Justiça Impõe Limite de 30% da Renda para Descontos de Superendividados
Juiz Alerta para Risco de Vulnerabilidade e Limita Descontos na Renda de Beneficiária
A Justiça determinou que instituições financeiras devem limitar os descontos de empréstimos contratados a 30% da renda de uma beneficiária superendividada. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz de Direito Paulo Roberto Paludo, da 2ª Vara Cível de Goiatuba/GO, que considerou o risco de comprometimento da subsistência da cliente.
A beneficiária relatou que, devido aos empréstimos contratados, especialmente para suprir necessidades familiares, sua renda líquida passou a sofrer descontos excessivos. Esse fator teria levado à sua situação de superendividamento, comprometendo gravemente sua capacidade de arcar com despesas básicas. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida, destacando ser "evidente a probabilidade do direito defendido em relação à limitação imediata dos descontos, pois foi comprovada a situação de superendividamento da parte requerente". Além disso, observou o perigo de dano, uma vez que a cliente tem grande parte de sua renda mensal comprometida devido aos descontos efetuados pelos bancos.
O juiz ressaltou que "a continuidade dos descontos em valor superior à renda do autor agravaria ainda mais sua vulnerabilidade, comprometendo até sua subsistência, visto que os valores descontados são considerados alimentares". Diante desse cenário, determinou não apenas a limitação dos descontos, mas também que as instituições financeiras se abstenham de incluir o nome da beneficiária em cadastros de inadimplentes. Caso já haja registros, determinou que sejam excluídos em até cinco dias. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil.
Essa decisão reforça a proteção ao consumidor superendividado e busca assegurar condições mínimas de dignidade financeira para a beneficiária, garantindo que ela possa atender às suas necessidades básicas sem comprometer integralmente sua renda.
Processo: 5136710-35.2025.8.09.0067
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426947/justica-limita-descontos-a-30-da-renda-de-superendividada

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