Juiz do Trabalho da 5ª vara de Belo Horizonte/MG, manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou e atuou em outro trabalho
O juiz do Trabalho Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara de Belo Horizonte/MG, manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, após apresentar atestado médico por conjuntivite a um empregador, atuou no mesmo dia em outra atividade profissional. Para o magistrado, a conduta da funcionária representou quebra de confiança e configurou ato de improbidade, o que justifica a penalidade aplicada.
Na ação trabalhista, a profissional alegou que a demissão foi indevida e pediu a reversão da justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas em caso de dispensa sem motivação. De acordo com a autora, ela se afastou do trabalho no dia 20 de agosto de 2024 para proteger uma colega gestante de eventual contaminação, já que havia sido diagnosticada com conjuntivite.
Entretanto, conforme apontado pela fundação empregadora, a mesma funcionária trabalhou para outro empregador na data em que deveria estar afastada, o que, segundo a instituição, configura má-fé e quebra da confiança contratual.
O juiz observou que a dispensa por justa causa exige prova clara e convincente da falta grave cometida, sendo esse o ônus do empregador. No caso analisado, destacou que a própria trabalhadora reconheceu ter comparecido a outro emprego no mesmo dia do afastamento. Em manifestação nos autos, a autora admitiu que, apesar da condição de saúde, decidiu atuar no outro local por "questão de elevada urgência e demanda", e que o ambiente era mais restrito. Ela afirmou ter agido de boa-fé, sem a intenção de prejudicar ninguém.
Contudo, para o juiz Jésser Pacheco, essa justificativa não afasta a quebra de confiança essencial à relação de emprego. "Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório", avaliou.
Dessa forma, o pedido de reversão da justa causa foi negado, assim como o pagamento das verbas típicas da demissão sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e liberação de guias para saque do fundo e do seguro-desemprego.
Fonte: Migalhas
O tribunal não divulgou o número do processo.
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