Justiça Garante Isenção de Imposto de Renda a Aposentado por Doença Grave e Nega Recurso da Amazonprev
Justiça Mantém Isenção de Imposto de Renda para Aposentado com Doença Grave
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a decisão que assegura a um aposentado com cardiopatia grave o direito à isenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. A decisão segue o que determina a Lei nº 7.713/1988, que concede o benefício fiscal a pessoas com doenças graves.
O aposentado conseguiu na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, após acionar o Estado do Amazonas e a Fundação Amazonprev. Além da isenção, ele solicitou a devolução dos valores que haviam sido descontados indevidamente. A decisão de primeira instância concedeu parcialmente o pedido, mas os réus recorreram, alegando cerceamento de defesa e a necessidade de compensação dos valores restituídos pela União. No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o recurso e manteve o direito do aposentado, reforçando a aplicação da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção fiscal para portadores de doenças graves. Com a decisão, o aposentado garante o benefício previsto em lei, assegurando maior estabilidade financeira diante de sua condição de saúde.
O pedido havia sido contestado pela Amazonprev, que recorreu da decisão inicial. No entanto, o tribunal rejeitou o recurso e reafirmou o direito do aposentado à isenção, garantindo-lhe o alívio tributário previsto em lei. A decisão reforça a proteção a segurados que enfrentam condições de saúde debilitantes, garantindo-lhes maior segurança financeira.
Recurso 0671405-27.2021.8.04.0001
Relator:Airton Luis Correa Gentil

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