CNJ Reforça Diretrizes para Mandados de Prisão em Regimes Aberto e Semiaberto
Regras para Prisão em Regime Aberto e Semiaberto São Reforçadas pelo CNJ
Os juízos e tribunais com competência criminal em todo o país deverão recolher os mandados de prisão não cumpridos que tenham sido expedidos para dar início ao cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto, nos casos em que o condenado respondeu ao processo em liberdade. A determinação consta de decisão monocrática proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda no âmbito do Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000.
A decisão também estabelece que todas as condenações com trânsito em julgado devem ser imediatamente autuadas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), assegurando maior controle e efetividade na gestão da execução penal. A exceção à regra de recolhimento dos mandados aplica-se apenas aos casos em que o condenado, devidamente intimado, deixa de cumprir a ordem judicial.
A medida visa assegurar o cumprimento uniforme da Resolução CNJ n. 474/2022, que regulamenta a versão 3.0 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Segundo o normativo, nos casos de condenação ao regime semiaberto ou aberto, o mandado de prisão só deve ser expedido após a devida intimação do réu para o início voluntário do cumprimento da pena.
O Pedido de Providências foi instaurado a partir de reclamação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que alegou o descumprimento da Resolução por parte do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao analisar o caso, o conselheiro Rabaneda destacou a gravidade do tema e sua relação direta com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, conforme fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347.
No julgamento da ADPF, o STF apontou a superlotação e o descontrole na entrada de presos como fatores que agravam a violação massiva de direitos fundamentais. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do acórdão, reiterou a necessidade de ação coordenada entre os poderes para conter o agravamento da crise penitenciária.
A decisão do conselheiro Rabaneda enfatiza que a medida não se limita ao cumprimento formal de uma resolução, mas representa uma resposta institucional à lógica de exclusão que marca o sistema penal. “Mais do que garantir o cumprimento de uma resolução, trata-se de conter — ou ao menos diminuir — um ciclo de abandono institucional que, uma vez iniciado, é de difícil reversão”, concluiu.
Fonte: Agência CNJ de Notícias





