TST: Empresa Deve Indenizar Empregado Mesmo com Entrega de EPI Danificado
TST Restabelece Condenação de Usina por Acidente com EPI Danificado e Reforça Dever de Fiscalização do Empregador
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu, por unanimidade, a condenação de uma usina localizada em Pontal/SP ao pagamento de pensão mensal vitalícia, além de indenizações por danos morais e materiais, a um cortador de cana-de-açúcar vítima de acidente de trabalho. O colegiado reconheceu falha na fiscalização do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), reforçando que a obrigação do empregador vai além do simples fornecimento dos itens de segurança.
O trabalhador sofreu lesão durante o corte manual da cana, quando teve o pé atingido por um facão, o que resultou em perda parcial e permanente de cerca de 5% da flexão do pé esquerdo. Embora a empresa tenha alegado que forneceu todos os EPIs necessários, inclusive com estrutura de segurança adequada, o empregado afirmou que havia demora na reposição de equipamentos danificados e ausência de primeiros socorros no momento do acidente.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empregadora e fixou pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, atribuindo culpa exclusiva ao trabalhador, sob o argumento de que ele teria continuado a exercer a função com EPI defeituoso, mesmo sendo experiente.
Ao julgar o recurso de revista, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que a legislação trabalhista impõe ao empregador o dever de não apenas fornecer os EPIs, mas também fiscalizar seu uso e garantir sua efetividade, conforme o artigo 157, inciso I, da CLT, e a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho. Para o magistrado, o simples fornecimento dos equipamentos não exime a empresa de responsabilidade civil, especialmente diante da falha na reposição e fiscalização.
“É indevido transferir ao empregado o ônus integral pela prevenção de acidentes, sobretudo quando há elementos que indicam negligência do empregador quanto à manutenção e controle do uso dos equipamentos de proteção”, afirmou o relator.
Dessa forma, o TST concluiu que houve violação da legislação trabalhista pelo TRT ao afastar a responsabilidade da empresa. A decisão restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, garantindo ao trabalhador a reparação pelos danos sofridos.
Processo: 10440-07.2015.5.15.0125
Imagem: Internet
Fonte: Migalhas

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