STJ autoriza envio de ofício a corretoras de criptoativos para localizar e penhorar bens de devedor
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de cumprimento de sentença, é legítima a expedição de ofícios às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores pertencentes à parte executada. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.127.038, sob relatoria do ministro Humberto Martins.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça local negar provimento a agravo de instrumento interposto pelo exequente. Na origem, o credor requereu o envio de ofícios às corretoras para tentativa de bloqueio de criptoativos em nome do devedor. O tribunal de origem, no entanto, alegou ausência de regulamentação específica para operações com criptomoedas, além de apontar a suposta falta de garantia de conversibilidade desses ativos em moeda corrente.
Ao votar, o ministro Humberto Martins destacou que os criptoativos fazem parte do patrimônio do devedor e, portanto, estão sujeitos à penhora, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, que estabelece que o devedor responde com todos os seus bens pelas obrigações assumidas, salvo disposições legais em contrário.
Segundo o relator, embora as criptomoedas não sejam moeda de curso legal, elas têm valor econômico reconhecido e são utilizadas como forma de pagamento e reserva de valor, além de estarem sujeitas à tributação e à obrigatoriedade de declaração à Receita Federal.
Martins ainda lembrou que, após tentativa frustrada de localizar bens via Sisbajud, é cabível o uso de mecanismos alternativos, como o envio de ofícios às exchanges de criptoativos e a adoção de medidas investigativas para identificar carteiras digitais do devedor.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou a importância da regulamentação do setor. Ele mencionou o Projeto de Lei 1.600/2022, que define o criptoativo como uma representação digital de valor com múltiplas funcionalidades econômicas, e informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo a ferramenta Criptojud, voltada ao rastreamento e bloqueio de ativos digitais junto às corretoras.
A decisão do STJ representa um avanço na efetividade da execução civil, ao reconhecer a possibilidade de penhora sobre ativos digitais, mesmo diante da complexidade técnica e regulatória do tema.
Fonte: STJ Noticias





