Justiça Reconhece Ilegalidade em Ação Policial sem Mandado em Domicílios
STJ Anula Provas Obtidas em Operação Policial por Violação de Domicílio
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as provas obtidas em uma operação policial realizada em uma comunidade do Rio de Janeiro são ilícitas. O colegiado reconheceu que, embora a abordagem inicial tenha sido legítima, a entrada dos policiais em diversos domicílios sem mandado judicial caracterizou violação de domicílio, ferindo garantias constitucionais.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, condenou a prática e ressaltou a desigualdade no tratamento dispensado a diferentes grupos sociais: "Isso não acontece em bairros habitados por pessoas de classe média e média alta". A decisão reforça a necessidade do cumprimento das normas legais em operações policiais e a garantia dos direitos fundamentais, independentemente da localização ou da classe social dos cidadãos.
Segundo os autos, policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram dois indivíduos que tentaram fugir ao notar a viatura. Após alcançá-los, os agentes realizaram revista pessoal e encontraram dinheiro com um dos homens, enquanto nada foi localizado com o outro. De acordo com os policiais, o suspeito teria admitido informalmente que o valor era proveniente da venda de drogas.
Na tentativa de encontrar entorpecentes, os agentes decidiram fazer uma "averiguação pelos barracos próximos", sem mandado judicial. Durante a ação, encontraram drogas em uma das casas, fundamentando a denúncia do Ministério Público e a posterior condenação do acusado.
A defesa recorreu ao STJ, que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar sem autorização judicial. A decisão reforça a necessidade do respeito às garantias constitucionais, impedindo que abordagens sem respaldo legal sirvam como base para condenações.
O ministro destacou que nem mesmo o Poder Judiciário pode determinar mandado de busca e apreensão coletiva, relembrando precedente do STJ, em que se anulou uma operação que envolvia mandado de busca e apreensão em cinco comunidades no Rio de Janeiro.
"[Nesse caso], era uma busca autorizada judicialmente, e aqui nem isso foi, foi a própria polícia que decidiu ingressar em todos os barracos daquela comunidade, como geralmente acontece", Schietti ainda criticou que esse tipo de ação policial ilegal não acontece em bairros de classe média.
Diante da ausência de mandado judicial e do caráter indiscriminado da busca, o ministro concluiu que as provas seriam ilícitas.
Assim, por unanimidade, a 6ª turma deu provimento do recurso especial absolvendo o acusado conforme art. 386, II, do CPP.
Processo: REsp 2.090.901
Fonte: Migalhas

Justiça Federal Suspende Leilão de Imóvel Após Caixa Consolidar Propriedade Mesmo com Dívida Quitada

