STF Proíbe Revista Vexatória em Presídios, Permitindo Inspeção Íntima Apenas em Casos Excepcionais
STF Proíbe Revista Íntima Vexatória em Presídios e Define Regras para Inspeções em Casos Excepcionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos humilhantes. Dessa forma, práticas como a retirada de roupas e exames invasivos deixam de ser permitidas, garantindo maior respeito à dignidade dos visitantes.
No entanto, a Corte estabeleceu que a revista íntima poderá ocorrer em situações excepcionais. O procedimento será autorizado apenas quando não for possível utilizar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita. Além disso, o visitante deverá consentir com a inspeção; caso contrário, a entrada poderá ser negada. A justificativa para a revista deverá ser analisada e fundamentada pelo poder público em cada caso.
A decisão também prevê que, em casos onde os scanners não forem eficazes, como na identificação de objetos suspeitos ingeridos, a revista íntima poderá ser aplicada como medida complementar. A tese foi aprovada por unanimidade pelos ministros do STF, a partir da proposta inicial do relator, Edson Fachin. O texto final foi resultado de discussões internas entre os magistrados, consolidando um entendimento que busca equilibrar a segurança nos presídios com a proteção da dignidade dos visitantes.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, enquadrado no Tema 998 de repercussão geral.
O processo começou a ser analisado no Plenário físico do STF em 2020, passou por quatro sessões virtuais e voltou à discussão presencial em outubro de 2024, por destaque do ministro Alexandre de Moraes. O caso concreto envolvia uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar levar 96 gramas de maconha no corpo para o irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Como a droga foi encontrada por meio de uma revista íntima considerada vexatória, a prova foi declarada ilícita e a mulher acabou absolvida. O Ministério Público estadual recorreu ao STF, mas o Plenário, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a invalidação da prova.
A revista íntima envolve a retirada de roupas e a inspeção das cavidades corporais dos visitantes, prática considerada humilhante e invasiva. Em muitos casos, são utilizados espelhos ou a pessoa é forçada a agachar e dar saltos para a verificação. Com a decisão do STF, esse tipo de procedimento passa a ser proibido, exceto em situações excepcionais, como quando não houver equipamentos de scanner corporal disponíveis e existirem indícios robustos e verificáveis de suspeita.
Com a fixação da tese de repercussão geral, tribunais e juízes de todo o país deverão seguir esse entendimento, garantindo que revistas vexatórias sejam banidas do sistema prisional, reforçando o respeito à dignidade humana e ao devido processo legal.
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.
Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.
Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde. As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.
A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.
Fonte: Noticias STF

Justiça Federal Suspende Leilão de Imóvel Após Caixa Consolidar Propriedade Mesmo com Dívida Quitada

