologação de laudo pericial feita sem intimação das partes e reafirma primado do contraditório
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a homologação de um laudo pericial produzida em sede de ação de produção antecipada de provas, por entender que a medida violou o contraditório ao não assegurar às partes a oportunidade de se manifestarem previamente sobre o documento técnico.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.023.745, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira.
O cerne da controvérsia girou em torno da homologação de um laudo pericial antes do esgotamento do prazo legal para impugnação. A parte recorrente alegou cerceamento de defesa, sustentando que a ausência de intimação comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da utilização do laudo como fundamento em sentença proferida posteriormente na ação principal.
Embora o Tribunal de Justiça estadual tenha afastado a alegação de nulidade sob o argumento de inexistência de prejuízo processual, o STJ reformou esse entendimento, enfatizando que as garantias processuais fundamentais não podem ser relativizadas, mesmo em procedimentos de natureza preparatória.
A ministra relatora destacou que, embora a ação de produção antecipada de provas não envolva apreciação do mérito, é imprescindível que obedeça às normas que regem o devido processo legal. Em especial, o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil assegura às partes o prazo comum de 15 dias para manifestação sobre o laudo pericial, com a possibilidade de apresentação de parecer técnico, solicitação de esclarecimentos ou requerimento de complementação.
“Mesmo em procedimentos de cunho probatório, o contraditório deve ser observado, sobretudo quando os elementos colhidos têm potencial de influenciar decisões em demandas futuras”, afirmou a relatora.
A decisão do STJ reconheceu que a homologação antecipada — posteriormente utilizada como base de fundamentação em sentença de mérito — reforça a importância de se garantir o direito das partes de se pronunciarem sobre o conteúdo da prova técnica, sob pena de nulidade.
Com isso, o colegiado anulou a homologação do laudo pericial e determinou a reabertura do prazo para manifestação das partes, em conformidade com o rito estabelecido no CPC. A medida reafirma o compromisso do STJ com a efetividade do contraditório e o respeito às garantias processuais, inclusive em fases preliminares do processo judicial.
Fonte: Processo: REsp 2.023.745
Imagem: Divulgação / Internet

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