A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP Manteve Condenação de Servente Escolar por Injúria Racial, mas Reduziu o Valor da Pena Pecuniária Imposta
O caso ocorreu em junho de 2023, em uma escola pública do município de Nhandeara/SP
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma servente escolar pelo crime de injúria racial, ocorrido em uma escola pública de Nhandeara/SP. No entanto, o colegiado decidiu reduzir a pena pecuniária imposta, de 20 salários-mínimos (aproximadamente R$ 28.240) para um salário-mínimo (cerca de R$ 1.412), levando em consideração a situação econômica da ré.
O crime ocorreu em junho de 2023, quando a servidora pública ofendeu verbalmente uma colega de trabalho com expressões de cunho racista, como "negra", "macaca", "safada" e "sem vergonha". As agressões foram proferidas em tom elevado e presenciadas por outros funcionários da unidade escolar. Segundo o relato da vítima, os insultos começaram após ela se recusar a realizar tarefas que não eram de sua responsabilidade. Duas testemunhas confirmaram a ocorrência dos xingamentos. Em juízo, a acusada negou ter proferido ofensas raciais, mas admitiu ter utilizado a expressão "não era obrigada a fazer serviço de neguinho folgado" durante a discussão.
A sentença de primeira instância havia fixado a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização à vítima. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e solicitando a absolvição da ré ou, alternativamente, a redução da pena pecuniária, o que foi parcialmente atendido pelo tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Augusto Garcia, destacou a credibilidade do depoimento da vítima, ressaltando que sua palavra foi "segura, consistente e corroborada pelas testemunhas que presenciaram os fatos". Para o magistrado, expressões ofensivas como "negra macaca" e a menção explícita à cor da pele da vítima são suficientes para caracterizar a injúria racial.
No entanto, considerando que a ré possui renda inferior a dois salários-mínimos e exerce a função de servente escolar, a câmara decidiu reduzir o valor da prestação pecuniária, mantendo, porém, a condenação pelos atos praticados.
Processo: 1500466-32.2023.8.26.0383
Fonte: MIGALHAS

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